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Section 1 of 14
Formulário de requerimentos
Caros discentes
Este formulário deverá ser preenchido integralmente para que sua solicitação seja atendida. O documento é intuitivo e de fácil preenchimento. Nos campos que solicitarem explicações sobre as solicitações, tentem elaborar um texto com riqueza de detalhes para que sua solicitação seja prontamente respondida.
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Seu curso
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Educação Física - Licenciatura
Educação Físcia - Bacharelado
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Section 2 of 14
Tipos de solicitação
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Segunda chamada de avaliação
Tratamento especial de estudos
Prorrogação do prazo de integralização do curso
Contagem de horas extracurriculares - 200h
Equivalência interna de disciplinas - aproveitamento de estudos
Abono de faltas
Atestado de frequência às aulas
Retificação de registros acadêmicos ou Revisão de Correção
Inclusão/Exclusão de Unidades Curriculares, conforme o calendário acadêmico
Revisão de nota final
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Section 3 of 14
Segunda chamada de atividades avaliativas (art. 14 Res.Conep 022/2021)
Art. 14. O docente responsável deve conceder Segunda Chamada de Avaliação ao discente ausente a qualquer avaliação presencial mediante solicitação à Coordenadoria de Curso, em formulário eletrônico, contendo justificativa válida para ausência, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade.
§ 1º São consideradas justificativas válidas para ausência, com apresentação de documento comprobatório:
I – incapacidade física ou mental relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a presença à atividade;
II – falecimento de membro da família em até segundo grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e netos);
III – comparecimento, como representante discente, em reuniões dos Órgãos Colegiados da UFSJ ou outras atividades relativas à representação;
IV – comparecimento a encontros e congressos estudantis na função de direção de entidade estudantil;
V participação, como militar ou reservista, em exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
VI – participação em evento acadêmico (esportivo, científico, artístico ou cultural) desde que representando a UFSJ; e
VII – participação em processos seletivos para vagas de emprego, trainee, estágios, seleções de bolsas institucionais e afins.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Curso dar ciência ao docente da necessidade de realização de avaliação em segunda chamada.
§ 3º A avaliação em segunda chamada deve versar sobre o mesmo conteúdo e ter o mesmo valor da avaliação não realizada pelo discente.
§ 4º Caso a avaliação não realizada seja prática ou resultante de atividade prática, o docente responsável pela unidade curricular poderá optar pela aplicação de uma avaliação de outra natureza desde que verse sobre o mesmo conteúdo.
§ 5º A avaliação em segunda chamada deve ser realizada, preferencialmente, antes da avaliação subsequente, respeitando-se o prazo para consolidação final da Turma Virtual.
Informe o nome da disciplina, o nome do(a) docente responsável e o curso no qual está realizando a disciplina
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Anexar documento comprobatório - anexe aqui o atestado ou documento (PDF) que comprove a necessidade da falta (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Section 4 of 14
Tratamento Especial de Estudos (arts. 17 e 18 Res.Conep 022/2021)
Art. 17. O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas, conforme legislação e normas vigentes, em função de:
I – estado de saúde física ou mental incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que verificada a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
II – gestação a partir do 8º (oitavo) mês;
III – adoção de criança até 12 (doze) anos de idade pelo responsável pelos cuidados;
IV – nas situações em que a guarda unilateral ou a declaração de responsabilidade do recém-nascido for do pai; V – nas situações em que, segundo os preceitos de sua religião, for vedada ao discente a execução de atividades letivas e avaliativas.
VI – mãe, pai ou responsável com guarda de filho ou tutela de criança de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, enquanto essa faixa etária não for contemplada pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), ou criança que possua comorbidade, ou quadro alérgico às vacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022);
VII – mães em período de puerpério (incluído pela Resolução nº 006/2022);
VIII – pessoa que faz parte de grupos de controle em pesquisa de desenvolvimento de vacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022);
IX - pessoa que possua comorbidades ou quadros alérgicos às vacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022).
Art. 18. A solicitação de Tratamento Especial é feita por meio de formulário próprio, no início do impedimento:
I - acompanhada de laudo de especialista informando o período de afastamento conforme a legislação vigente, no caso dos incisos I e II do Art. 17;
II – no caso dos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do Art. 17, com apresentação de documento comprobatório, e, no caso de comorbidades e quadro alérgicos às vacinas, deverá ser apresentado atestado ou laudo médico, que será analisado por uma junta ou comissão médica da UFSJ (incluído pela Resolução nº 006/2022);
III – no caso do inciso V do Art. 17, informando o período em que a execução de atividades letivas e avaliativas estiver vedada.

Observações:
O Tratamento Especial não é permitido para Unidades Curriculares que sejam exclusivamente práticas e do tipo Estágio, Formação em Extensão ou Trabalhos Acadêmicos, e estas poderão ser excluídas caso a solicitação seja deferida.
Caso o impedimento se prolongue até o início do semestre letivo subsequente, uma nova solicitação deve ser realizada com entrega da documentação pertinente.
Informe aqui o período da solicitação do Tratamento Especial de Estudos (ex.: de 01/06/2022 a 22/12/2022)
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Em qual inciso do artigo 17 da Resolução Conep 022/2021, baseia a sua solicitação?
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Art. 17, inciso I
Art. 17, inciso II
Art. 17, inciso III
Art. 17, inciso IV
Art. 17, inciso V
Art. 17, inciso VI
Art. 17, inciso VII
Art. 17, inciso VIII
Art. 17, inciso IX
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Anexar documento comprobatório e/ou laudo (art. 18, incisos I e II da Resolução Conep 022/2021) (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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No caso de sua solicitação se basear no inciso V do Art. 17 da Resolução Conep 022/2021, favor informar o período em que a execução de atividades letivas e avaliativas são vedadas.
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Caso seja necessário, gentileza informar o nome completo e e-mail para contato do(a) seu representante legal, durante o período do Tratamento Especial
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Section 5 of 14
Prorrogação do Prazo de Integralização do Curso (arts. 22 a 30 da Res.Conep 028/2021)
Art. 22. A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.
Art. 24. A solicitação da prorrogação do prazo máximo de integralização é realizada pela ou pelo discente por meio de requerimento, anexando uma proposta de Plano de Estudos estruturado em formulário próprio disponível no portal da UFSJ para cumprimento das unidades curriculares a serem cursadas no período de prorrogação pretendido.
§ 1º A primeira solicitação de prorrogação, juntamente com a entrega do Plano de Estudos, deve ocorrer no decurso do último semestre letivo antes de a ou o discente completar o prazo máximo de integralização, respeitando o prazo especificado no art. 22.
§ 2º Para ter direito à prorrogação, é necessário que a ou o discente tenha integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso no momento da solicitação.
Utilize esse espaço para justificar o seu pedido de prorrogação de prazo.
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Anexar Plano de Estudos em PDF (modelo do documento encontra-se na página do curso: https://ufsj.edu.br/coefi/requerimentos_e_avisos.php (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Qual é o prazo de prorrogação solicitado?
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por 01 (um) semestre
Por 02 (dois) semestres
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Section 6 of 14
Contagem de horas extracurriculares - 200h
Para solicitar a contagem de horas extracurriculares, o discente deverá preencher o formulário específico (licenciatura ou bacharelado) disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/coefi/200_horas.php.
Para preenchê-lo, você deverá baixar o arquivo, imprimir, preencher os campos do cabeçalho e assinar. Após, você deverá salvar o arquivo em WORD para envio. Feito isso, você deverá digitalizar todos os seus  certificados, declarações, diplomas ou outros documentos que comprovem o número de horas em cada atividade em um só documento em PDF. Portanto, aqui, você deverá anexar 2 documentos, um em WORD e outro em PDF, ok?
Anexe aqui: (1) formulário em formato WORD, preenchido e assinado e; (2) Arquivo em formato PDF contendo todos seus certificados e comprovantes das horas de atividade extracurricular (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Section 7 of 14
Equivalência Interna entre Unidades Curriculares / Aproveitamento de Estudos / Dispensa de Unidade Curricular (arts. 1º ao 9º da Res. Conep 028/2021)
Art. 3º Os estudos realizados por discentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou programas de pós graduação stricto sensu, podem ser aproveitados para integralização do curso na UFSJ.
§ 1º Os cursos de graduação ou programas de pós-graduação ofertados por instituições sediadas em território nacional, a que se refere o caput deste artigo, devem ser legalmente autorizados ou reconhecidos pelo MEC para que se proceda ao aproveitamento.
§ 2º Os estudos a que se referem o caput deste artigo, cursados em instituições nacionais, podem ter sido realizados antes ou durante o vínculo com a UFSJ.
§ 3º Para estudos em cursos de graduação ou programas de pós graduação realizados em instituições estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo de colaboração acadêmica com a UFSJ ou que a UFSJ tenha aderido a um programa ou a uma rede de universidades que promova a mobilidade acadêmica e que inclua a instituição estrangeira pretendida, e os estudos devem ser realizados durante o vínculo com a UFSJ.
Art. 5º O requerimento do discente interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:
I – histórico escolar atualizado, no qual constem as unidades curriculares cursadas com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II – programa das unidades curriculares cursadas com aprovação;
III – comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; e
IV – para casos de mobilidade acadêmica internacional, declaração emitida pela ASSIN, confirmando que a instituição estrangeira possui convênio com a UFSJ ou participe de um programa ao qual a UFSJ tenha aderido.
Parágrafo único. Quando se tratar de documento oriundo de instituição estrangeira, a documentação deve ser entregue em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, ou traduzida para a língua portuguesa e autenticada por servidor público da UFSJ com proficiência autodeclarada na língua de origem ou por tradutor juramentado, quando não houver na UFSJ servidor disponível com tal qualificação.

Observações:
A equivalência interna entre unidades curriculares de outros cursos de graduação da UFSJ pode se dá de forma automática, caso prevista na tabela de equivalências, ou mediante solicitação e análise. Caso a unidade curricular cursada não conste na tabela de equivalências, o discente deve solicitar a equivalência à Coordenadoria do Curso e o processo será encaminhado ao Colegiado de Curso para deliberação.
Para que a correspondência de que trata o inciso I do art. 6ª seja possível, para unidades curriculares cursadas em instituições nacionais, o programa da unidade curricular deve corresponder a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do conteúdo e da carga horária da unidade curricular da UFSJ.
O Colegiado do Curso pode solicitar pronunciamento da unidade acadêmica responsável pela unidade curricular, caso julgue necessário.
As Coordenadorias de Cursos, a partir da data de solicitação do discente, terão um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos aproveitamentos de estudos e, em caso de aprovação, a DICON terá um prazo de até 30 (trinta) dias para registro no histórico do aluno.
Para formalizar seu pedido de equivalência interna de disciplinas, aproveitamento de estudos ou dispensa de unidade curricular acesse os documentos abaixo, preencha com todos os dados e anexe o arquivo aqui.
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Anexar histórico escolar e planos de ensino das instituições onde cursou a(s) disciplinas que solicita a equivalência e/ou aproveitamento de estudo, autenticados por assinatura eletrônica ou carimbo e assinatura da instituição de origem.
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Section 8 of 14
Abono de faltas
A frequência escolar é exigida, no ensino superior, por força de legislação, para professores e discentes. O art. 64 do Regimento Geral da UFSJ diz que é preciso atender às exigências legais de frequência e alcançar o resultado escolar suficiente para ser considerado aprovado em uma unidade curricular. A frequência mínima exigida na graduação é de 75%.

4.1 – Abono de Faltas

Restrito às seguintes situações:

a) Segundo o Art. 195,  §4º do Decreto 57.654/1966: "Todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. Para isto, caberá ao Comandante, Diretor ou Chefe desses Órgãos, dar ciência à entidade interessada, com antecedência, dos exercícios ou manobras programados e, depois, confirmar a sua realização, para fins de abono de faltas.”

b) Discente designado para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) que, em decorrência da designação, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas (§ 5º do Art. 7º da Lei 10.861/2004).

4.2 – Tratamento Especial

a) Caracterizado no Decreto-lei 1.044/1969 como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. É um tratamento excepcional para alunos portadores de determinadas afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, desde que se verifique, dentre outros, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.

b) Regime de exercícios domiciliares atribuído à estudante em estado de gestação, segundo a Lei 6.202/1975, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.

ATENÇÃO: Em ambos os casos, a solicitação, acompanhada do respectivo atestado médico, deverá ser protocolada na DICON, no início do impedimento, após este procedimento o discente deverá entregar o atestado original na coordenadoria de seu curso.

4.3 – Participação em Conselhos, Encontros e Congressos Estudantis

Conforme os art. 142 e 143 do Regimento Geral da UFSJ, o aluno tem garantida a sua avaliação, por solicitação encaminhada ao Colegiado de Curso, quando:

a) No exercício de função de representação discente, tiver comprovado o comparecimento a reunião dos Órgãos Colegiados ou atividades relativas à representação.

b) No exercício de função de direção de entidade dos estudantes, tiver comprovado o comparecimento a encontros e congressos estudantis em nível regional, nacional ou internacional.

ATENÇÃO: As situações deverão ser comprovadas.
Qual é o motivo pelo qual você solicita abono de faltas?
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Qual é a a sua solicitação em relação às faltas?
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Apenas abono de faltas
Tratamento Especial
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Adicione aqui os documentos que comprovem a necessidade de faltas (arquivo em PDF) (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Section 9 of 14
Atestado de frequência às aulas
É o documento que comprova a assiduidade do discente às aulas.
Qual é o período que deseja solicitar comprovação de assiduidade (Ex.: Desejo comprovação do dia XX de XX de XXXX ao dia YY de YY de YYYY ou; , Desejo comprovação de frequência no primeiro ou segundo semestre do ano XXXX)
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Section 10 of 14
Retificação de registros acadêmicos ou Revisão de Correção
Por aqui você pode solicitar a correção de registros acadêmicos (notas ou faltas) no diário de algum docente ou realizar o pedido de Revisão da correção de uma atividade avaliativa específica.
Qual é a sua solicitação?
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Retificação de registro acadêmico
Solicitação de revisão de correção de atividade avaliativa
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Section 11 of 14
Retificação de registro acadêmico
Qual é a sua solicitação. Explique em detalhes.
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Section 12 of 14
Solicitação de revisão de correção de atividade avaliativa
Qual é a sua solicitação? Cite a disciplina, o nome do docente e os motivos que te levam a solicitar revisão de correção.
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Section 13 of 14
Revisão de nota final
Nesta seção, você poderá fazer a solicitação de revisão do somatório de notas de uma determinada disciplina.
Aponte aqui qual é a disciplina que você deseja solicitar revisão do somatório, o nome do(a) docente e a justificativa para sua solicitação.
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Section 14 of 14
Outros
Nesta seção você tem oportunidade de fazer outros tipos de solicitação à COEFI que não consta na lista apresentada. Elabora um texto com a sua demanda, salve em PDF e inclua no campo logo abaixo.
Qual é a sua solicitação, explique de forma bem objetiva.
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Coloque aqui o seu nome completo
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Seu curso
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Tipos de solicitação
Marque qual é a solicitação (apenas 1)
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Segunda chamada de atividades avaliativas (art. 14 Res.Conep 022/2021)
Informe o nome da disciplina, o nome do(a) docente responsável e o curso no qual está realizando a disciplina
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Anexar documento comprobatório - anexe aqui o atestado ou documento (PDF) que comprove a necessidade da falta (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Tratamento Especial de Estudos (arts. 17 e 18 Res.Conep 022/2021)
Informe aqui o período da solicitação do Tratamento Especial de Estudos (ex.: de 01/06/2022 a 22/12/2022)
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Em qual inciso do artigo 17 da Resolução Conep 022/2021, baseia a sua solicitação?
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Anexar documento comprobatório e/ou laudo (art. 18, incisos I e II da Resolução Conep 022/2021) (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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No caso de sua solicitação se basear no inciso V do Art. 17 da Resolução Conep 022/2021, favor informar o período em que a execução de atividades letivas e avaliativas são vedadas.
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Caso seja necessário, gentileza informar o nome completo e e-mail para contato do(a) seu representante legal, durante o período do Tratamento Especial
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Prorrogação do Prazo de Integralização do Curso (arts. 22 a 30 da Res.Conep 028/2021)
Utilize esse espaço para justificar o seu pedido de prorrogação de prazo.
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Anexar Plano de Estudos em PDF (modelo do documento encontra-se na página do curso: https://ufsj.edu.br/coefi/requerimentos_e_avisos.php (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Qual é o prazo de prorrogação solicitado?
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Contagem de horas extracurriculares - 200h
Anexe aqui: (1) formulário em formato WORD, preenchido e assinado e; (2) Arquivo em formato PDF contendo todos seus certificados e comprovantes das horas de atividade extracurricular (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Equivalência Interna entre Unidades Curriculares / Aproveitamento de Estudos / Dispensa de Unidade Curricular (arts. 1º ao 9º da Res. Conep 028/2021)
Para formalizar seu pedido de equivalência interna de disciplinas, aproveitamento de estudos ou dispensa de unidade curricular acesse os documentos abaixo, preencha com todos os dados e anexe o arquivo aqui.
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Anexar histórico escolar e planos de ensino das instituições onde cursou a(s) disciplinas que solicita a equivalência e/ou aproveitamento de estudo, autenticados por assinatura eletrônica ou carimbo e assinatura da instituição de origem.
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Abono de faltas
Qual é o motivo pelo qual você solicita abono de faltas?
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Qual é a a sua solicitação em relação às faltas?
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Adicione aqui os documentos que comprovem a necessidade de faltas (arquivo em PDF) (nome do arquivo sem acento, espaço ou til; Ex: COEFI_UFSJ_simulacao)
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Atestado de frequência às aulas
Qual é o período que deseja solicitar comprovação de assiduidade (Ex.: Desejo comprovação do dia XX de XX de XXXX ao dia YY de YY de YYYY ou; , Desejo comprovação de frequência no primeiro ou segundo semestre do ano XXXX)
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Retificação de registros acadêmicos ou Revisão de Correção
Qual é a sua solicitação?
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Retificação de registro acadêmico
Qual é a sua solicitação. Explique em detalhes.
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Solicitação de revisão de correção de atividade avaliativa
Qual é a sua solicitação? Cite a disciplina, o nome do docente e os motivos que te levam a solicitar revisão de correção.
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Revisão de nota final
Aponte aqui qual é a disciplina que você deseja solicitar revisão do somatório, o nome do(a) docente e a justificativa para sua solicitação.
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Outros
Qual é a sua solicitação, explique de forma bem objetiva.
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