Esse formulário tem como objetivo facilitar o cadastro de famílias que tenham interesse em fazer parte do Serviço de Acolhimento Familiar - Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF no município de Porto Velho.
Ao preencher, sem compromisso algum este formulário, entraremos em contato para explicar mais detalhes do Família Acolhedora.O Serviço de Acolhimento Familiar "FAMÍLIA ACOLHEDORA" constitui-se famílias que acolhem em suas casas, temporariamente, crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por medida protetiva, dando-lhes acolhida, amparo aos direitos básicos, convivência em uma família e comunidade, que colabore prontamente no seu crescimento e desenvolvimento.
O Serviço é regulamentado através da Lei 2.551 de 07 de Dezembro de 2018. Disponível no Link:
https://leismunicipais.com.br/a/ro/p/porto-velho/lei-ordinaria/2018/256/2551/lei-ordinaria-n-2551-2018-dispoe-sobre-o-servico-que-organiza-o-acolhimento-em-residencias-de-familias-previamente-cadastradas-e-aptas-de-criancas-e-adolescentes-afastados-da-familia-de-origem-mediante-medida-protetiva-denominado-familia-acolhedora As famílias interessadas em fazer parte desse serviço NÃO podem ter INTENÇÃO DE ADOÇÃO; É NECESSÁRIO A CONCORDÂNCIA de todos os membros da família; Residir em Porto Velho há pelo menos 2 anos; NÃO TER PENDÊNCIAS com a justiça e Imprescindível a PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA RESIDENTES NA CASA, NOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO.
Após avaliação e habilitação pela equipe técnica (Psicóloga e Assistente Social), Conceder-se-á às Famílias Acolhedoras, na pessoa do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, subsídio financeiro de 01 (um) salário-mínimo mensal a ser revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento.
Dúvidas entrar em contato pelo e-mail: familiaacolhedorapvh@gmail.com
Fones: 69 984736021