Requerimento para Reconhecimento de Saberes -2023/1 - IFB - Campus Samambaia
ESTE FORMULÁRIO É DESTINADO SOMENTE PARA ESTUDANTES JÁ MATRICULADOS.
Olá, estudante!
Neste formulário você poderá solicitar avaliação de Reconhecimento de Saberes (Proficiência/Certificação de Competências) nas disciplinas dos cursos PROEJA, Subsequente em Controle Ambiental, Subsequente em Móveis, Subsequente em Edificações, Licenciatura em Educação Profissional e Tecnologia em Design de Produto, Bacharel em Engenharia Civil e Especialização em Gerenciamento Ambiental do IFB, Campus Samambaia, para o 1º semestre de 2023.
O formulário ficará disponível das 9h do dia 24/03/2023 às 18h do dia 30/03/2023.
As solicitações estão sujeitas às seguintes normas:
- As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio deste formulário eletrônico, não sendo aceitas solicitações por e-mail ou qualquer outra forma diferente;
- Será considerado apenas o último formulário enviado;
- O candidato deverá preencher o formulário, solicitando a aplicação da avaliação de Reconhecimento de Saberes (Proficiência/Certificação de Competências), indicando o(s) componente(s) curricular(es) constante(s) da matriz do curso em que está matriculado;
- O estudante deverá aguardar contato por e-mail do professor da disciplina solicitada, com orientações sobre o agendamento do exame;
- O exame será realizado por componente curricular, não se aplicando a estágio supervisionado obrigatório, a projeto de conclusão de curso e a trabalho de conclusão de curso;
- Serão objeto de avaliação e reconhecimento os saberes construídos, tanto em processos formais quanto não-formais de aprendizagem, bem como na trajetória de vida e no trabalho dos e das estudantes;
- O estudante poderá solicitar avaliação de Reconhecimento de Saberes (Proficiência/Certificação de Competências) para, no máximo, 40% dos componentes curriculares, excetuando-se os informados no item anterior;
- O estudante não está dispensado de comparecer às aulas por ter solicitado a avaliação, devendo cursar o componente curricular durante todo o processo;
- É vedado o reconhecimento de saberes para componentes curriculares em que o requerente tenha sido reprovado;
- Caso os saberes não sejam reconhecidos pelo processo avaliativo e o/a estudante não seja aprovado/a nos componentes curriculares solicitados, o/a estudante deverá cursar normalmente esses componentes curriculares e não poderá realizar nova avaliação para tais componentes;
- Será automaticamente indeferida a solicitação que contenha o formulário preenchido de forma incompleta ou incorreta;
- As informações prestadas neste formulário são de inteira responsabilidade dos candidatos;
Período das avaliações: 03 a 06/04
Publicação do Resultado Preliminar: 12/04
Período para Recurso contra o Resultado Preliminar: 13 e 14/04
Publicação do Resultado Final: 17/04/2023
Todos as orientações e resultados serão divulgados pelo site do campus Samambaia.
Fundamentação Normativa:
Resolução nº 19/2022 - CS/IFB
Resolução nº 35/2020 - RIFB/IFB
Resolução nº 27/2016 - CS/IFB