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CRBio-03 | Mostra Fotográfica 2019
Ao final deste regulamento você encontra o formulário de participação.

REGULAMENTO GERAL

Termos e Condições
O participante fica responsável por ler e respeitar os termos e condições antes do envio de sua fotografia. Qualquer participação que não cumpra com as regras deste ordenamento será desqualificada.

Elegibilidade

1. O Organizador da competição é o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região. A competição está aberta, exclusivamente, a profissionais Biólogos, devidamente registrados no CRBio-03 e regulares junto ao setor de tesouraria, exceto aqueles envolvidos em sua organização, funcionários do CRBio-03 e família imediata, julgadores e família imediata. O objetivo desta Mostra é escolher 13 (treze) fotografias que irão ilustrar o Calendário Temático 2020 do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.

2. O participante não deve ser fotógrafo profissional. Será considerado, para os fins desta competição, fotógrafo profissional aquele que ganhar mais de 50% de sua renda anual com registro de fotografias.

3. O tema definido para o Calendário Temático 2020 do CRBio-03 será “Um olhar para a Biologia” e a fotografia inscrita, obrigatoriamente, deverá contemplar o registro de uma imagem obtida na jurisdição de abrangência do regional (RS/SC)
caracterizando a atuação do profissional Biólogo de acordo com a Resolução CFBio 227/2010. O Biólogo que tenha participado da edição de 2018 deste concurso e cuja foto tenha sido selecionada entre as 13 finalistas poderá participar da edição do Calendário Temático 2020 do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região desde que realize o envio de uma foto distinta da selecionada no concurso anterior.

4. Serão selecionadas 4 fotografias por cada área de atuação, conforme Resolução CFBio 227/2010, a saber: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Produção. Caso não sejam recebidas fotografias suficientes para contemplar todas estas, serão selecionadas as que receberem maior pontuação pela Banca Julgadora. Para a capa do calendário, será escolhida a foto de maior pontuação, independentemente da área, totalizando, assim, 13 fotografias ao total.

Envio da fotografia

5. A inscrição, bem como o envio da foto, deverá ocorrer no período de 12/09/2019 a 4/10/2019. Uma vez a fotografia enviada, ela não poderá ser resgatada ou alterada.

6. Para participar da Mostra “Minha Foto no Calendário Temático 2020 do CRBio-03”, o candidato deverá acessar o link disponível na página de internet do Conselho, preencher os dados pessoais, local em que a foto foi registrada e enviar, um email para crbio03web@gmail.com com a foto anexada, contendo no assunto o "Título da Foto" preenchido no formulário de inscrição e no corpo da mensagem o seu nome e telefone de contato. Cada participante poderá concorrer com apenas uma fotografia, sendo que o envio só poderá ser realizado pelo autor da imagem. Todos os participantes concordam que as imagens enviadas cumprem as regras da competição e que as informações de imagem fornecidas são completas, verdadeiras e precisas.

7. Serão escolhidas as 13 (treze) fotos mais votadas pela banca julgadora para compor o Calendário Temático 2020, sendo uma para cada mês e uma, para a capa do Calendário Temático 2020. Após a finalização do concurso, as fotografias serão divulgadas em galeria própria na página de internet do CRBio-03 e também na página do Conselho no Facebook.

8. Os 13 participantes vencedores serão presenteados com um kit institucional a ser entregue em outubro de 2019 (data a ser definida), na sede do Conselho, em Porto Alegre. As despesas de deslocamento do participante são de responsabilidade individual.

Especificações do tipo de arquivo e câmera

9. A fotografia enviada deve ser digital e cada participante pode enviar para a competição, no máximo, uma imagem referente ao tema proposto.

10. As imagens devem ser enviadas em JPEGs de alta resolução ou arquivos PNG, não maiores que 10 MB e em formato paisagem (horizontal). Ao participante selecionado, será solicitado arquivo original para reprodução, o qual deverá ser
enviado, no máximo, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação do Organizador, enviada por e-mail. Caso esse prazo não seja obedecido, a foto será desqualificada da competição.

11. Não há restrições sobre o tipo de câmera a ser usada, mas deve-se notar que parte do critério de avaliação será de excelência técnica e, portanto, recomenda-se que o participante utilize a configuração de qualidade mais alta possível em sua câmera. O arquivo original deve ser tão grande quanto o participante conseguir com seu equipamento.

Ajustando a imagem

12. A representação fiel do que foi capturado no momento do “clic” a ser obtido deve ser mantida. Os ajustes digitais só serão aceitos quando limitados ao trabalho de limpeza menor (remoção de pontos de poeira), níveis, curvas, cores, saturação e contraste.

13. Adicionar ou remover elementos dentro da imagem não será permitido. Imagens manipuladas, digitalmente, além dos termos deste regramento, serão desqualificadas. Os Juízes poderão excluir qualquer imagem que identifiquem ter sido excessivamente tratada, de modo a alterar sua autenticidade.

14. Imagens em preto e branco serão permitidas.

15. O Organizador solicita aos participantes que coloquem em primeiro lugar o bem estar dos animais e salvaguardem seu meio ambiente e que não façam nada para ferir ou afligir animais, bem como danificar o meio-ambiente na tentativa de obter suas fotografias. Qualquer identificação nesse sentido, por parte dos organizadores ou Juízes, fará com que o participante seja desclassificado.

16. Não serão aceitas fotografias que contemplem ambientes claramente degradados ou poluídos, animais mortos, pessoas em condições degradantes, descrição de espécie errada ou legendas com erros técnicos e científicos.

17. Imagem de arquivo pessoal do participante e que não tenha sido obtida pelo participante especificamente para este concurso, se estiver dentro das regras deste, poderá ser utilizada.

18. A fotografia participante que apresentar retrato de pessoas, precisará ser enviada juntamente com termo de autorização de uso de imagem, em até 3 (três) dias corridos após a solicitação formal por email, para os objetivos expostos neste regulamento.

19. As imagens não podem infringir o Código de Ética do Biólogo em hipótese alguma.

Notificação

20. Os candidatos selecionados serão comunicados por email até a data de 21/10/2019.

21. Se o Organizador não puder contatar algum dos participantes vencedores após terem sido feitas tentativas razoáveis, o Organizador reserva-se o direito de oferecer a participação no Calendário CRBio-03 a outro participante.

Julgamento

22. Os Juízes nomeados pelo Organizador escolherão os vencedores, que serão  validados pelo Organizador. Tais decisões serão incontestáveis.

23. A Banca julgadora será composta 2 (dois) profissionais Biólogos (as), devidamente registrados no CRBio-03, e 1 (um) fotógrafo (a) profissional.

Direitos autorais e reprodução

24. O direito autoral de toda a imagem enviada pertence ao participante e este se responsabiliza por tal declaração. As fotos enviadas devem ser autorais, não será permitido enviar fotos de terceiros.

25. Ao entrar na competição, o participante concede ao Organizador uma licença não exclusiva, mundial, sem royalties para usar, reproduzir e publicar a imagem inserida na competição, independente do resultado do julgamento final, para os propósitos de:
a) divulgar e promover a competição;
b) ilustrar as atividades do Organizador, inclusive em suas publicações, site e canais
de mídia social.

Em caso de dúvidas sobre o uso da imagem, contate com o Organizador, antes de participar, através dos emails: comunicacao1@crbio03.gov.br ou fiscalizacao@crbio03.gov.br.

26. O participante cuja fotografia for selecionada concede ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região o direito de publicar e exibir sua fotografia selecionada para a criação e impressão do Calendário e também para fins de marketing, além do citado no item 25.

27. Não serão pagas taxas pelo Organizador ao participante por qualquer uso. Embora o Organizador tenha a intenção de creditar ao participante a autoria da foto a ser utilizada, inclusive em reproduções impressas de seu trabalho, o Organizador não pode garantir isso.

28. Terceiros ao concurso não receberão permissão para usar imagens para outros fins sem expressar Permissão do participante.

Aviso Legal

29. O Organizador reserva-se o direito de cancelar esta competição ou alterar as regras em qualquer fase, se considerado necessário. Qualquer violação destes termos pelo participante anulará sua entrada. Esse Regulamento passará a ter validade a partir de sua publicação até o encerramento da MOSTRA, no que concede o julgamento final, divulgação na mídia das fotos vencedoras e publicação do calendário.

Setembro de 2019.
Comissão Interventora Federal (CIF) do CRBio-03
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