1ª CONSULTA - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ACRE - CONCULTURA-ACRE
NOTA EXPLICATIVA
Sobre o Conselho: O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado superior criado pela Constituição do Estado do Acre em 03/10/1989 e regulamentado pelo Decreto nº 12.616 de 09/08/2005. Tendo suas atribuições, composição e funcionamento como parte integrante do Sistema Estadual de Cultura determinado pela Lei nº 2.312 de 25/10/2010.
Processo de reestruturação do ConCultura – Somente após dezesseis anos de sua criação, o Conselho teve sua implantação regulamentada e à partir daí, conta mais nove anos de existência em que experimentou uma vivência atribulada e de difícil desenvolvimento. Nesse período foi-se estabelecendo gradativa e externamente a ideia de que ele carecia de ampliação em sua composição, tanto no que se refere à sua representação setorial quanto à territorial. Observe-se também que desde sua implantação, há apenas uma cadeira representativa de todos os municípios. Além de existir áreas culturais que recentemente passaram a reivindicar cadeira específica em seu plenário, como é o caso da Dança, da Capoeira, das Culturas Ayahuasqueiras e do Movimento de Quadrilhas Juninas.
A necessidade de reestruturação do ConCultura nasceu, cresceu e adquiriu maior evidencia, após a Conferência de Cultura de 2009, período no qual a Resolução nº 03/2008 do Conselho, objetivando melhor ouvir e experimentar a participação dos municípios, criou a figura dos Conselheiros Temporários, visando sua inserção no processo.
Nesse contexto conseguimos observar que, mais que visar somente a participação, convém que o anseio seja na urgente implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais, para só à partir daí, pensar formas de participação no âmbito do estado. Quanto às decisões atuais do Conselho, entendemos serem tão legítimas quanto democráticas. E só não seria democrática, se não houvesse a eleição e a divisão equitativa da verba para a cultura. Nesse contexto, o que ainda está em construção é a autonomia administrativa determinada pela Constituição.
No segundo semestre de 2012 iniciou-se um processo de escutas e debates, também acerca do Conselho Estadual de Cultura. Esses debates ocorreram na capital e no interior, através das Escutas Públicas, junto com a minuta do Plano Estadual de Cultura. Observe-se que essas escutas visavam estabelecer as diretrizes da Política e do Plano Estadual de Cultura, com o caráter decenal, como determina a Lei 2.312/2010. Mas, foi a prevalência de equivocada visão, que inseriu a necessidade de reformulação do Conselho, vez que a Conferencia não tem incumbência, nem jurisdição para essa reformulação. Uma leitura atenta na Lei 2.312, Art. 7º e 8º Parágrafo único, mostrará que “as propostas de alteração das atribuições, bem como de composição e funcionamento do Conselho será analisada previamente pelo plenário do referido Conselho”.
Observa-se que não é da jurisdição da Conferência aprovar a reestruturação do Conselho, cabe ao próprio esse papel com base nas diretrizes advindas das Conferências. Por isso nessa circunstancia é acatado a proposição de ampliar o debate a respeito da reformulação através da realização de uma Conferência Extraordinária com foco exclusivo no debate sobre o Conselho e seu papel.
Em 2013, é determinada pela Conferência Estadual de Cultura a necessidade de realizar uma Conferência Extraordinária, com foco na reestruturação do Concultura. Em 2014, novas escutas são realizadas em 19 municípios acreanos.
Após esse processo, novas propostas sobre as competências, o funcionamento e a composição do Conselho foram levantadas e no início de 2015, foi designada uma outra Comissão, que sistematizou todo o processo de escutas, realizado entre os anos de 2012 e 2014, que haviam ignorado a determinação de que o plenário do Conselho analisasse previamente as possíveis mudanças que ele próprio deveria ajuizar como necessárias, observando as diretrizes e o Plano de Cultura, conforme a Lei 2.312, que regulamenta o sistema estadual de cultura.
O material a seguir é fruto de todo esse processo de escutas sobre a reestruturação do Concultura, sendo que agora, para resolver a questão, acrescentando também os debates realizados e aceitos no âmbito do Conselho Estadual de Cultura, quanto as possíveis reformulações.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Os apontamentos em NEGRITO explicitam a atual situação da estrutura do Conselho Estadual de Cultura, previstas no Decreto nº 12.616, de 09 de agosto de 2005 e na Lei 2.312 de 25 de outubro de 2010.
Os apontamentos em VERMELHO explicitam as propostas de alteração e inclusão.
Logo abaixo de cada apontamento exitem campos onde você poderá escrever e, assim enviar sua colaboração referente àquele item específico.