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Inscrição de Estágio
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – PSE 001/2025
CHAMADA PÚBLICA

O Município de Bituruna– PR, lança o edital de chamada pública para cadastro de estagiários conforme tabela abaixo:

A divulgação oficial desta Chamada Pública será efetuada, no diário oficial do município de Bituruna com link disponível em www.bituruna.pr.gov.br.

É obrigação do candidato e de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a Chamada Pública de Estagiários, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados nos editais que forem publicados durante o ano de 2025.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O estágio desenvolvido no âmbito da Prefeitura Municipal tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas com o Município de Bituruna, a oportunidade de realização de estágio NÃO obrigatório, observado a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais comunicados referente a esta Chamada Pública;

O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Bituruna.

O prazo de validade desta Chamada Pública é de um ano.

O estagiário que já teve termo de compromisso com o município, somente poderá firmar novo termo com o saldo de tempo restante permitidos na legislação, sendo no máximo de 24 meses.

A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar do Termo de Compromisso sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (máximo 30 horas/semanais)

Ocorrerá o desligamento do estagiário, nos seguintes casos:

I – Na data de vencimento do Termo de Compromisso de Estágio;
II - A pedido do estagiário;
III – Pela NÃO comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de aproveitamento;
IV – Pela transferência do estagiário para outro curso;
V – Pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
VI – Pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário;

DA CARGA HORÁRIA, BOLSA AUXÍLIO E AUXÍLIO TRANSPORTE.

Formação                          Carga horária                       Bolsa Aux.                 Transporte
Pós Graduação                 30 horas semanais             R$ 1.940,10               R$ 83,89
Pós Graduação                 20 horas semanais             R$ 1.321,36               R$ 83,89
Graduação                         30 horas semanais             R$ 1.258,44               R$ 83,89
Graduação                         20 horas semanais             R$    838,96               R$ 83,89
Magistério(Nível Médio) 20 horas semanais             R$    838,96                R$ 83,89  

O reajuste dos valores da bolsa e aux. transporte será de acordo com a legislação vigente;

Dentro da necessidade do município os candidatos serão convocados, para se apresentarem no Departamento Recursos Humanos, para serem encaminhados aos locais de estágio após conclusão da documentação;

DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever no Processo Seletivo estudantes que preencham os seguintes requisitos:
Não ter sido estagiário no município pelo período de 02 (dois) anos;

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas;
As inscrições ficarão abertas no período de um ano.
Os candidatos deverão realizar sua inscrição em www.bituruna.pr.gov.br:
NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES FALTANDO ALGUM DOCUMENTO.

CONTRATAÇÃO
Serão firmados Termos de compromisso de estagiário obedecendo-se a ordem de chegada e protocolo da documentação de candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Bituruna.
Somente serão firmados Termos de Compromisso de Estagiário quando houver convênio vigente entre o Município e a Instituição de ensino a qual o candidato esteja matriculado.
Os Termos de Compromisso de Estagiário somente terão efeitos quando firmados pela instituição de ensino, município de Bituruna e estagiário.
Quando houver a convocação de estagiário e ocorrer por parte da instituição de ensino ou do estagiário a RECUSA NA ASSINATURA do termo de compromisso o termo não será validado e o candidato será excluído do processo seletivo.
O candidato será contratado para a vaga a qual se inscreveu desde que preencha todos os requisitos exigidos;
Nessa ocasião serão exigidos dos candidatos apresentação de:
a) Declaração ou atestado de matrícula ORIGINAL da Instituição de Ensino expedido nos últimos 30 (trinta) dias, constando nome do curso, semestre/ano;
b) Cópia do RG e do CPF;
c) Comprovante de Residência;

O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou privado;
O prazo para apresentar a documentação é de 5 dias uteis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, constante no presente Edital e legislações pertinentes;
É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais complementares referentes a esta Chamada Pública de Estagiários que sejam publicados no site do Município de Bituruna;
As irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais de ordem administrativa, civil ou criminal;
A inscrição na chamada pública NÃO assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinente, e assim como, ao interesse e conveniência do Município de Bituruna;
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas nesta Chamada Pública, implicará na sua eliminação a qualquer tempo;

Bituruna– PR, 13 de janeiro de 2025.

Rodrigo Rossoni
Prefeito Municipal
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