“O
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, organiza o
acolhimento excepcional e temporário de crianças e adolescentes
afastadas de sua família de origem por ordem judicial como medida
protetiva, em residências de famílias previamente selecionadas e
capacitadas. garantindo atenção individualizada, construção de
relação de afeto, constância de cuidados e convivência familiar e
comunitária.”