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Formulário de inscrição ACISSP Mulher
Formulário de inscrição na Câmara da Mulher Empreendedora ACISSP Mulher.
Ao final do questionário está disponível o Regimento Interno da ACISSP Mulher para conhecimento das novas integrantes da Câmara.
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DA MULHER EMPREENDEDORA ACISSP
(ACISSP MULHER)

Capítulo I DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º A Câmara da Mulher Empreendedora ACISSP é órgão da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços.
Criada para aproximar as mulheres empresárias, empreendedoras e executivas do dia a dia da entidade, de sua diretoria, dos projetos e das tomadas de decisões que envolvem diretamente o
ambiente empresarial em que estão enquadradas, além de dar suporte às atividades empresariais da mulher.

Artigo 2º A Câmara da Mulher Empreendedora ACISSP será denominada ACISSP Mulher e formada por empresárias, empreendedoras e executivas ligadas a empresas filiadas à ACISSP ou profissionais liberais, prestadoras de serviços,produtoras rurais que também sejam vinculadas à entidade.

Artigo 3º Ficam sujeitas à aprovação da diretoria da ACISSP todas as ações que comprometem as finanças da entidade.

Capítulo II DOS OBJETIVOS

Artigo 4º São objetivos da ACISSP Mulher;
I- Unir mulheres empreendedoras e com espírito associativista para servir os interesses e aspirações da classe;
II - Integrar a mulher empreendedora nas diversa atividades de análise, estudos, pesquisas, treinamentos e debates com foco no desenvolvimento sócio econômico do grupo e de toda comunidade;
III- Assessorar a Diretoria Executiva da ACISSP em todas as áreas de representação da entidade, participando das reuniões e contribuindo para a excelência dos projetos propostos;
IV- Divulgar a importância do grupo buscando sempre novas integrantes bem como o fortalecimento da representatividade da ACISSP Mulher perante a sociedade;
V- Manter intercâmbio com outras Câmaras congêneres visando maior integração e troca de experiências;
VI- Participar efetivamente nos setores políticos (não partidários) com propósito de debater, cobrar, fiscalizar e influenciar para o destino de nossa comunidade;
V- Organizar e promover eventos de cunho  empresarial e cultural.

Capítulo III DA FILIAÇÃO

Artigo 5º Poderão ser filiadas à ACISSP Mulher, empresárias, empreendedoras, executivas, profissionais liberais, produtoras rurais, associadas da ACISSP. A admissão será feita mediante requerimento por escrito endereçado à Diretoria Executiva da Câmara.
Parágrafo único Poderão participar das reuniões e eventos festivos, como convidadas, mulheres que embora não se enquadrem nas descrições do art.2º, representem o Poder Público, Entidades do Terceiro Setor, ou qualquer outra entidade ligada aos interesses desse grupo, contudo sem direito a voto.

Capítulo IV DA DIRETORIA E REQUISITOS E COMPETÊNCIAS

Artigo 6º A ACISSP Mulher será administrada por uma Diretoria Executiva composta pelos seguintes membros:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Diretora Administrativa
IV. Diretora Financeira

Artigo 7º O cargo de Presidente será exercido por integrante da Diretoria Executiva ou Diretorias Especiais da ACISSP indicada pelo Presidente da entidade. A Vice Presidência e Diretorias serão escolhidas entre as integrantes da Câmara que
se candidatarem aos respectivos cargos  respeitando os critérios definidos por esse Regimento Interno.

Parágrafo primeiro A vice-presidência será necessariamente exercida por integrante da Câmara que tenha participado da diretoria da mesma por no mínimo 1 mandato completo ou seja integrante fundadora da ACISSP Mulher.

Parágrafo segundo As Diretorias Administrativa e Financeira serão exercidas por qualquer integrante da Câmara.

Artigo 8º Para ocupar qualquer dos cargos da diretoria executiva da ACISSP Mulher é necessário satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
I. Apresentar Certidão Negativa de Protestos e Serviço de Proteção ao Crédito;
II. Estar quite com a ACISSP;
III. Ser associada ou representar empresa associada que tenha mais de 01 (um) ano de filiação ininterrupta.

Artigo 9º Compete à Presidente da ACISSP Mulher coordenar os trabalhos da Câmara, convocar reuniões, exercer as funções
inerentes ao cargo, participar das reuniões da Diretoria da ACISSP, quando da sua convocação. Representar a Câmara ou designar membros do grupo para fazer, além de coordenar as eleições para as diretorias da Câmara.

Artigo 10º Compete à Vice-Presidente substituir a Presidente em suas ausências ou impedimentos. Coordenar trabalhos e projetos determinados pela Presidente.

Artigo 11º Compete à Diretora Administrativa coadjuvar a Presidente em todos os trabalhos da Câmara, preparar reuniões, atas, arquivos e correspondências.

Artigo 12º Compete à Diretora Financeira administrar valores que porventura venham a ser movimentados pela Câmara, prestar contas à Diretoria e Conselhos da ACISSP.

Capítulo V DAS ELEIÇÕES

Artigo 13º Na segunda quinzena do mês de março do primeiro ano do mandato da Diretoria Executiva da ACISSP o Presidente da entidade indicará a Presidente da ACISSP Mulher que marcará data para eleição das demais integrantes da Diretoria.

Parágrafo primeiro A coordenação do processo ficará a cargo da Presidente que marcará a data para a apresentação dos nomes e a eleição que ocorrerá por votação secreta, sendo permitido
fazê-la por aclamação, quando se tratar de candidatas únicas.

Parágrafo segundo Poderão votar todas as integrantes da Câmara admitidas como associadas na ACISSP até o mês de dezembro do ano anterior e que estiverem quites com a tesouraria da entidade até a data da eleição.

Parágrafo terceiro O direito de voto poderá ser exercido pessoalmente ou através de procuração para esse fim direcionada representante de empresa associada escolhida pela
associada.

Artigo 14º Concluída a apuração que ocorrerá logo em seguida à eleição a Presidente proclamará o resultado e dará posse às
eleitas.

Capítulo VI DAS REUNIÕES

Artigo 15º A Câmara se reunirá ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março do primeiro ano do mandato da Diretoria ACISSP para agendar a eleição e posse de sua diretoria que acontecerá em data a ser a ser marcada pela sua Presidente. No mesmo mês para comemorar o Dia Internacional da Mulher, em setembro para comemorar o aniversário de sua fundação e em novembro para celebrar o Dia do Empreendedorismo Feminino. As demais reuniões ocorrerão conforme a necessidade e serão convocadas pela Presidente.

Parágrafo único Todas as reuniões serão registradas com atas assinadas pelas presentes e arquivadas em pasta própria.

Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16º Em caso de vacância no cargo de presidente, assume a função a vice-presidente. Vagando a vice-presidência ou diretorias a Presidente convocará novas eleições.

Artigo 17º Perderá o cargo qualquer das integrantes que faltar, injustificadamente, a 03(três) reuniões consecutivas ou não.

Artigo 18º As ex-presidentes terão direito de voto em todas as decisões da Diretoria da ACISSP Mulher, desde que devidamente filiadas à ACISSP.

Artigo 19º Mulheres ligadas aos órgãos de representatividade do município, Prefeitura, Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público, Associações, Sindicatos, Entidades do
Terceiro Setor poderão participar da Câmara a convite da sua diretoria, sem direito a voto.

Artigo 20º O mandato da diretoria terá duração de 03 (três) anos sendo vedada a reeleição. Mesmo que reeleito o Presidente da entidade o mesmo deverá indicar outra diretora para a presidência da ACISSP Mulher.

Artigo 21º São fundadores da Câmara da Mulher Empreendedora ACISSP (ACISSP Mulher) aquelas mulheres que participaram da reunião para sua implantação que ocorreu no dia 21 de setembro
de 2021, no Salão Nobre da ACISSP, de acordo com a ata lavrada e devidamente registrada na entidade.

Artigo 22º A nenhuma das integrantes da Diretoria da ACISSP Mulher será lícito receber remuneração pelo exercício de suas atribuições ficando vedada ainda, a distribuição de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie
.
Artigo 23º Nas reuniões da ACISSP Mulher é proibido qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedada à Câmara, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo
político ou que com este se relacione.

Parágrafo único Qualquer diretoria se candidate a cargo eletivo deverá se licenciar do cargo ocupado na Câmara.

 Artigo 24º Qualquer divergência que decorrente de omissão deste Regimento Interno será dirimida pela Diretoria Executiva da ACISSP.

Artigo 25º Este Regimento entrará em vigor no ato da sua assinatura revogando qualquer documento anterior sobre o mesmo tema.

São Sebastião do Paraíso, 25 de fevereiro de 2022.

MATHEUS COLOMBAROLI
Presidente ACISSP

ERICA DIAS GARCIA
Presidente ACISSP Mulher
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