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SisGen
OBJETIVO DO FORMULÁRIO: OBTER UM PANORAMA DA SITUAÇÃO DOS PESQUISADORES DO IFES  EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE E AUXILIÁ-LOS NA REGULARIZAÇÃO.


ENTENDA A IMPORTÂNCIA:



A Lei da Biodiversidade de 2015 e o SisGen

Cumprindo o que determina a Lei 13.123/2015, o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou, em novembro de 2017, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), denominado SisGen.

Todos os pesquisadores que pretendem realizar divulgação de trabalhos (por meio de artigos, eventos, etc.), ou realizar remessa de amostra biológica ao exterior, ou ainda requerer patente que tenham como objeto o Patrimônio Genético (PG) ou o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas pesquisas no SisGen. Ou seja, com a Lei 13.123/2015, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no SisGen.

Além disso, será necessária também a regularização de todas as atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época, também sob pena de multa, conforme a legislação pertinente (Art. 103, Decreto nº. 8772 de 11/05/2016).


Consequências do descumprimento da Lei:
O descumprimento da Lei é considerado infração administrativa, punida por meio de advertência, multa, apreensão de amostras, instrumentos ou produtos, embargo de atividade, entre outros. Dentre as  infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, destaca-se:

> remeter PG ao exterior sem o cadastro prévio ou em desacordo com este pode resultar em multa de R$ 100.000,00 a 10.000.000,00;

>  divulgar resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação sem cadastro prévio pode resultar em multa de R$ 50.000,00 a 500.000,00;

> acessar CTA de origem identificável sem a obtenção do consentimento prévio informado, ou em desacordo com este pode resultar em multa de R$ 100.000,00 a R$ 10.000.000,00.

Importante destacar que, realizando o cadastro no prazo determinado, o usuário não estará sujeito a qualquer sanção, isto é, não poderá ser multado, por exemplo.

A regularização deve ocorrer até o dia 5 de novembro de 2018 e a não realização poderá acarretar em pena de multa.


Para maiores informações sobre o Patrimônio Genético:


Manual do SisGen:
https://goo.gl/ubeq3y

CARTILHA FIOCRUZ:
goo.gl/Ta1uVT

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE:
goo.gl/HDzRKj

SisGen
https://sisgen.gov.br

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