REGULAMENTO
O CONCURSO
O Concurso de Vitrines e Fachadas de Natal CDL Joinville 2022 é promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville com o objetivo de estimular os comerciantes locais a participar com suas vitrines e fachadas decorando e instalando luzes e enfeites alusivos à festa, a fim de incrementar as vendas do comércio da cidade.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Para participar, os interessados deverão se inscrever no concurso até o dia 13 de dezembro de 2022. A inscrição implica aos participantes, a sua aderência a todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
2. INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições são gratuitas, devendo ser realizadas eletronicamente, por meio de um Formulário disponível no site da CDL Joinville. O interessado deverá responder informações obrigatórias, como:
I – razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – indicar no ato da inscrição se é associado da CDL Joinville;
III – endereço completo;
IV – telefone (fixo e celular/whats) e endereço de e-mail para contato;
V – nome completo do responsável legal;
VI - anexar 6 fotos da vitrine ou fachada inscrita, sendo 3 fotos diurnas e 3 fotos noturnas. Na inscrição eletrônica, as fotos anexadas deverão estar em formato jpeg ou png com tamanho total de 2 (dois) megabytes para cada foto. Enviar 1 (um) vídeo de até 30 (trinta) segundos na vertical com imagens da vitrine ou fachada inscrita.
2.2. Ao se inscrever no referido concurso os participantes automaticamente autorizam, de pleno direito, o uso gratuito de suas imagens, vídeos das fachadas e vitrines inscritas alusivas ao Natal, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação do concurso e da premiação, sem nenhum ônus a CDL Joinville ou a qualquer outra empresa participante do concurso.
2.3. Estão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
3. DA DESTINAÇÃO
3.1. O concurso é destinado aos lojistas da cidade de Joinville, podendo participar lojas do varejo em geral, restaurantes, padarias, confeitarias, farmácias, entre outras empresas interessadas. Qualquer estabelecimento comercial da cidade pode concorrer aos prêmios do concurso, mesmo os que não são associados à CDL Joinville.
3.2 É vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
3.3. Para efeitos deste Regulamento, apenas as vitrines e fachadas dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para avaliação dos jurados.
3.4. Para participar do concurso, no momento da sua inscrição o estabelecimento comercial associado à CDL Joinville deve estar em dia com suas atribuições financeiras junto a Entidade, sob pena de ter sua inscrição no concurso enquadrada na categoria de “Lojas não associadas à CDL Joinville”.
4. DAS CATEGORIAS
4.1. Lojas associadas à CDL Joinville: Ficam estabelecidas 4 (quatro) categorias para inscrição:
a) Vitrines de até 7 metros (linear).
b) Vitrines acima de 7 metros (linear).
c) Fachadas de qualquer tamanho.
d) Especial Fachadas ou Vitrines de qualquer tamanho (Empresas que vendem produtos de decoração natalina e iluminação)
4.2. Lojas não associadas à CDL Joinville: Ficam estabelecidas 4 (quatro) categorias para inscrição:
a) Vitrines de até 7 metros (linear).
b) Vitrines acima de 7 metros (linear).
c) Fachadas de qualquer tamanho.
d) Especial Fachadas ou Vitrines de qualquer tamanho (Empresas que vendem produtos de decoração natalina e iluminação)
5. DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO
5.1. O período de avaliação da decoração será de 14 de dezembro até 15 de dezembro de 2022. Todos os participantes devem manter suas vitrines e/ou fachadas decoradas pelo menos até o dia 06 de janeiro de 2023.
5.2 A empresa que não mantiver a decoração conforme estabelecido da clausula 5.1 não poderá concorrer no concurso nas próximas 3 (três) edições.
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Julgadora realizará o julgamento por categoria, tendo por base os seguintes critérios:
I – estética/harmonia (20 pontos);
Avaliação da combinação dos elementos da decoração e o espaço como um todo.
II – criatividade / originalidade (20 pontos);
Apresentação do inusitado, do que não foi ainda imaginado ou feito, com inovação e singularidade
III – temática das festas de fim de ano (30 pontos);
Temática das festas de fim de ano: decoração das vitrines e fachadas devem seguir a temática de Natal e Ano-novo
IV – impacto visual diurno/noturno da decoração (30 pontos).
Avaliação do aspecto visual da decoração e os recursos usados para aproveitamento e potencialização da luz natural (diurno) e artificial (noturno)
6.2. A Comissão Julgadora irá fazer a avaliação das fotografias e vídeos enviados e cada membro atribuirá uma nota inteira a cada item avaliado, totalizando 100 pontos.
6.3. A Comissão julgadora será composta por profissionais da área do vitrinismo, imprensa, artistas plásticos, entre outros a serem indicados pela CDL Joinville.
6.4. O vencedor da categoria será aquele que obtiver a maior pontuação.
6.5. Em caso de empate, aplicar-se-á o seguinte critério:
I – o estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES E DA PREMIAÇÃO
7.1. A Divulgação dos ganhadores e premiações ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022 a partir das 20 horas na praça de alimentação, localizada na Travessa Bachmann - Centro.
7.2. As empresas classificadas em 1º e 2º lugar em cada uma das categorias receberão os prêmios especificados abaixo:
Lojas associadas à CDL Joinville:
R$ 3.000,00 (três mil reais) para os 1º colocados nas categoria a,b e c;
R$ 2.000,00 (dois reais) para os 2º colocados nas categoria a,b e c;
R$ 2.000,00 (dois reais) para 1º colocados da categoria d;
R$ 1.000,00 (dois reais) para 2º colocados da categoria d;
Lojas não associadas à CDL Joinville:
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os 1º colocados nas categoria a,b e c;
R$ 1.000,00 (mil reais) para os 2º colocados nas categoria a,b e c;
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para 1º colocados da categoria d;
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para 2º colocados da categoria d;
7.3. A retirada dos prêmios deverá ser feita no dia e horário indicados no item 7.1 pelo representante legal do estabelecimento contemplado, devidamente identificado, devendo assinar no ato o respectivo recibo de entrega e quitação.
7.4 O não comparecimento do representante legal do estabelecimento ganhador no dia 16 de dezembro de 2022 (a partir das 20 horas na praça de alimentação, localizada na Travessa Bachmann – Centro) para receber a premiação quando for anunciado desclassifica o estabelecimento, dando direito de o colocado subsequente receber o título de ganhador e a correspondente premiação, mantendo a ordem da classificação apurada.
7.5 O estabelecimento concorrente declara ciência que a forma e o meio de divulgação dos ganhadores das categorias ficarão a exclusivo critério e escolha da CDL Joinville. Não sendo garantido e compromisso a divulgação individual e/ou conjunta dos ganhadores e nem mesmo de todas as categorias. A divulgação e/ou uso da identificação, imagens, entrevistas ou marcas dos ganhadores são de decisão única e exclusiva da CDL Joinville, tendo como único objetivo a ampla divulgação do concurso.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Nos termos do art. 6°, I da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais constantes no presente concurso/regulamento são condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito estabelecidos no concurso, sendo que o titular será informado, no caso de tratamento de dados, nos termos da LGPD, sobre esse requisito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da referida Lei.
8.2. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão de suas atividades em estrita consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas correlatas.
8.3. Para que o objeto do presente concurso/regulamento seja cumprido (finalidade), o estabelecimento, de forma livre, informada e inequívoca, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), consente com o tratamento de seus dados pessoais, que serão arquivados por tempo indeterminado.
8.4. O estabelecimento compromete-se, quando for o caso, a obter autorização de seus colaboradores (funcionários, diretores e colaboradores em geral) para o tratamento dos dados que sejam indispensáveis para a execução do presente concurso/regulamento, que serão arquivados por tempo indeterminado.
8.5. A CDL Joinville poderá utilizar e reproduzir os dados para a veiculação de material publicitário, limitando-se àqueles necessários (art. 7º, V, da LGPD).
8.6. O estabelecimento poderá solicitar, mediante requisição por escrito: a confirmação de existência de tratamento; a disponibilização dos dados tratados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados; a portabilidade dos dados; a informação das entidades com os quais os dados foram compartilhados e a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento ou revogá-lo (art. 18, da LGPD).
8.7. O estabelecimento fica ciente de que pedidos como os de eliminação, anonimização e bloqueio de dados descritos no parágrafo anterior poderão impedir a continuidade da prestação de serviços ou impactar negativamente nesta, e que as respectivas consequências específicas lhe serão informadas com a resposta àqueles pedidos.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a CDL Joinville, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.
9.2. A CDL Joinville, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.
9.3. Ao participar deste Concurso o concorrente estará automaticamente autorizando, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de seu nome, sua imagem, sua voz, fotos/vídeos das fachadas e vitrines inscritas alusivas ao Natal, pela CDL Joinville, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, incluindo, mas não se limitando a televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet. A autorização descrita acima não implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores em assinar eventuais recibos e documentos para tal efeito, sempre que solicitado pela CDL Joinville.
9.4. O estabelecimento concorrente declara ciência que a forma e o meio de divulgação do concurso e da premiação, bem assim, dos ganhadores das categorias, ficarão a exclusivo critério e escolha da CDL Joinville, eximindo a CDL Joinville, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização.
9.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da CDL Joinville e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
9.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela CDL Joinville.
9.7. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro da Cidade de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias.
9.8. O prêmio somente será outorgado ao participante que aja em total acordo ao disposto neste Regulamento e a simples participação neste concurso implica na total concordância com o presente Regulamento.
CDL JOINVILLE