Estou ciente de que, se meu subprojeto for aprovado, deverei contatar o coordenador ou a coordenadora institucional para realizar as modificações necessárias a fim de adequá-lo ao projeto institucional conforme o edital 21/2024 PROGRAD. De acordo com o edital, o subprojeto deverá incluir:
6.3. Para cada proposta de Subprojeto:
I - Dados do(a) proponente;
II - Título do projeto (limite de 200 caracteres);
III - Área(s) do Subprojeto;
IV - Etapas, modalidades ou temáticas atendidas, conforme o item 4.5 do Edital CAPES 10/2024 (se houver);
V - Contribuições do Subprojeto para o enriquecimento da formação dos(as) licenciandos(as) e para o fortalecimento do(s) curso(s) (limite de 3.000 caracteres);
VI - Detalhamento de como se dará a inserção dos licenciandos no contexto escolar, considerando as características e dimensões da iniciação à docência previstas no art. 14 da Portaria CAPES 90/2024 (limite de 3.000 caracteres);
VII - Quantidade de NID pretendidos;
VIII - Articulação do Subprojeto com o(s) PPC(s) do(s) curso(s) (limite de 3.000 caracteres);
IX - Ações de formação dos participantes em cultura digital e para o uso pedagógico de tecnologias (limite de 3.000 caracteres);
X - Estratégias a serem adotadas para o trabalho coletivo no planejamento e na realização das atividades (no caso dos subprojetos interdisciplinares, acrescentar descrição detalhada de como será promovida a integração entre as áreas escolhidas) (limite de 3.000 caracteres);
XI - Descrição de como se dará o acompanhamento das atividades ao longo da execução do Subprojeto e como será feita a avaliação dos participantes (limite de 3.000 caracteres).
UFABC - Boletim de Serviço nº 1354 - 18 de junho de 2024, Página 27