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Termo de Compromisso - Estágio Docência
A Universidade de Pernambuco, estabelecida na Av. Agamenon Magalhães, S/N, Santo Amaro-Recife.PE, inscrito no CNPJ: 11.022.597/0001-91, através da Escola Politécnica de Pernambuco, representado pelo seu Diretor Prof. José Roberto de Souza Cavalcanti, e adiante CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO (você), celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino instituído pela portaria Nº 65 de 11/11/2002-Artigo 18 e destinado aos alunos regularmente matriculados em Pós-Graduação Stricto Sensu da Escola Politécnica de Pernambuco.

1. O estágio terá duração de 6 meses podendo ser prorrogado por mais 6 meses, com carga horária de 08 horas mensais, e deverão ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação. O horário de estágio será combinado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transportes. O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE em razão deste TERMO DE COMPROMISSO.
2. Será atribuído 1 (um) crédito por semestre de estágios realizados. O responsável formal, para efeito de registro, será o Coordenador de Pós-Graduação Stricto Sensu da Escola Politécnica de Pernambuco.
3. O estágio será supervisionado pelo orientador do aluno de pós-graduação, o qual determinará suas atividades através de um plano de estágio, e possibilitará o acesso de seu orientado aos recursos didático-pedagógicos necessários ao desenvolvimento da atividade, avaliando o seu desenvolvimento e atribuindo a este um conceito, de acordo com os critérios dessa Universidade.
4. Do plano de estágio podem constar atividades relativas a: preparação de amostras, preparação de apostilas, correção de exercícios e trabalhos, acompanhamentos das aulas, acompanhamento em visitas de campo, monitoramento de atividades em laboratório, entre outras.
5. O estágio deverá ser realizado em disciplinas de caráter obrigatório ou eletivo/facultativo vinculadas aos cursos de graduação desta Universidade, as quais estejam ligadas à área de pesquisa do orientador.
6. A CONCEDENTE designa um Prof., para ser o SUPERVISOR responsável do estágio que será por ele programado, cujo objetivo é oferecer ao Estagiário preparação pedagógica apoiando o ensino de graduação.
7. O estagiário deve cumprir fielmente a programação do estágio, salvo impossibilidade da qual a CONCEDENTE será informada.
8. O estagiário deverá desenvolver um relatório de estágio, a ser entregue ao final do período de estágio para fins de avaliação, concessão de crédito e/ou certificado.
9. O estagiário se obriga a cumprir as normas e os regulamentos internos da CONCEDENTE. Pela inobservância dessas normas, o estagiário responderá por perdas e danos e a rescisão do compromisso.
10. O estagiário, deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda, ou cancele sua matrícula no curso de pós-graduação, ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

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