Criar e manter na árvore uma estrutura vigorosa através da condução da sua arquitetura e fomentar a saúde e vitalidade delas, aliada a uma forma estética e funcional agradável, removendo em cada intervenção, a menor quantidade possível de tecido vivo (no máximo 30% da copa).
A poda é necessária para:
1.Adequar a estrutura da árvore ao convívio urbano;
2.Dar uma forma adequada à árvore durante o seu crescimento;
3.Eliminar galhos ou ramos mortos doentes ou com pragas;
4.Remover partes da árvore que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
5.Retirar partes da árvore que estão interferindo ou causando danos permanentes às edificações ou equipamentos urbanos;
6.Retirar galhos que estejam ocultando placas de sinalização em vias públicas, e outros casos.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 9605/1998 –Lei de Crimes Ambientais:
Art. 29, Inciso II –quem modifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
Art. 49 -Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
Art. 51 -Comercializar moto serra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.