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Registro de atividades realizadas no Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca
O Decreto Municipal nº 30.181 de 2 de dezembro de 2008 institui a regulamentação para o acesso, visitação e atividades nas unidades de conservação de proteção integral sob tutela da SMAC.

O não cumprimento das restrições listadas abaixo, sujeita o infrator às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). 

É livre o acesso por parte das autoridades municipais durante os dias e horários da atividade. Este documento não exime da necessidade das demais autorizações cabíveis.

  • Não danificar e remover equipamentos, como bancos ou mesas da posição (Lei Federal nº 2.848/40 - Dano ao Patrimônio Público);

  • Capturar animais, remover plantas e causar danos à fauna e a flora constituem crimes ambientais;

  • Não é permitido alimentar os animais;

  • Não utilizar, ou deixar, materiais que comprometam a limpeza ou causem dano a flora e fauna da unidade de conservação como  estourar “estalinhos”, confetes, serpentinas, lança fumaça colorida,  balões, bexiga de festa, decoração etc.;

  • Não instalar quaisquer equipamentos sobre ou na vegetação;

  • Não utilizar fogo e produtos químicos, explosivos ou inflamáveis;

  • Manter os níveis de ruído, de acordo com a Lei Municipal nº 3.268/01, sendo proibido utilizar aparelhos sonoros e instrumentos musicais; 

  • Realizar o piquenique nos locais permitidos e destinados para este fim;

  • Não é permitida a circulação de bicicletas, skate ou veículos automotores, salvo em casos específicos devidamente justificados e com prévia autorização da administração da UC.

  • Só é permitido o acesso em áreas autorizadas;

  • Recolher todos os equipamentos e materiais utilizados;

  • Não levar animais domésticos ou introduzir silvestres para a realização das atividades;

  • Não introduzir vegetação nativa ou exótica para a realização das atividades;

  • Não é permitida a utilização de garrafas de vidro de qualquer natureza;

  • Não é permitido ingressar e usar bebida alcoólica; 

  • Não é permitido alugar cadeiras e mesas;

  • Não é permitido instalação e permanência de estruturas, carrocinhas de picolé, pipoca, etc.;

  • Não é permitido deixar oferendas no interior da unidade, recolha os itens.

  • Não é permitida a prática comercial do rapel.

A resposta acerca da solicitação será enviada ao email preenchido abaixo.
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Instituição e/ou empresa responsável *
Caso a atividade seja realizada por guia de turismo profissional, informar o nome e Cadastur. No caso de condutores locais, informar nome e cooperativa, ou similar.
Está ciente sobre as responsabilidades em realizar a atividade em uma Unidade de Conservação da Natureza? *
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