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1. Aplicação da lei penal militar
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Com o advento da Lei º 13.491/17, o Código Penal Militar sofreu importante alteração textual que impactou toda a ciência criminal brasileira. Pode ser depreendido das mudanças promovidas, exceto:
1 point
Se o militar estadual, em serviço, praticar o delito de abuso de autoridade, será julgado pela Justiça Militar Estadual. Isso porque operou-se "overruling" da Súmula 172 do STJ e o delito passou a ser considerado de natureza militar.
Se o militar estadual praticar um crime doloso contra a vida de civil, em serviço, terá seu processo julgado pela Justiça Militar Estadual.
Se o militar da União praticar um crime doloso contra a vida de civil, em serviço, terá seu processo julgado pela Justiça Militar da União.
Operou-se ampliação da competência de julgamento da Justiça Militar e de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, a nova lei tem natureza híbrida.
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