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PROJETO: Roteiro Bio-Cultural de Monte Abraão- "Conhecer a Anta de Monte Abraão" - 13 de maio de 2023 - 10h   Parceiros: União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
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Formulário de inscrição
As inscrições são aceites até às 15h do dia 12 de maio de 2023 e encontram-se limitadas a 30 participantes. Considera-se a inscrição válida quando é rececionada a resposta do Google Forms "Obrigado por preencher o formulário PROJETO ROTEIRO BIO-CULTURAL "Conhecer a Anta de Monte Abraão", segue-se o que recebemos de si".

A CÃMARA MUNICIPAL DE SINTRA NÃO ENVIA EMAIL DE RESPOSTA.

Qualquer dúvida, por favor não hesite em contatar 925207115 ou por email: gsat.atividades@cm-sintra.pt.
O ponto de encontro é no Parque urbano da Rua Ramada Curto, em Monte Abraão, (coordenadas 38.764587, -9.263357 ) pelas 10h. 

Prevê-se o término por volta das 12h.

O percurso é temático, sendo o foco repartido pela biodiversidade e o património cultural existente ao longo da rota, nomeadamente a Anta de Monte Abraão. Esta é uma forma de conhecer o rico património de Sintra e a história da humanidade bem presente em todo o território. Porque conhecer é proteger, não perca a oportunidade!

Entidade Organizadora: CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA                                                                         Gabinete de Sustentabilidade Ambiental e Transição Energética                      Parceiros: SMAS Sintra
No âmbito da inscrição no percurso pedestre e nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), necessitamos do seu consentimento para efetuar o tratamento dos seus dados pessoais e dos dados pessoais do seu educando.
Assim, face ao exposto, solicitamos que preencha os dados deste formulário.
Conhecimento (o subscritor, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Câmara Municipal de Sintra) *
Dados do participante (apenas para inscrição individual)
Nome COMPLETO: *
Número de documento de identificação (B.I./C.C.): *
Número de Identificação Fiscal (NIF): *
Data de nascimento: *
MM
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DD
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Telefone: *
Dados do Encarregado de Educação (preencher apenas no caso de inscrição individual de menores de idade)
Nome COMPLETO:
Número de documento de identificação (B.I./C.C.)
Número de identificação fiscal (NIF):
Data de nascimento:
MM
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DD
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Telefone:
Email:
Autorização
O subscritor, titular dos dados, autoriza de forma clara e expressa a Câmara Municipal de Sintra a efetuar o tratamento dos seus dados pessoais e do seu educando e a fornecer os seus dados pessoais à SABSEG-Mediação de Seguros, para efeitos de seguro. Nota: Em caso de NÃO AUTORIZAÇÃO, não fica coberto pelo seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, pelo que NÃO É POSSÍVEL PARTICIPAR. *
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
O ponto de encontro será no Parque urbano da Rua Ramada Curto, em Monte Abraão, (coordenadas   38.764587, -9.263357  ), pelas 10h, e o percurso pedestre terá início às 10h15 horas, impreterivelmente, por favor seja pontual, a previsão de término será cerca das 12h. O percurso é circular, tem uma extensão aproximada de 3 km, e a DIFICULDADE é REDUZIDA.

Para mais informações contate:
gsat.atividades@cm-sintra.pt
925207115
1. Equipamentos/alimentos recomendados
Roupa e calçado confortáveis e adequados para a caminhada, nomeadamente botas com rasto de modo a diminuir o risco de escorregar e corta vento/impermeável em caso de precipitação.
Reserva de água em cantil (reduza a utilização de plástico), reforço alimentar (opte por peças de fruta, são mais saudáveis e hidratantes).
2. Regras de conduta
Numa visão de respeito pelo próximo, não se inscreva na atividade caso não esteja certo da intenção de participar na mesma - a atividade tem um número limitado de vagas e pode estar a impedir outra pessoa de participar;
Caso surja um imprevisto e não possa participar na atividade, agradecemos que proceda ao cancelamento da sua inscrição (ver abaixo, ponto 5.) idealmente até 2 dias antes da atividade - em caso de lotação esgotada, dará a outra pessoa a possibilidade de participar.

Os participantes devem cumprir as instruções dadas pelos elementos da organização;
Os participantes nunca devem ultrapassar o guia. Avise o guia sempre que necessitar de sair do percurso;
O percurso tem lugar numa zona de natureza, não é permitido fumar e foguear, deitar lixo para o chão, danificar a flora ou perturbar a fauna do local;
Não é permitido utilizar veículos durante o percurso (bicicletas, motas, etc).
3. Termo de responsabilidade
Ao inscreverem-se, os/as participantes declaram estar de acordo com o seguinte termo de responsabilidade:
a) Li e estou de acordo com as Normas de participação do Projeto Roteiros Bio-Culturais. Estou ciente do meu estado de saúde e de estar física e psicologicamente capacitado/a para participar;
b) Assumo que me absterei de participar no evento Roteiros Bio-Culturais, se as minhas condições de saúde se alterarem após a inscrição;
c) Ao participar no percurso pedestre, autorizo, gratuitamente e de forma incondicional, que a Câmara Municipal de Sintra e os seus parceiros do evento utilizem a minha imagem. Cedo todos os direitos de utilização da minha imagem, tal como captada em fotografias e filmagens que terão lugar durante o percurso, renunciando ao recebimento de qualquer quantia que venha a ser auferida com a sua divulgação em peças comunicacionais. Caso não esteja de acordo terá de o mencionar por escrito via email e informar os organizadores no dia da atividade;
d) Participo no percurso pedestre de livre e espontânea vontade, isentando a entidade organizadora do evento e parceiros da iniciativa, de qualquer responsabilidade resultante da minha participação no evento supra referido, antes, durante e depois do mesmo.
4. Seguro
Os/as participantes devem reunir as condições adequadas a este tipo de atividade. Assumem que se sentem física e psicologicamente preparados/as para o esforço físico inerente à atividade, isentando a entidade organizadora do evento e parceiros da iniciativa de qualquer responsabilidade.
O evento está abrangido por um seguro de acidentes pessoais.
5. Cancelamento da inscrição
Caso o/a(s) participante(s) não possa(m) comparecer na atividade, deverão efetuar o cancelamento da sua inscrição, COM A MAIOR ANTECEDÊNCIA POSSÍVEL, preferencialmente ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DA ATIVIDADE, através do envio de um email para: gsat.atividades@cm-sintra.pt, no qual identificam o nome do/a(s) participante(s) que pretende(m) cancelar a inscrição.
Proteção de dados pessoais:
A Câmara Municipal de Sintra garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados voluntariamente pelo seu titular, e cujo tratamento é expressamente autorizado por este (por serem necessários e fundamentais para a tramitação do pedido realizado), os quais serão tratados, de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal de Sintra obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido.
 
Os dados pessoais irão ser objeto de tratamento informático e serão utilizados exclusivamente e no âmbito da inscrição nas atividades do Projeto Roteiro Bio-Cultural - Monte Abraão - Conhecer a Anta de Monte Abraão
Política de privacidade
O nosso compromisso
A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos que se relacionam com a Câmara Municipal de Sintra (utilizadores dos serviços municipais, trabalhadores, fornecedores, entidades parceiras, empresas) constitui um compromisso fundamental da Autarquia.
Os dados pessoais são essenciais para a prestação dos serviços, monitorização e melhoria da sua qualidade, para a gestão dos recursos humanos e para o cumprimento de obrigações legais.
O nosso compromisso é o de trabalharmos continuamente para garantir os melhores níveis de proteção da privacidade e dos dados pessoais respeitando a legislação e todos os normativos e orientações nacionais e europeias aplicáveis ao seu tratamento.
Porquê esta política de proteção de dados pessoais?
Esta Política pretende dar a conhecer as regras gerais de tratamento de dados pessoais, os quais são recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
A Câmara Municipal de Sintra está empenhada na proteção e confidencialidade dos dados pessoais, tendo adotado as medidas que considera adequadas para assegurar a sua exatidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas bem como, todos os demais direitos que assistem aos respetivos titulares. Responsável pelo tratamento dos dados pessoais
A entidade responsável pelo tratamento dos dados na Câmara Municipal de Sintra é o Presidente da Câmara.

Encarregado da proteção de dados
Garante a conformidade do tratamento de dados com a legislação em vigor. Para este efeito, caso o titular dos dados necessite de contactar com o encarregado da proteção de dados, pode fazê-lo para: rgpd@cm-sintra.pt.          
 
Princípios relativos à recolha e tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado pela Autarquia obedece aos seguintes princípios fundamentais:

Princípio da licitude
Os dados pessoais serão tratados se e na medida em que se verifique pelo menos uma das condições previstas para a licitude, designadamente: quando for prestado consentimento pelo titular dos dados, quando o tratamento seja necessário para a execução e gestão de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, ou o prosseguimento de um interesse legítimo.

Princípio da finalidade/ boa-fé
Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para as finalidades determinantes da sua recolha e apenas serão tratados para finalidades distintas quando legalmente permitido e mediante prestação de informação ao respetivo titular.

Princípio da transparência
Os titulares dos dados serão informados de forma clara e concisa sobre os aspetos relevantes relacionados com o tratamento dos seus dados pessoais, designadamente sobre as respetivas finalidades de tratamento e eventual transmissão a terceiros.

Princípio da proporcionalidade e limitação da conservação
Apenas serão tratados os dados pessoais que se mostrem adequados, pertinentes e não excessivos e pelo tempo estritamente necessário.

Princípio da minimização
Apenas serão solicitados os dados estritamente necessários para a finalidade e causa e apenas terão acesso aos dados pessoais os trabalhadores cujas respetivas funções assim o exijam.

Princípio da confidencialidade, integridade e disponibilidade
Os dados pessoais serão tratados de forma a garantir a sua segurança, designadamente: proteção contra o acesso ou divulgação não autorizada ou ilícita, proteção contra a modificação, perda ou destruição não autorizada ou acidental, garantindo que os dados se encontram disponíveis quando necessário e permitido, e sem demora indevida.

Princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito
Os serviços da Autarquia, os seus sistemas de suporte e os seus procedimentos internos serão desenvolvidos com a preocupação de proteger a privacidade e os dados pessoais.

Direitos dos titulares de dados
A Câmara Municipal de Sintra está empenhada em garantir o respeito pelos direitos dos titulares de dados pessoais, designadamente: o direito de acesso e de informação, o direito de retificação, o direito de limitação do tratamento, o direito à portabilidade, o direito a ser esquecido, o direito de retirar o consentimento e direito de oposição, o direito a não ficar sujeito a decisões individuais tomadas de forma totalmente automatizada, incluindo a definição de perfis e o direito de apresentar reclamação.

Segurança dos dados pessoais
A Câmara Municipal de Sintra respeita as melhores práticas no domínio da segurança e proteção da informação e dos dados pessoais, tendo adotado medidas de segurança lógicas e físicas que asseguram a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Sempre que a Autarquia recorre a subcontratantes, é aos mesmos exigido o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
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