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Consulta ao CCS - Centro de Ciências da Saúde - Regimento da Extensão Universitária da UFPB - Consulta à comunidade acadêmica.
Este formulário destina-se a consultar a comunidade universitária sobre a minuta do Regimento da Extensão Universitária elaborada coletivamente entre os meses de fevereiro a julho de 2024 pelo Comitê Assessor de Extensão, órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal da Paraíba.

Esta minuta teve como norte além de outros aparatos legais, a Resolução Nº 07/2018 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior (CNE/CES) , que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências

Para elaboração desta minuta, foram revisados os seguintes documentos:
- Resolução CONSEPE nº 61/2014 

Recomenda-se ampla discussão junto aos pares das unidades acadêmicas e/ou administrativas (docentes, técnico-administrativos e discentes).

Solicitamos que seja enviada uma única resposta:
- Por Unidade Acadêmica (Centro) a ser encaminhada pelo Assessor de Extensão ou Direção de Centro; 
- Por unidade administrativa pelo Chefe de unidade administrativa; 
- Por Representação Estudantil.
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N1 - Dados de identificação
N2 - Nome do servidor que preencheu o formulário. *
Nome completo
N3 - SIAPE ou MATRÍCULA *
N4 - Departamento vinculado *
N5 - Realizou diálogo com a comunidade acadêmica vinculada à unidade? *
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO

N6 - Art. 1º  Compreende-se a extensão universitária como a atividade que, integrada à matriz curricular e à organização da pesquisa, constitui-se em processo interdisciplinar, interprofissional, político, educacional, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, promovendo uma interação transformadora, entre a universidade e demais setores da sociedade, por meio da produção, da difusão e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e com a pesquisa. 


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N 7- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto,  escreva sua proposta abaixo.

N8 - Art. 2º A extensão universitária poderá ser realizada de forma:

I - eventual, compreendendo atividades esporádicas visando o aperfeiçoamento e a atualização de conhecimentos, implantação ou implementação de práticas que objetivem a produção técnico-científica, cultural e artística através de serviços educativos, assistenciais e comunitários.

II - permanente, compreendendo atividades elencadas no inciso anterior efetivadas na forma intermitente e/ou contínua.


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N9 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto,  escreva sua proposta abaixo.

N10 - Art. 3º São consideradas atividades de extensão universitária as interações, desenvolvidas preferencialmente de modo interdisciplinar, multidisciplinar e/ou transdisciplinar, que envolvem diretamente as comunidades externas à instituição, sem prejuízo das comunidades internas, e que, estando vinculadas à formação do discente, enquadram-se em uma das modalidades de extensão:

I - programas

II - projetos

III - cursos e oficinas

IV - eventos

V - prestação de Serviços


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N11 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto,  escreva sua proposta abaixo.

N12- Art. 4º São considerados produtos de extensão as produções das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão, com a finalidade de garantir a difusão, a divulgação e a transferência de seus resultados e produtos para a sociedade sob diversas formas, tais como: resumos, livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, folder, cartilhas, jornais, relatórios, pareceres, laudos, vídeos, filmes, sites, canais de mídias digitais, programas de rádio/web e TV, softwares, apresentações artísticas, partituras, arranjos musicais, receitas, observatório, exposições, entre outros.

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N13 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto,  escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES

N14- Art. 5º São diretrizes da extensão universitária no âmbito da UFPB:

I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as realidades presentes no contexto social; 

II - a formação profissional e cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular; 

III - a construção e aplicação de conhecimentos atualizados e coerentes com a realidade brasileira, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável, bem como outras atividades acadêmicas e sociais da extensão, possibilitando a produção de mudanças no âmbito da UFPB e nos demais setores da sociedade;

IV - a articulação entre ensino/pesquisa/extensão, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, interprofissional, político, econômico, educacional, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico. 

V - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com as organizações internacionais, respeitando e promovendo a interculturalidade;

VI - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da UFPB com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas nacionais vigentes ligadas às diretrizes para a educação inclusiva, educação ambiental, educação étnico-racial, educação quilombola, educação no campo, direitos humanos, educação indígena, dentre outras; 

VII - a reflexão ética quanto à dimensão social da extensão, de forma a preservar e estimular a indissociabilidade com o ensino e a pesquisa. 


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N15- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

N16- Art. 6º São objetivos da extensão universitária no âmbito da UFPB:

I - consolidar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando a dimensão acadêmica da extensão na formação dos discentes, na qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos; 

II - relacionar conhecimentos populares e científicos por meio de ações acadêmicas que articulem a Universidade com os demais setores da sociedade, considerando suas demandas, numa perspectiva dialógica e de transformação social; 

III - ampliar parcerias com demais setores da sociedade como Organizações Não Governamentais (ONGs), Instituições de Pesquisa, Organizações Internacionais, Terceiro Setor, Empresas Sociais, Voluntariado, Comunidades Locais, Setor Público, Setor Privado, visando o fortalecimento de políticas públicas, bem como, a promoção do desenvolvimento local e regional sustentável.


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N17- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO IV - ÁREAS DE CONHECIMENTO, ÁREA TEMÁTICA E LINHA DE EXTENSÃO.

N18- Art. 7º As ações de extensão universitária devem ser classificadas em Áreas de Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq, a saber:

I - ciências exatas e da terra;

II - ciências biológicas;

III - engenharia / tecnologia;

IV - ciências da saúde;

V - ciências agrárias;

VI - ciências sociais;

VII - ciências humanas;

VIII - lingüística, letras e artes


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N19 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N20- Art. 8º As ações de extensão também são classificadas segundo a área temática, devendo observar o objeto ou assunto que é enfocado na ação. Compreendem oito áreas a saber:

I - comunicação

II - cultura 

III - direitos humanos 

IV - educação

V - meio ambiente  

VI - saúde  e justiça

VII - tecnologia e produção  

VIII - trabalho

Parágrafo único: Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada tematicamente deverá ser a escolhida. A finalidade da classificação é a sistematização, de maneira a favorecer os estudos e relatórios sobre a produção da Extensão Universitária, segundo agrupamentos temáticos, bem como a articulação de indivíduos ou grupos que atuam na mesma área temática. 


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N21- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N22 - Art. 9º As Linhas de Extensão para classificação das ações de Extensão Universitária e as formas de operacionalização mais frequentes, conforme publicação do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - Extensão Universitária: organização e sistematização.
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N23- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO V - DAS MODALIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

N24- Art. 10. Considera-se modalidades de extensão universitária:

§1o Programa: conjunto articulado de projetos e/ou de outras atividades de extensão (cursos, oficinas, eventos, prestação de serviços) que, integrado ao ensino e/ou à pesquisa e em consonância com as políticas institucionais da Universidade, estejam direcionadas às questões relevantes da sociedade, com caráter regular e continuado, e com tempo mínimo de execução de 06 (seis) meses;
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N25- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N26- §2o Projeto: uma ação processual, contínua ou temporária de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivos específicos e que cumpra o preceito da indissociabilidade da extensão, do ensino e da pesquisa;   

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N27- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N28- §3o Curso e Oficina:

I - curso é uma ação pedagógica de caráter teórico ou teórico/prático, planejada e organizada de modo sistemático, que se proponha a socializar os conhecimentos produzidos na Universidade e/ou outros setores da sociedade. 

II - oficina é caracterizada por ser uma sessão ou série de sessões onde os participantes aprendem sobre um determinado tema de forma prática e interativa, com a orientação de facilitadores ou especialistas no assunto. 

III - ambas podem ser realizadas de forma presencial, à distância, remota (síncrona ou assíncrona) e/ou híbrida, vindo a contribuir para uma melhor articulação entre os saberes acadêmicos e/ou populares, como também proporcionar a transferência de tecnologia, de inovação e de práticas sociais.

IV - curso e oficina pode ter a seguinte classificação:

a) iniciação: visa oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento;

b) atualização: objetiva atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas, revendo e/ou apresentando novas aquisições em qualquer área do conhecimento;

c) treinamento e Qualificação Profissional: propõe treinar e qualificar em atividades profissionais específicas, promovendo o aprimoramento de técnicas necessárias ao desempenho profissional.                

d) aperfeiçoamento (exclusivamente para curso): visa desenvolver, complementar, ampliar e aprofundar o nível de conhecimento teórico-prático em determinada área do saber universitário. É destinado a técnicos e a  graduados, com carga horária mínima de 180 horas e máxima de 359 horas.


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N29 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N30 - §4o Prestação de Serviços: ações pelas quais são disponibilizadas ao público habilidades, conhecimentos e/ou infraestrutura de domínio da Universidade.

I - a prestação de serviço pode ser disponibilizada sob a forma de:

a) atendimento ao público em espaços e museus culturais; espaços e museus de ciência e tecnologia; cineclubes e outros espaços.

b) serviço Eventual (consultoria, assessoria, curadoria, pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e imóveis e outras prestações de serviço eventuais);

c) atividades de propriedade intelectual (depósito de patentes e modelos de utilidades; registro de marcas e softwares; contratos de transferência de tecnologia; registro de direitos autorais);

d) exames e laudos técnicos;

e) atendimento jurídico e judicial;

f) atendimento em saúde humana (consultas ambulatoriais, consultas de emergência e urgência, internações, cirurgias, exames laboratoriais, exames secundários, intervenções odontológicas e outros atendimentos);

g) atendimento em saúde animal (atendimentos ambulatoriais, internações e cirurgias veterinárias, exames laboratoriais e secundários em veterinária).


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N31- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N32- §5o Evento: uma ação que consiste na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, de conhecimentos e/ou de produtos culturais, artísticos, esportivos, científicos e/ou tecnológicos, desenvolvidos, conservados ou reconhecidos pela Universidade.

I - são considerados eventos: 

a) congresso;

b) seminário;

c) ciclo de debates;

d) exposição;

e) espetáculo;

f) evento esportivo;

g) festival;

h) outras manifestações que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.


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N33- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES.

N34- Art. 11 As atividades de extensão no âmbito da UFPB são regulamentadas pela Pró-Reitoria de Extensão, contemplando suas especificidades e a orientação das diretrizes da extensão universitária, e devem: 

I - ter sua proposta, desenvolvimento e conclusão registrados, documentados e analisados pelas instâncias internas e/ou externas à UFPB. 

II - ser sistematizadas e acompanhadas, com o adequado assentamento, além de registradas no Sistema de Gestão de Informações da Extensão vigente, fomentadas e avaliadas por instâncias administrativas institucionais, devidamente estabelecidas, em regimento próprio.

III - ser adequadamente registradas na documentação dos estudantes como forma de seu reconhecimento formativo.


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N35- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N36- Art. 12 Os Centros são órgãos setoriais de administração e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, exercendo, através de seus órgãos próprios, funções deliberativas e executivas, conforme Regimento da UFPB vigente.
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N37- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N38- Art. 13 O Centro deve dispor de uma assessoria de extensão, composta por servidor docentes e/ou técnico-administrativos com a função de acompanhar, orientar e difundir as ações de extensão, em articulação permanente com a Pró-Reitoria de Extensão, cujas competências devem ser regulamentadas em seu regimento.
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N39- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N40- Art. 14 As atividades de extensão desenvolvidas por docentes e técnicos administrativos no âmbito dos Centros, são mediadas, divulgadas e apoiadas pela Direção de Centro através das Assessorias de Extensão.

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N41- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N42- Art. 15 No que compete aos departamentos no âmbito da extensão, os servidores docentes e técnicos administrativos alí lotados, podem coordenar e/ou participar das atividades de extensão

Parágrafo único: Cabe ao chefe, tomar ciência da propositura da ação de extensão coordenada ou em colaboração por docente vinculado ao departamento, por meio da validação no sistema de registro vigente.

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N43- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO VII - DO REGISTRO, DA VALIDAÇÃO E DA APROVAÇÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO.

N44- Art. 16  Para que as ações de extensão possam ser reconhecidas institucionalmente, devem estar vinculadas a componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso ou aprovadas em Editais de Extensão validados pela Pró-Reitoria de Extensão.

§1o As ações de extensão constantes nos componentes curriculares devem estar registradas no Plano de Curso, conforme Regulamento Geral da Graduação.

§2o As ações de extensão constantes nos Editais de Extensão podem ser propostos pela Pró-Reitoria de Extensão e demais instâncias da UFPB, podendo ser:

I - fluxo contínuo com ou sem fomento; 

II - intermitente com ou sem fomento.


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N45- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N46- §3o Para fins de propositura de editais de chamada, estes devem conter minimamente os seguintes itens:

I - tipo de edital - ação intermitente ou de fluxo contínuo;

II - natureza do edital: registro ou seleção;

III - unidade responsável pela gestão do edital;

IV - informação de disponibilidade ou não de recursos e/ou oferta de bolsas;

V - cronograma e vigência; 

VI - áreas temáticas da extensão;

VII - critérios e procedimentos para submissão de ações;

VIII - carga horária da equipe executora;

IX - processo seletivo e critérios de avaliação das propostas submetidas;

X - critérios para interposição de pedidos de reconsideração;

XI - critérios para seleção de bolsistas e/ou voluntários;

XII - atribuições da equipe executora;

XIII - normas para publicização das ações de extensão;

XIV - relatório final;

XV - critérios de certificação.

§4o Para fins de editais da natureza “registro”, devem constar minimamente os seguintes incisos, conforme os listados acima: I, III, IV, V, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV.

§5o Outros editais que não se encaixam nas categorias supracitadas, tais como, o registro Avaliadores Externos, de Premiação, de chamada para Periódicos, dentre outros, terão sua estrutura de edital definida e divulgada pela Pró-Reitoria de Extensão.


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N47- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N48- Art. 17 O registro das ações de extensão se dará por meio do Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente, seguindo as normas deste Regimento e os procedimentos estabelecidos nos editais.
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N49- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N50- Art. 18 As ações de Extensão Universitária, deverão contar com a anuência da(s) instituição(ões) na(s) qual(is) as ações serão realizadas, quando da submissão da proposta no Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente.

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N51- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N52- Art. 19 O reconhecimento, validação e aprovação das ações de extensão serão realizadas a partir das seguintes etapas:

I - o reconhecimento do registro da ação deve ser realizado pela chefia imediata do proponente, por meio da homologação no sistema de registro das ações de extensão vigente.

II - a validação e a aprovação da ação de extensão são de competência da Pró-Reitoria de Extensão por meio de verificação de conformidade e avaliação de mérito, conforme estabelecido nos editais.

§1o As ações de Extensão Universitária, que envolverem vários Departamentos e Unidades, devem ser homologadas por todos os chefes imediatos envolvidos.

§2o Caso a proposta seja reprovada, o(a) proponente poderá interpor pedido de reconsideração à PROEX.

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N53- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N54- Art. 20 O proponente que submeter a ação de extensão, quando aprovada, será denominado(a) coordenador(a), o qual deverá acompanhar todas as etapas de tramitação da proposta no Sistema de Registro de Extensão vigente e sua execução até a submissão do relatório final e emissão dos certificados.
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N55- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO VIII - DA COORDENAÇÃO E DA EQUIPE ORGANIZADORA DA AÇÃO DE EXTENSÃO.

N56- Art. 21 Poderão coordenar ações de extensão os servidores ativos, docentes e técnicos-administrativos com formação em nível superior, do quadro permanente da UFPB, sem prejuízo de suas atribuições contratuais.

§1o Também poderão coordenar ações de extensão: professores Visitante, Visitante Estrangeiro, Substituto; e demais servidores em Exercício Provisório ou Colaboração Técnica, desde que haja coincidência temporal entre a vigência da ação e o vínculo institucional nas referidas categorias mencionadas devidamente comprovada.

§2o No caso previsto no parágrafo primeiro, será obrigatório ter cadastro ativo no Sistema de Registro das ações de Extensão vigente e a inserção de outros docentes e/ou técnico-administrativos do Quadro de Pessoal Ativo Permanente da UFPB na equipe executora da ação de extensão.

§3o No caso da coordenação exercida por servidor técnico-administrativo, recomenda-se a participação de pelo menos um docente na ação de extensão como membro da equipe executora, a fim de contribuir com o acompanhamento das atividades acadêmicas e de orientação pedagógica aos discentes da ação.  


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N57- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N58- Art. 22 Cada coordenador poderá assumir simultaneamente mais de uma ação de extensão universitária, respeitados os limites de carga horária previstos para os encargos docentes e as atribuições precípuas dos cargos técnico-administrativos, conforme as seguintes condições:

I - se docente vinculado à pós-graduação no âmbito da UFPB poderá computar até vinte e quatro horas semanais de atividades relacionadas à ação de extensão, independentemente do número de ações que participe. 

II - se docente não vinculado à pós-graduação poderá computar o máximo de vinte horas semanais em atividades de extensão, quando for coordenador de ao menos de uma ação, e o máximo de doze horas semanais, quando for integrante da ação de extensão aprovada nos termos desta Resolução, independentemente do número de ações que participe.

III - se técnico-administrativo com formação em nível superior, deverá disponibilizar até 12 horas semanais, desde que devidamente homologado pela Chefia Imediata do servidor no Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme legislação vigente para categoria.

Parágrafo único: A carga horária, referente aos incisos I e II, deve ser considerada em somatório com outras atividades de pesquisa e/ou projeto de ensino, em consonância com Resolução vigente de Encargos Docentes.

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N59- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N60- Art. 23  As ações de extensão devem conter o registro de equipe organizadora com descrição das funções de cada participante, bem como da carga horária a ser cumprida pelos membros.

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N61- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N62- Art. 24  Comporão a equipe organizadora, os docentes, os técnico-administrativos e os discentes da instituição, e poderão contar com integrantes externos à instituição.

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N63- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N64- Art. 25  De acordo com a modalidade da ação de extensão, a equipe organizadora poderá ser composta pelas seguintes funções:

I - coordenador(a);

II - coordenador(a) adjunto;

III - colaborador(a) interno(a);

IV - colaborador(a) externo(a);

V - aluno(a) bolsista e;

VI - aluno (a) voluntário.

§1o Nas modalidades cursos, oficinas e eventos outras funções poderão ser atribuídas à equipe organizadora. 

§2o Na modalidade curso, os discentes de graduação poderão exercer a função de ministrante, mediante a supervisão do coordenador da ação.

§3o O(s) discente(s) de pós-graduação, podem ser inseridos como colaborador(es) interno.

§4o O(s) integrante(s) externos à instituição, somente poderão ser cadastrados como colaboradores externos.


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N65- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N66- Art. 26  As cargas horárias dos membros da equipe organizadora da ação de extensão deverão obedecer:

I - o Coordenador Adjunto ou Colaborador, se docente, observar “art. 22, incisos I, II”;

II - o Coordenador Adjunto ou Colaborador, se técnico-administrativo com nível superior, observar “art. 22, inciso III”;

III -  o Colaborador Externo, poderá disponibilizar até 12 horas semanais para a realização das atividades a serem desenvolvidas na ação de extensão;

IV - o Aluno Bolsista deverá disponibilizar obrigatoriamente 12 horas semanais para as atividades a serem desenvolvidas na ação de extensão;

V - o Aluno Voluntário poderá disponibilizar até 8 horas semanais para as atividades a serem desenvolvidas na ação de extensão.  

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N67- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO IX - DA EXECUÇÃO, DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO.

N68- Art. 27 Cada ação de extensão universitária terá a sua execução centrada no cumprimento dos objetivos, atividades e cronograma estabelecidos, sob a responsabilidade do proponente, de acordo com o Plano de curso implantado pelo docente e/ou a proposta aprovada nos editais da PROEX, via Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente.

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N69- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N70- §1o Quando a ação for vinculada ao componente curricular e implantada no Plano de curso:

I - é de responsabilidade do docente a execução da ação de extensão vinculada ao componente curricular; 

II - a turma virtual do Sistema de Registro de Ensino vigente gerenciada pelo docente será a ferramenta para registro, execução e acompanhamento da ação de extensão;

III - para fins de avaliação da ação da extensão no componente curricular, o docente responsável deverá atribuir nota conforme previsto no plano de curso, considerando o rendimento acadêmico e a assiduidade do discente;

IV - de acordo com o Regimento da UFPB, compete ao Coordenador do Curso acompanhar e avaliar a execução curricular.

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N71- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N72- §2o Quando a ação de extensão for vinculada à Editais:

I - é de responsabilidade do coordenador da ação de extensão o gerenciamento e a execução, compreendendo as seguintes funcionalidades disponíveis no Sistema de Registro de Extensão Vigente: da equipe organizadora, alterar atividades e carga horária dos participantes conforme estabelecido nos editais, dos planos de trabalhos dos discentes bolsista e/ou voluntário, de inscrições em cursos e eventos, de participantes inscritos em cursos e eventos, do relatório do discente, do relatório da ação de extensão, anexar fotos/arquivos, criação e moderação de comunidade virtual, emissão de declaração e certificados.

II - o cadastro do Plano de trabalho do discente bolsista ou voluntário pelo coordenador da ação é obrigatório, observado o cronograma previsto em edital, sendo condição necessária para a geração do relatório final do discente.

III - o Relatório final do discente deve ser objeto de avaliação pelo coordenador da ação com atribuição de nota com vistas ao aproveitamento para creditação da extensão;

IV - o Relatório final da ação de extensão deve ser submetido no sistema de registro da extensão vigente pelo coordenador e deverá ser validado pela chefia imediata e finalizado pela PROEX. 

V - após a validação do relatório final pela PROEX, os certificados das equipes e participantes das ações de extensão estarão disponíveis  no Sistema de Registro de Registro das Ações de Extensão vigente, e ficarão sob a responsabilidade do Coordenador da ação. 

VI - as ações que apresentarem dificuldades de execução, o coordenador deverá comunicar à Coordenação da PROEX responsável pelo edital, que poderá efetuar o cancelamento da ação no Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente.

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N73- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N74- §3o Nos casos de afastamento e/ou impedimento do coordenador durante o período de execução da ação da extensão, este deverá comunicar a coordenação da PROEX para substituição da coordenação da ação ou solicitar o cancelamento.

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N75- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N76- Art. 28 Compete às Assessorias de Extensão orientar, em consonância com a PROEX, quanto à execução das ações de extensão do Centro, auxiliando os coordenadores das ações de extensão em suas dúvidas, dificuldades e iniciativas.

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N77- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N78- Art. 29 Compete à Pró-Reitoria de Extensão o monitoramento das ações de extensão a partir das informações extraídas dos relatórios do Sistema de Registro de Extensão vigente e estes subsidiarão dados para composição de indicadores de extensão.

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N79- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N80- Art. 30 A certificação da ação de extensão será validada institucionalmente quando emitida exclusivamente pelo Sistema de Registro de Extensão vigente.

Parágrafo único. O certificado emitido pelo referido sistema compõe os seguintes itens: Título da ação de extensão, nome do participante, do coordenador da ação, da unidade vinculada, da função executada, da carga horária, do período. No caso do discente, consta a nota. Consta ainda a assinatura do Coordenador da ação, do(a) Pró-Reitor(a), código de verificação e número do documento.

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N81- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.

N82- Art. 31  Os recursos orçamentários e financeiros destinados às ações de extensão são oriundos:

I - do orçamento interno da UFPB;

II - de órgãos financiadores externos à instituição;

III - de doação;

IV - de parcerias, convênios, contratos e congêneres;

V - de cobrança de preço/ tarifa (preço público) em consonância com normativas internas da PROEX e da UFPB.

Parágrafo único. As ações de Extensão Universitária, quando envolverem a captação de recursos financeiros, conforme incisos II, III e IV, terão a sua gestão executada, obedecendo aos termos dos convênios ou dos contratos estabelecidos, de acordo com as normas vigentes na UFPB.

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N83- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N84- Art. 32  A responsabilidade pela execução do orçamento interno da UFPB para fins de custeio da ação de extensão é compartilhada entre a Administração Central, o Centro e seus respectivos departamentos.

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N85- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N86- Art. 33  Os elementos de despesas possíveis de financiamento da ação de extensão são: 

I - capital: para aquisição de equipamento e material permanente

II - custeio: para aquisição de material de consumo, serviços de terceiros (pessoa jurídica), serviços de terceiros (pessoa física), bolsa de extensão a discente, a docente e a técnico-administrativo, diárias e passagem, auxílio financeiro a estudante e auxílio financeiro a docente e/ou técnico-administrativo extensionista.

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N87- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N88 - Art. 34 A captação de recursos financeiros extra orçamentários da UFPB será de responsabilidade do servidor docente e/ou técnico administrativo e/ou das unidades envolvidas.

§1o Quando o recurso financeiro for proveniente de forma extra-orçamentária, pode ser possível aquisição de outros elementos de despesa.

§2o A gestão administrativa do recurso extra-orçamentário pode ser realizada internamente pela Pró-Reitoria de Administração ou por meio de Fundação de Apoio devidamente conveniada. 

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N89- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N90- Art. 35  Para fins de recebimento de recurso orçamentário é imprescindível que a ação de extensão esteja obrigatoriamente cadastrada no Sistema de Registro das Ações de Extensão vigente e aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão.

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N91- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N92- Art. 36  É de responsabilidade do servidor docente e/ou técnico administrativo a prestação de contas da execução do recurso financeiro às unidades institucionais competentes.

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N93- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO XI - DO ENCONTRO DE EXTENSÃO

N94- Art. 37  O Encontro de Extensão é um evento de caráter acadêmico, científico, artístico e cultural que integra o calendário acadêmico, de frequência anual como parte do Encontro Unificado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba.

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N95- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N96- Art. 38  O Encontro de Extensão tem como objetivos:

I - difundir a extensão no âmbito da Universidade e demais setores da sociedade;

II - oportunizar o diálogo sobre as áreas de conhecimento, temáticas e/ou linhas de extensão; 

III - apresentar trabalhos e o compartilhar experiências dos discentes bolsistas e/ou voluntários das ações de extensão;

IV - ofertar ações de extensão para públicos diversos;

V - promover a difusão da arte e da cultura produzida pela instituição, seja pelos docentes, técnicos e discentes.

Parágrafo único: As apresentações de trabalhos durante o ENEX serão um consolidado do resultado das ações de extensão provenientes dos editais publicados pela PROEX no ano vigente. É opcional a apresentação de trabalhos do resultado das ações de extensão provenientes dos componentes curriculares.


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N97- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N98- Art. 39  As normas e procedimentos do Encontro de Extensão são definidas por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Extensão.
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N99- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO XII - PREMIAÇÕES DE EXTENSÃO

N100- Art. 40  A Pró-Reitoria de Extensão como forma de estímulo e valorização das ações de extensão realizadas no âmbito da UFPB, pode conceder premiações.

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N101- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N102- Art. 41  Uma das premiações concedidas pela PROEX é o Prêmio Elo Cidadão. O referido prêmio é concedido anualmente às ações de extensão que atendam aos critérios de avaliação definidos no edital do Encontro de Extensão, considerando diferentes categorias.
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N103- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO XIII - INDICADORES DA EXTENSÃO
N104- Art. 45  Para fins de acompanhar a gestão e mensurar o desempenho das ações de extensão no âmbito da UFPB, a PROEX adota indicadores da extensão alinhados com o Plano Pedagógico Institucional (PPI) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, bem como, com os Órgãos de Controle externo.
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N105- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N106- Art. 46  Os dados que compõem os indicadores são extraídos dos Sistemas Institucionais vigentes, e comporão o relatório de gestão setorial anual da extensão universitária.

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N107- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO XIV - PUBLICIZAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO.
N108- Art. 47  Visando o cumprimento do princípio da publicidade e da transparência da administração pública, as ações de extensão registradas deverão divulgar suas atividades e os resultados utilizando-se dos sites institucionais, rádio, tv, mídias impressas e/ou digitais, dentre outros.
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N109 - Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N110- Art. 48  A elaboração de conteúdos para divulgação das ações de extensão devem seguir as orientações da Política de Comunicação da UFPB.

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N111- Art. 49  A divulgação da ação de extensão quando envolver imagem deverá conter ao menos:

I - o brasão da Universidade Federal da Paraíba;

II - a logomarca da Pró-Reitoria de Extensão.

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N112- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.

N113- Art. 50  Em publicações (artigos, cartilhas, periódicos, livros etc.) ao se fazer referência à PROEX, caso haja citação aos gestores da extensão universitária à época da publicação, observar a menção de todos eles respeitando a hierarquia. A ordem da menção começa do gestor de maior hierarquia até o de menor: Reitor(a), Pró-Reitor(a), Coordenador(a).

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N114- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N115- Art. 51  Para publicação de imagem em que constem pessoas que podem ser identificadas ou identificáveis, deve ser solicitado o termo de consentimento de uso de imagem. Em caso de menores de idade, o termo de consentimento deve ser fornecido por um ou ambos os pais, ou pelo representante legal do menor.
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N116- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

N117- Art. 52  Não serão consideradas ações de extensão aquelas que não atendam ao estabelecido neste regulamento.

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N118- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
N119- Art. 53  Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Extensão.
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N120- Caso tenha selecionado a opção ajuste/complementação/alteração do texto, escreva sua proposta abaixo.
OUTRAS QUESTÕES
N121- Na sua opinião, a minuta apresentada atende a complexidade da extensão universitária no âmbito da UFPB e em comparação com outras IFES? *
N122- Sugestão de texto para compor a minuta e que não foi abordada nas questões acima.
AGRADECIMENTOS
A Pró-Reitoria de Extensão e o Comitê Assessor de Extensão agradece a colaboração da comunidade acadêmica.
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