São considerados equipamentos culturais todo e qualquer espaço, coberto, de utilização pública permanente, destinados à produção, guarda e exibição de produtos culturais de diversas áreas (Teatro, biblioteca, cinema, museu e outros). Podem ser mantidos pelo poder público ou pelo setor privado.
O levantamento da infraestrutura que os Equipamentos Culturais possuem, como equipamentos de audiovisual, de sonorização, de iluminação e outras informações afins, será realizado num segundo momento, de forma direcionada. Devem ser registrados todos os Equipamentos Culturais, incluindo também os que não são mantidos pela Prefeitura.