PROGRAMA "ESPORTE NA UFAL"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
DIREÇÃO
EDITAL DE ABERTURA N° 002, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
PROGRAMA ESPORTE NA UFAL
A DIREÇÃO DO IEFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Geral e Estatuto da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas relativas à realização das inscrições no PROGRAMA ESPORTE NA UFAL, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1. DO PROGRAMA ESPORTE NA UFAL
1.1. O PROGRAMA ESPORTE NA UFAL corresponde a uma iniciativa do Instituto de Educação Física e Esporte – IEFE, que tem por objetivo proporcionar a prática de atividades esportivas orientadas por professores e monitores dos cursos de Educação Física.
2. DAS ATIVIDADES
2.1. As atividades acontecerão no espaço do Complexo Esportivo do IEFE, direcionadas a:
2.1.1. Comunidade Universitária (alunos, servidores e funcionários de empresas atuantes na UFAL).
2.1.2. Estudantes da Rede Pública (escolas conveniadas aos projetos interinstitucionais).
3. DA DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1. A duração das atividades para o ano de 2018 compreende o período de 03/09/2018 à 03/12/2018.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas para as atividades são apresentadas no ANEXO, sendo chamados os candidatos por ordem de inscrição.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições online, serão realizadas no período de 15/08 a 26/08/2018:
5.1.1. Para a Comunidade Universitária, no endereço online.
5.2. As inscrições presenciais, serão realizadas nos dias 27, 28 e 29/08, das 12:00 às 14:00 e das 17:00 às 19:00 no GINÁSIO POLIESPORTIVO DO IEFE;
5.3. A documentação exigida para inscrição deve ser entregue no ato das inscrições presenciais.
5.3.1. Para inscrição de alunos vinculados a UFAL, será exigido:
a) comprovante de matrícula, autenticado.
5.3.2. Para inscrição de servidores da UFAL, será exigido:
a) documentação que comprove o vínculo institucional.
5.3.3. Para inscrição de funcionário de alguma das empresas terceirizadas em atuação na UFAL será exigido:
a) documentação que comprove o vínculo do funcionário com a empresa.
5.3.4. Para inscrição de aluno de escola conveniada com a UFAL:
a) confirmação de convênio institucional.
5.4. Cada candidato poderá se inscrever em uma das atividades, ficando eventual segunda inscrição condicionada a existência de vagas.
6. DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA
6.1. Verificada uma terceira ausência do inscrito nas atividades, sem justificativa, será feita a exclusão do(a) mesmo(a) do programa, havendo a chamada do(a) candidato(a) subsequente na lista de espera.
LEONÉA VITÓRIA SANTIAGO
DIRETORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE