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Prefeitura de Três Corações - MG - REQUERIMENTO para Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica - CPF
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I – O QUE É?

- Requerimento para solicitar Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica.

- RECOMENDAMOS a leitura do MANUAL antes de solicitar a Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica.

II - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

- A Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica tem por objeto a Prestação de Serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (Art. 351 - LC 149/03).

- A Prestação de Serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte é o simples fornecimento de trabalho, por profissional autônomo, com ou sem estabelecimento, que não tenha, a seu serviço, empregado com a sua mesma qualificação profissional. (Art. 56 - LC 149/2003). Caso não se enquadre nas condições anteriores, verificar a possibilidade de abertura do MEI.

- O Prestador de Serviço dever estar com CPF regular, conforme Decreto nº 1998/2010.

- O CPF do Prestador do Serviço não pode ter pendência FISCAL/TRIBUTÁRIA com o Município de Três Corações e nem ter vínculo com EMPRESA (CNPJ) ATIVA com a mesma atividade (CNAE).

III - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESSE SERVIÇO

- Etapa 1) Preencher o e-mail de segurança e acompanhamento;

- Etapa 2) Preencher os Dados do Prestador do(s) Serviço(s);

- Etapa 3) Preencher os Dados do Tomador do(s) Serviço(s);

- Etapa 4) Preencher os Dados do(s) Serviço(s), Valor(es) e Lista de Serviço(s);

- Etapa 5) Preencher a Declaração de conformidade;

- Etapa 6) Clicar no botão ENVIAR e aguardar a resposta "Seu requerimento para Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica foi registrado com SUCESSO".

IV - OUTRAS INFORMAÇÕES

- A Guia de Recolhimento (DAM) do Preço Público e ISSQN será enviada no E-MAIL informado abaixo. Certifique-se que o E-MAIL está totalmente correto.

- Caso não receba a Guia de Recolhimento (DAM) em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS no E-MAIL informado, favor verificar na caixa de lixo eletrônico ou SPAM. Se realmente não recebeu, favor entrar em contato pelo telefone ou e-mail abaixo. Não faça NOVO requerimento (pedido) até resolver o anterior.

- A Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica será enviada em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS para o E-MAIL informado, após o PAGAMENTO da respectiva guia e baixa no sistema. Não será entregue na Prefeitura, somente por E-MAIL.

- Requerimento realizado após o horário de expediente da Prefeitura ou em Dia NÃO ÚTIL (Final de semana, Feriado ou Ponto Facultativo) a data para envio (DAM/NFS-e) será contada no próximo dia útil.

- Antes de FINALIZAR o envio do requerimento, certifique-se das CONSEQUENCIAS/IMPLICAÇÕES pela emissão da Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica (Outros IMPOSTOS incidentes, RETENÇÃO NA FONTE de impostos, outras declarações incidentes (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas), se está autorizado pelos respectivos CONSELHOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS... etc...)

- O débito tributário (Preço Público e ISSQN) referente à Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica será lançado no CPF do Prestador do Serviço. Caso não seja quitado ou devidamente cancelado, o débito tributário será inscrito em Dívida Ativa e posterior cobrança.

- A Prefeitura de Três Corações - MG NÃO se responsabiliza pela(s) consequência(s) do mau uso da Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica.

- Este requerimento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Requerente, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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VALOR

Preço Público para emissão individual da Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica para o exercício financeiro de 2024  - R$ 7,54 - Conforme DECRETO 5.103/2023.

- Alíquota ISSQN do Serviço Prestado (2,00% a 5,00%) - Conforme LC 149/2003 - CTM.

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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA ELETRÔNICA

- De acordo com o Art. 15 do Decreto nº 1998/2010: "A Nota Fiscal de Serviço AVULSA Eletrônica, somente poderá ser CANCELADA, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO, com a juntada de cópia da nota fiscal e declaração do tomador do serviço, justificando o motivo de cancelamento do documento fiscal, ficando sujeito à análise da fiscalização de tributos municipais."

- O requerimento com a juntada dos documentos deverá ser protocolado no Setor de ISS da Prefeitura dentro do prazo previsto na Legislação vigente (LC 149/2003 - CTM e Decreto nº 1998/2010).

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Melhores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo telefone (35) 3239-7217 ou pelo e-mail notaavulsa.pmtc@trescoracoes.mg.gov.br

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***Por questões de segurança e acompanhamento, nesse Endereço de e-mail abaixo será enviado o formulário com as respostas cadastradas. Se houver algum problema/divergência, entre em contato pelo telefone ou e-mail acima .***

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