I - OBJETO
Art. 1º - Constitui objeto da presente chamada permanetente a seleção - mediante a Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz - e contratação de filmes de curta-metragem brasileiros nos gêneros FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO e ANIMAÇÃO produzidos no período de 2007 a 2018.
II - FINALIDADE
Art. 2º - Exibir a diversidade temática e de gênero de filmes de curta-metragem brasileiros no Cineteatro São Luiz, equipamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, mediante a seleção e aquisição dos direitos de exibição junto aos detentores dos direitos autorais, podendo a obra INSCRITA - com a devida aquiescência do detentor dos direitos patrimoniais - vir a compor o acervo da PROGRAMADORA CEARÁ, iniciativa que visa disponibilizar gratuitamente, para o conjunto dos cineclubes cearenses, produções brasileiras de curta, média e longa duração.
a) Entende-se por filmes de curta-metragem brasileiros obras cinematográficas nos gêneros FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO e ANIMAÇÃO com temáticas variadas e com duração máxima de ATÉ 26 (vinte e seis) minutos, finalizadas em formato digital com resolução mínima de 1080 pixels e disponibilizadas, via plataforma digital, no formato H.264.
III - DA CONTRATAÇÃO
Art. 3º - Serão contratados, após seleção entre os inscritos por parte da Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz, 48 filmes de curta-metragem brasileiros nos gêneros FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO e/ou ANIMAÇÃO, recebendo cada um o valor bruto de R$ 1.000,000 (hum mil reais) pelo direito de exibição em mostra específica no Cineteatro São Luiz, nos meses de junho e novembro de 2018. Os filmes inscritos serão incorporados ao acervo permanente do Cineteatro São Luiz, que poderá dispor de novas exibições - presenciais ou virtuais -, desde que com entrada/acesso gratuito, sem fins lucrativos.
a) Todos os filmes inscritos na chamada cuja data final se deu no dia 19 de novembro de 2017 e que não compuseram a lista de selecionados para exibição nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2017 permanecerão em condições plenas de avaliação pela curadoria do Cineteatro São Luiz, podendo vir a ser selecionados e contratados para as etapas de exibição previstas nos meses de junho e novembro de 2018.
b) A contratação dos títulos selecionados pela Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz será feita APENAS com empresas brasileiras de produção independente APTAS A FORNECER NOTA FISCAL E RECIBO, além das Certidões Negativas da Empresa (Municipal, Estadual e Federal, FGTS e Previdenciária) e Cartão do CNPJ, entendendo-se por Empresa Brasileira de Produção Independente aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração em um dos 26 estados da federação ou no Distrito Federal e cujo poder decisório seja de pessoas físicas brasileiras, não tendo qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radiodifusão e cabo, distribuição de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa.
IV - DOS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - A inscrição será gratuita e terá considerada, como data inicial, o dia 16 de outubro de 2017, sendo 15 de novembro de 2018 a data final.
Art. 5º - É facultada a inscrição de mais de um filme por proponente, desde que o material de inscrição seja encaminhado
separadamente (para cada filme uma inscrição).
Art. 6° - A inscrição virtual só será validada se o filme (cujo link deverá ser informado na ficha de inscrição) puder ser baixado.
Art. 7º - Todos os filmes inscritos e validados passarão a compor o acervo permanente do Cineteatro São Luiz, que poderá dispor de exibições dentro de sua grade de programação presencial ou virtual, desde que com entrada gratuita, sem fins lucrativos, podendo o Cineteatro São Luiz, mediante termo de parceria institucional, disponibilizar parte do acervo para exibição em outros equipamentos, órgãos, fundações e secretarias pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, desde que respeitadas a gratuidade do acesso e ampla divulgação.
Art. 8º - Todos os gastos concernentes à produção e ao envio do material ficam a cargo do remetente.
Art. 9º - Serão aceitos somente trabalhos finalizados em formato digital com resolução mínima de 1080 pixels e disponibilizados, via plataforma digital, no formato H.264, sendo vedada a possibilidade de desistência por parte dos detentores dos direitos das obras inscritas e validadas pela Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz.
IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 10º - A seleção dos filmes inscritos nessa chamada ficará ao encargo da Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz, que analisará cada uma das obras segundo os seguintes critérios:
a) Argumento/roteiro
b) Criatividade/desenvolvimento e abordagem
c) Qualidade técnica
d) Qualidade artística
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º - O diretor e a empresa produtora são os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos, bem como de locações e de outras obras incidentais no filme concorrente. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairão exclusivamente sobre o diretor, produtor e a empresa produtora, ficando o Cineteatro São Luiz isento de qualquer responsabilidade sobre o não cumprimento às legislações vigentes que tratam do tema.
Art. 12º - O diretor e a empresa produtora são os responsáveis pelas informações acerca da classificação indicativa das obras audiovisuais inscritas nessa chamada, de acordo com legislação em vigor no País e em consonância com o Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico/guia-pratico.pdf).
Art. 13º - A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as normas desta chamada.
Art. 14º - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pela Curadoria do Cinema do Cineteatro São Luiz.
Fortaleza, 20 de outubro de 2017
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SOBRE A PROGRAMADORA CEARÁ
Iniciativa da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, a PROGRAMADORA CEARÁ está prevista no CEARÁ FILMES - PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL E DA ARTE E CULTURA DIGITAL, Eixo 2 - Distribuição, e se propõe a disponibilizar, em futuro breve, gratuitamente, filmes brasileiros de curta, média e longa duração para o conjunto de cineclubes atuantes no Estado do Ceará, desde que as sessões sejam igualmente gratuitas e haja, da parte dos cineclubes cadastrados na Secult-CE, relatórios de atividades feitas ao longo do ano.
SOBRE O CINETEATRO SÃO LUIZ
Erguido por Luiz Severiano Ribeiro - cearense natural da cidade de Baturité - no local onde funcionara o Cine Polytheama, o São Luiz teve suas obras iniciadas em 1938, quando da demolição do cinema anterior, conforme descreve, no livro “A Tela Prateada”, o pesquisador e especialista na história do cinema no Ceará Ary Bezerra Leite. A inauguração do São Luiz, porém, só seria realizada 20 anos depois, no dia 26 de março de 1958, graças aos efeitos da Segunda Guerra Mundial e, segundo o pesquisador, também a causas “nunca claramente explicadas”, em contraste com a intensa expectativa popular pelo novo cinema.
“Entregando o São Luiz ao público cearense, sinto-me feliz de ter podido realizar uma aspiração que sempre tive, de dotar Fortaleza com uma casa de espetáculos à altura do seu progresso e do seu povo”, destacou Luiz Severiano Ribeiro, no programa impresso distribuído ao público quando da inauguração do São Luiz, complementando: “O São Luiz está na vanguarda dos melhores cinemas e com as mais modernas instalações, som e ar-condicionado. Saudando o povo de minha terra, sentir-me-ei reconhecido se meus conterrâneos fizerem do São Luiz o seu cinema”.
O São Luiz já chamava atenção como um dos mais luxuosos cinemas do Brasil, com um hall de entrada em mármore, três lustres de cristal checos, escadarias, carpetes e pinturas imponentes. A decoração lateral do salão do cinema projetado pelo arquiteto cearense Humberto da Justa Menescal, com a participação de Humberto Monte, José Euclides Caracas e Oscar Dubeux Pinto, foi concebida por Osório Ferreira e Marcelino Guido Budini. A pintura ambiente ficou a cargo da empresa Shaffer e Harvath. A decoração parte de referências da art-déco, ressaltando formas geométricas e lineares, além de uma infinidade de cores e texturas, de encher os olhos.
Em outubro de 2007 o São Luiz foi arrendado pelo Grupo Severiano Ribeiro à Federação do Comércio do Estado do Ceará, passando a funcionar como Cine São Luiz – Centro Cultural Sesc Luiz Severiano Ribeiro. Em outubro de 2011, o prédio do Cine São Luiz foi adquirido pelo Governo do Estado do Ceará. As obras de reforma e restauro garantiram que o equipamento cultural retornasse à cena, como Cineteatro, tendo sua reabertura definitiva em maio de 2015.
Obtenha mais informações e acompanhe a programação diária do Cineteatro São Luiz em
https://www.facebook.com/cineteatrosaoluiz/