O Decreto Municipal nº 30.181 de 2 de dezembro de 2008 institui a regulamentação para o acesso, visitação e atividades nas unidades de conservação de proteção integral sob tutela da SMAC.
O não cumprimento das restrições listadas abaixo, sujeita o infrator às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
É livre o acesso por parte das autoridades municipais durante os dias e horários da atividade. Este documento não exime da necessidade das demais autorizações cabíveis.
Não danificar e remover equipamentos, como bancos ou mesas da posição (Lei Federal nº 2.848/40 - Dano ao Patrimônio Público);
Capturar animais, remover plantas e causar danos à fauna e a flora constituem crimes ambientais;
Não é permitido alimentar os animais;
Não utilizar, ou deixar, materiais que comprometam a limpeza ou causem dano a flora e fauna da unidade de conservação como estourar “estalinhos”, confetes, serpentinas, lança fumaça colorida, balões, bexiga de festa, decoração etc.;
Não instalar quaisquer equipamentos sobre ou na vegetação;
Não utilizar fogo e produtos químicos, explosivos ou inflamáveis;
Manter os níveis de ruído, de acordo com a Lei Municipal nº 3.268/01, sendo proibido utilizar aparelhos sonoros e instrumentos musicais;
Realizar o piquenique nos locais permitidos e destinados para este fim;
Não é permitida a circulação de bicicletas, skate ou veículos automotores, salvo em casos específicos devidamente justificados e com prévia autorização da administração da UC.
Só é permitido o acesso em áreas autorizadas;
Recolher todos os equipamentos e materiais utilizados;
Não levar animais domésticos ou introduzir silvestres para a realização das atividades;
Não introduzir vegetação nativa ou exótica para a realização das atividades;
Não é permitida a utilização de garrafas de vidro de qualquer natureza;
Não é permitido ingressar e usar bebida alcoólica;
Não é permitido alugar cadeiras e mesas;
Não é permitido instalação e permanência de estruturas, carrocinhas de picolé, pipoca, etc.;
Não é permitido deixar oferendas no interior da unidade, recolha os itens.
Não é permitida a prática comercial do rapel.
A resposta acerca da solicitação será enviada ao email preenchido abaixo.