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REQUERIMENTO DE CONSULTA E/OU PESQUISA DO ACERVO
- Art. 22, §1º, segunda parte, da Portaria TRT3/SEJ nº 4/2020

- O preenchimento do formulário é de responsabilidade do declarante, que comunica estar de acordo com as finalidades de uso de tais dados. Os dados pessoais coletados serão utilizados para as seguintes finalidades: (1) ativar e manter atualizado o seu cadastro; (2) fornecer informações para subsidiar a pesquisa demandada; (3) possibilitar a comunicação com você em caso de necessidade de mais informações, atendimento a solicitações/reclamações ou obtenção de feedback; (4) enviar avisos e/ou informações adicionais relacionadas à pesquisa e a eventos de interesse promovidos pelo TRT3; (5) elaboração de análises estatísticas, por meio da anonimização dos dados pessoais nos termos da legislação aplicável.

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2.1. Descrição detalhada da necessidade de pesquisa: *
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Indique qual(is) o(s) período(s), em ano(s)
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