1. Objetivo
Geral: Preparar o profissional para dominar aspectos teóricos (conhecer a Lei e sua aplicação) e as questões práticas do cotidiano do encarregado de proteção dos dados pessoais, o DPO (Data Protection Officer).
Específico: Conhecer as boas práticas de governança dos dados pessoais, a aplicação da LGPD em sintonia com a LAI Lei de Acesso à Informação, o Princípio da Publicidade e o Interesse Público, além de outras regras que orbitam a Administração Pública. Conhecer as rotinas deste profissional e sua relação com os diversos setores da Administração em que atua. Auxilia-lo nas adequações contratuais, mormente aos contratos de prestação de serviços de TI, na relação coma ANPD e com os titulares dos dados pessoais. Fornecer material de apoio para sua atividade como encarregado de proteção dos dados pessoais na Administração Municipal (slides dos especialistas, material de apoio e complementar, minutas editáveis e documentos-modelo)
2. Público indicado:
Este treinamento é recomendado para o profissional designado (ou a ser designado) como DPO - Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais em Prefeituras, Câmaras Municipais e Administração Indireta (Fundações, Empresas Públicas, Autarquias Municipais, etc.). Também é de interesse do Comitê Gestor de Proteção dos Dados Pessoais existente ou a ser criado no órgão, além de equipe de apoio como Tecnologia e Jurídico.
Como nosso curso permite a participação de mais de um profissional é possível a formação de um pequeno grupo de apoio ao encarregado, ou ainda um grupo que ficará responsável por esta função no órgão.
3. Foco na Administração Municipal:
Uma formação exclusiva, que contempla a teoria necessária e conteúdo prático, pensada sob medida para as rotinas da Administração Municipal: a relação entre o DPO e as diversas Secretarias, com o Gabinete, a Controladoria, Ouvidoria e o setor de TI no município; aditamento dos contratos com prestadores de serviço para Administração (com fornecimento de minutas editáveis), licitações e exigências legais; as especificidades do tratamento dos dados pessoais pela Administração Pública; os pontos de atenção na Saúde (dados sensíveis), Educação (crianças e adolescentes) e Assistência Social (indivíduos situação de vulnerabilidade), incluindo a relação do DPO e as atividades do Conselho Tutelar, MP, Polícia Civil e outros órgãos públicos. Ainda, a LGPD e o Portal da Transparência do Município, a Lei de Acesso à Informação e as exigências contidas no IEGM do Tribunal de Contas dos Estados para Municípios, além de questões pontuais para o encarregado como o RIPDP, a sua relação com a ANPD, mapeamento dos dados e o atendimento aos titulares dos direitos dos dados pessoais.