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Inscrição para a criação do Jingle Ferpam
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 CONFIRA O REGULAMENTO
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CONCURSO DE CRIAÇÃO DE JINGLE INSTITUCIONAL DA FERPAMREGULAMENTOO presente Regulamento torna pública a abertura do Concurso para escolha do Jingle Institucional da FERPAM através de uma Comissão a ser designada para esta finalidade. ⦁ FINALIDADERegular o concurso para a escolha do Jingle Institucional da FERPAM. Constitui-se objeto do presente concurso a composição de trabalho artístico musical para escolha do Jingle Institucional da FERPAM, de autoria inédita.⦁ DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES⦁ A organização e realização do Concurso estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Jingle.⦁ O concurso para escolha do Jingle Institucional da FERPAM tem como objetivo:⦁ Criar um Jingle com duração de 30 (Trinta) segundos que represente a empresa FERPAM e seus segmentos.⦁ DAS INSCRIÇÕES⦁ Qualquer pessoa pode se inscrever no concurso, desde que observadas e respeitadas as regras do presente regulamento.Parágrafo 1º. É vedada a participação dos funcionários, ainda que em caráter temporário, da FERPAM, membros da comissão organizadora e julgadora, em qualquer circunstância, assim como de seus cônjuges e/ou parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau.⦁ As inscrições serão gratuitas e individuais.⦁ Poderão participar do concurso: maiores de 18 anos, residentes no Estado do Tocantins, de forma individual ou equipe, ficando a critério dos participantes.⦁ Os participantes terão o período de 18 a 28 de novembro de 2020, para realizarem a inscrição no link: https://www.ferpam.com.br/blog/participe-do-concurso-jingle-institucuional-da-ferpam.html O envio dos arquivos do jingle deverão ser encaminhados para o e-mail ⦁ ferpamoficial@gmail.com até o dia 10 de dezembro de 2020 e deve constar um arquivo de áudio em formato MP3 ou MP4, bem como o arquivo da letra do jingle (em dois formatos: .pdf e .doc) juntamente com o número de inscrição, nome completo dos idealizadores e telefones para contato.Parágrafo único. Cada participante poderá enviar quantos jingles desejar, respeitado o período de envio da cláusula 3.5.⦁ DA PROPOSTA⦁ Todos os Jingles deverão ser originais e criações dos próprios participantes.⦁ As propostas devem representar a empresa FERPAM e seus segmentos.⦁ Os Jingles devem ser de claro entendimento, com os pormenores julgados convenientes para um melhor entendimento do público em geral.⦁ O Jingle deve ser bem-humorado e alegre.⦁ Cada participante poderá inscrever com quantos jingles desejar, respeitado o período de envio da cláusula 3.5.⦁ A composição da canção, necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria.⦁ Considera-se inédita, para o concurso, a composição poética musical que não tenha sido objeto de comercialização pública, não tenha sido difundida pelos meios de comunicações, nem apresentada em festivais e concursos.⦁ Entende-se por original a composição não plagiada de outras já existentes.⦁ Os autores declararão, por meio da inscrição, que se trata de composição própria, devendo ser responsabilizados civil e penal por toda e qualquer problema causado a FERPAM.⦁ A composição da canção deve exaltar a FERPAM, seus segmentos, sua história, sua missão, suas atividades e realizações.⦁ As informações sobre a empresa estão disponíveis no site ⦁ http://www.ferpam.com.br. Mais informações podem ser colhidas na loja física. Todos os gerentes estão prontos e aptos para repassar qualquer informação necessária para a elaboração do Jingle.⦁ O áudio submetido na inscrição deve ter qualidade suficiente para uma boa compreensão do Jingle. A letra deve ser entregue nos formatos da cláusula 3.5., e deve constar o arquivo de áudio nos mesmos formatos da referida cláusula. Os participantes podem mandar vídeos ou somente áudio, ficando a critério dos participantes.⦁ Não haverá tolerância para a entrega de trabalhos fora do prazo estipulado.⦁ DA ESCOLHA⦁ A escolha do Jingle será realizada nos dias 15 a 17 de dezembro de 2020.⦁ As propostas serão avaliadas por uma banca composta de 5 (Cinco) julgadores os quais serão escolhidos pela organização.Parágrafo único. A Comissão Organizadora do Evento pode desclassificar previamente propostas que denigram, ofendam ou contrariem princípios éticos, legais e/ou jurídicos.⦁ Se for o caso, poderá haver modificação ou correção que deva ser introduzida no texto, para que possa ser concedida a aprovação.⦁ Os critérios de avaliação a serem adotados serão: ⦁ Criatividade – Peso 0 a 10 pontos; ⦁ Originalidade – Peso 0 a 10 pontos; ⦁ Identificação com o público-alvo –– Peso 0 a 10 pontos;⦁ O vencedor será divulgado até o dia 18 de dezembro de 2020. ⦁ DA PREMIAÇÃO⦁ O jingle vencedor será gravado em estúdio para ser veiculado nas mídias sociais e demais veículos de comunicação.⦁ O primeiro lugar receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em dinheiro, em troca da cessão dos direitos autorais.⦁ A entrega da premiação da melhor canção será realizada pela FERPAM, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final.⦁ Para fazer jus a premiação prevista, o jingle vencedor deverá ter autoria comprovada e os respectivos direitos de autoria liberados por meio da assinatura pelo(s) compositor(es) da Declaração de Liberação de Direitos Autorais conforme modelo Anexo 1 deste Regulamento.⦁ DA CESSÃO DE DIREITOS⦁ Todos os participantes, ao submeterem sua proposta, cedem todos os direitos de uso do material para a FERPAM, autorizam a divulgação para a seleção, isentando, assim, a FERPAM, do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores, por tempo indeterminado.⦁ A banda e/ou cantor não receberão nenhuma remuneração/indenização pela veiculação e exibição dos áudios/vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes, por tempo indeterminado. ⦁ Ficam automática e definitivamente cedidos a FERPAM os direitos de registro, reprodução e execução pública do jingle vencedor.⦁ Os trabalhos que deixarem de ser selecionados não serão devolvidos e poderão ser utilizados pela FERPAM, com título modificado, sendo mantidas as autorias.⦁ A FERPAM poderá utilizar todos os materiais participantes para ações de divulgação de qualquer espécie, possuindo total direito/liberdade para o uso e gozo. ⦁ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS⦁ O(s) autor/autores do jingle vencedor declara(m) que aceita(m) as adaptações necessárias, no sentido de viabilizar a utilização do seu áudio/imagem para toda e qualquer aplicação necessária.⦁ Todas as dúvidas em relação ao concurso devem ser encaminhadas por e-mail para o endereço ⦁ ferpamoficial@gmail.com.⦁ Não caberá recurso quanto ao resultado do concurso.⦁ A participação neste concurso implica a aceitação automática e irrevogável deste regulamento em todos os seus termos. ⦁ Os casos omissos serão tratados como excepcionais, e terão a decisão da comissão organizadora da FERPAM.⦁ CRONOGRAMA DO CONCURSO DE JINGLE ETAPAS/ATIVIDADES DATA DE REALIZAÇÃO Período de inscrição: 18 a 28 de novembro de 2020.Período para envio dos Jingles e Letras: 28 de novembro a 10 de dezembro de 2020.Seleção do Jingle: 15 a 17 de dezembro de 2020.Previsão para divulgação do Resultado Final: 18 de dezembro de 2020.⦁ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS⦁ Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo qualquer jingle selecionado, deverá ser formulada por escrito e entregue à Comissão Organizadora, que terá plenos poderes, visando à boa realização da missão específica, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza.⦁ O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da FERPAM e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da FERPAM, a quaisquer dos participantes.
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