Para proceder com a desocupação do imóvel, o Inquilino deverá notificar por escrito o Proprietário ou a Uehara Imóveis, através de uma notificação formal (modelo abaixo) acompanhado de comprovante de entrega, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à desocupação.
A desocupação do imóvel deverá sempre ser avisada por escrito (por se tratar de documento indispensável para rescisão), pois nesse período o inquilino continuará arcando com o aluguel e os encargos da locação até a efetiva data da rescisão do contrato.
Vencido o prazo da notificação, o inquilino deverá desocupar o imóvel, entregar as chaves e agendar a vistoria de saída, na qual será constatada a necessidade de eventuais reparos e ou pinturas, juntamente com as últimas contas de água (SABESP), energia elétrica (ENEL), gás (COMGAS), condomínio, IPTU e demais encargos, devidamente quitados.
Após os acertos finais tanto do aluguel, como dos encargos, reparos e pintura por ventura pendentes, a Uehara Imóveis emitirá o Termo de Quitação da Locação, exonerando assim, todas as partes envolvidas das responsabilidades locativas em referência
Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991
Art. 6° O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.