N14- Art. 5º São diretrizes da extensão universitária no âmbito da UFPB:
I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as realidades presentes no contexto social;
II - a formação profissional e cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a construção e aplicação de conhecimentos atualizados e coerentes com a realidade brasileira, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável, bem como outras atividades acadêmicas e sociais da extensão, possibilitando a produção de mudanças no âmbito da UFPB e nos demais setores da sociedade;
IV - a articulação entre ensino/pesquisa/extensão, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, interprofissional, político, econômico, educacional, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico.
V - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com as organizações internacionais, respeitando e promovendo a interculturalidade;
VI - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da UFPB com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas nacionais vigentes ligadas às diretrizes para a educação inclusiva, educação ambiental, educação étnico-racial, educação quilombola, educação no campo, direitos humanos, educação indígena, dentre outras;
VII - a reflexão ética quanto à dimensão social da extensão, de forma a preservar e estimular a indissociabilidade com o ensino e a pesquisa.