REGULAMENTO CONCURSO GAROTO COMUNIDADE BCS 2019 DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA 40ª CIPM/NORDESTE DE AMARALINA – DO CONCURSO1.1 – Este regulamento contém as regras que deverão ser observadas pelos candidatos interessados em participar do Concurso GAROTO COMUNIDADE DAS BCS 2020 das Bases Comunitárias de Segurança Pública do Estado da Bahia, as quais deverão ser lidas e aceitas pelos candidatos antes do ato da inscrição para participação no concurso. 1.2 – “A 1ª Edição do Concurso Garoto Comunidade das BCS” é promovido pela Polícia Militar da Bahia, através do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos em consonância com o Programa Pacto pela Vida do Governo do Estado da Bahia. 2 – DOS OBJETIVOS2.1 – Proporcionar uma efetiva relação de aproximação entre a Polícia Militar da Bahia e a Comunidade onde estão instaladas as Bases Comunitárias de Segurança no intuito de fortalecer vínculos.2.2 – Desmistificar e desvincular a imagem da Polícia Militar da Bahia a condutas repressoras no âmbito comunitário;2.3 – Reforçar as práticas do policiamento comunitário a partir do princípio do respeito da dignidade da pessoa humana através da estimulação da sua autoestima pautada na garantia dos Direitos Humanos;2.4 – Contribuir para o fortalecimento da imagem da PM, tornando-a mais visível aos olhos da população, através das ações desenvolvidas por um policiamento comunitário eficiente, eficaz e efetivo, capaz de elevar a sensação de segurança na comunidade;2.5 – Proporcionar a criação de oportunidades sociais no âmbito da Comunidade para as participantes;2.6 – Desenvolver ações de responsabilidades sociais, em parceria com os demais órgãos públicos do estado e município, que visem estreitar laços e vínculos de aproximação entre a Polícia Militar e Comunidade;2.7 – Trabalhar a autoestima dos garotos da Comunidade a qual se encontra instalada a BCS destacando os talentos, além da beleza dos jovens, mas também valorizando a diversidade étnica e sociocultural no espaço democrático de convivência;2.8 – Promover a interação com as comunidades de bairros, através das lideranças das associações e escolas; 2.9 – Possibilitar a mudança de paradigmas nas relações entre polícia e comunidade, criando-se elos de confiabilidade permanentes e duradouros;2.10 – Possibilitar a construção de uma nova concepção a respeito dos Bairros, reconstruindo a imagem local;2.11 – Criar uma rede de oportunidades aos jovens, que se estenderá além das premiações, contando com disponibilização de cursos profissionalizantes e a facilitação na inserção no mercado de trabalho.3 – DA ORGANIZAÇÃO O acompanhamento das etapas de classificação para a semifinal do Concurso no âmbito das BCS, bem como a organização e realização da Final do Concurso Garoto Comunidade das BCS 2019 ficará a cargo da Comissão Organizadora constituída pelo Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCDH) da Polícia Militar da Bahia e do Comando da 40ª CIPM/Nordeste de Amaralina. 4 – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO4.1 - Quanto a abrangência do Concurso:4.1.1 – O evento terá uma abrangência em toda área territorial e de responsabilidade do policiamento das BCS localizadas na Região do Nordeste de Amaralina, as quais: Base Comunitária da Santa Cruz, Chapada do Rio Vermelho e Noedeste/Vale das Pedrinhas;4.2 - Quanto às etapas do Concurso:4.2.1 – O presente concurso do Garoto Comunidade das BCS 2020 da área de responsabilidade da 40ª CIPM/Nordeste de Amaralina será dividido em 02 (duas) etapas: SEMIFINAL (no âmbito de cada Bairro – da Santa Cruz, Chapada do Rio Vermelho e Nordeste/Vale das Pedrinhas) no intuito de escolher cinco representantes por BCS e FINAL (com a participação de todos os semifinalistas das BCS) para participarem no âmbito da 40ª CIPM;4.2.2 – Em todas as etapas será formada uma Comissão Julgadora que elegerá os candidatos classificados;4.2.3 – A Comissão Julgadora será determinada pela Comissão Organizadora do Concurso;4.2.4 – O corpo de jurados será composto por, no mínimo, cinco participantes, que publicamente declararão o seu voto, levando em consideração os seguintes critérios de avaliação nas etapas SEMIFINAL: a) Beleza facial; b) Beleza corporal; c) Elegância na passarela; d) Simpatia; e) Desembaraço em público, onde serão vencedores da etapa da SEMIFINAL cinco candidatos que obtiverem as maiores indicações dos jurados, passando para a fase FINAL, onde representarão a sua BCS; 4.2.5 – Na Final do Concurso, os jurados escolherão um finalista de cada bairro, e dentre estes, o mais votado através de indicação pública dos jurados, será eleito Garoto BCS 2020, e fará jus as premiações. Os representantes de cada bairro serão escolhidos através dos seguintes critérios de avaliação: a) Beleza facial; b) Elegância na passarela; c) Simpatia; d) Desembaraço em público; e) Fotogenia; 4.2.6 – Se eventualmente houver empate, este será decidido através de uma nova indicação pública dos jurados, após os candidatos responderem a questões elaboradas pela comissão organizadora, sobre temas previamente informados, onde será observado o desembaraço em público;4.2.7 – Os candidatos não serão substituídos em nenhuma das etapas do CONCURSO GAROTO COMUNIDADE 2020, seja por motivos de desclassificação ou desistência;4.2.8 – Todas as Etapas do concurso poderão ser gravadas pela Comissão Organizadora e Realizadora e serem exibidas, ou não, por qualquer das empresas patrocinadoras ou colaboradoras do evento, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pelas empresas patrocinadoras ou colaboradoras; Observação: Todos os candidatos escolhidos na etapa da SEMIFINAL serão os finalistas do CONCURSO GAROTO COMUNIDADE 2020, e deverão estar disponíveis na data, horário e local conforme programação do dia da final do concurso. 4.3 – Quanto a Semifinal, essa etapa está prevista para ocorrer no dia 11 de janeiro do ano em curso, em local previamente definido pela 40ª CIPM/NORDESTE DE AMARALINA, bem como a sua estrutura e organização. A comissão julgadora será composta por no mínimo 05 (cinco) membros, dentre eles pessoas ligadas à moda, lideranças comunitárias, entre outras personalidades da comunidade e pessoas públicas. Vale ressaltar que o acompanhamento de todo processo seletivo da semifinal nas BCS será feito pela Comissão designada pelo Comando da 40ª CIPM/NORDESTE DE AMARALINA. Os candidatos serão avaliadas individualmente por cada jurado, que indicarão publicamente os escolhidos/eliminados. Cinco candidatos por BCS avançará para a final do concurso; c) Cada candidato ficará responsável por seu deslocamento até o local do evento e deverá se apresentar na data e hora predeterminadas pela comissão organizadora para se integrar a equipe de trabalho, trazendo consigo os itens previamente solicitados; d) Nessa fase o desfile será aberto ao público; e) Os candidatos serão responsáveis, nessa etapa, pelo seu guarda-roupa, cabelo, maquiagem e acessórios a serem utilizados; f} Durante todo o concurso os candidatos estarão sendo avaliados pela postura e atitudes apresentadas, sujeitas a desclassificação. Serão avaliados os seguintes aspectos:_ Beleza facial; _ Elegância na passarela (Postura e expressão corporal); _ Simpatia; _ Desembaraço em público;_ Fotogenia4.4 – Quanto a Final, essa etapa está prevista para ocorrer no dia 25 de janeiro do ano em curso, as 15h, em local a ser definido, sendo que ficarão a cargo da Comissão Organizadora da 40ª CIPMCIPM, com o apoio do Cerimonial da Polícia Militar da Bahia a sua organização, estrutura e realização. a) Ao termino do desfile apenas um candidato por bairro receberá faixa de 1º lugar, e os que ocuparem os segundo e terceiro lugares receberão uma medalha. Além disto, dentre os ganhadores dos respectivos bairros, o júri escolherá um para receber premiações.b) O deslocamento para o local da final ficará a cargo dos candidatos. c) Nessa fase, o desfile será limitado ao público, cada candidato receberá convites para acompanhante/responsável, caso seja menor de idade. d) As roupas para o desfile, bem como acessórios, cabelo, maquiagem, ficarão a cargo da Comissão Organizadora.e) Os requisitos avaliativos serão os mesmos da semifinal.5 – DOS PRÉ REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 – Poderão participar do concurso jovem do sexo masculino, casados ou não, de qualquer raça ou cor, podendo pertencer a qualquer crença religiosa.5.2 – Quanto à idade os candidatos devem ter pelo menos 16 anos (completos até o dia 11/01/2020) e no máximo 30 anos de idade (completos no dia 25/01/2020). 5.3 – Os candidatos devem ser brasileiras natas ou naturalizadas há, no mínimo, doze meses antes da data de realização do concurso nas comunidades, sendo que para essa comprovação, os candidatos devem fornecer fotocópia de um documento de identificação brasileira com foto.5.4 – os candidatos participantes do concurso devem, obrigatoriamente, residir na localidade de abrangência da BCS local, sendo a comprovação de residência para a representação da candidato feita de uma da seguinte forma:5.4.1 – Apresentação de cópia de conta – contas de telefone fixo ou de um serviço público em nome da concorrente (água, luz etc.).5.5 - Quanto ao Direito de Uso da Imagem, o candidato ao se inscrever no concurso GAROTO COMUNIDADE DAS BCS 2020, automaticamente, está autorizando o uso de sua imagem em todo e qualquer veículo de comunicação no território nacional e exterior, conforme assinatura do Anexo II. 5.6 – O candidato, ao se inscrever no concurso GAROTO COMUNIDADE DAS BCS 2020, automaticamente, autoriza o fornecimento de seus dados cadastrais preenchidos na ficha de inscrição para contato posterior de qualquer dos patrocinadores interessados.5.7 – Quanto a outras considerações quanto a participação: 5.7.1 – Os candidatos participantes do concurso não podem ser emancipados, nem nunca ter sido fotografado ou filmado totalmente despido, expondo partes íntimas. E não devem ter sido fotografados ou filmados em cenas de sexo explícito ou insinuações sensuais.5.7.2 – O candidato que não preencher os pré-requisitos elencados nos itens acima deste regulamento não deverá concluir sua inscrição, tendo em vista que a inscrição será anulada e o candidato imediatamente desclassificado;5.7.3 - A inscrição do candidato será anulada, em qualquer momento do concurso, caso a COMISSÃO ORGANIZADORA do concurso constate, a qualquer momento que o candidato mentiu e/o se omitiu em relação aos pré-requisitos exigidos para inscrição deste concurso.6 – DA INSCRIÇÃO 6.1 – As inscrições para a “1ª Edição do Concurso Garoto Comunidade das BCS” referentes a 1ª etapa (semifinal) deverão ser realizadas até o dia 19 de dezembro e não serão limitadas;6.2 – Será disponibilizado formulário para inscrições online, e uma etapa presencial para confirmação dos dados e com entrega de 01 (um) quilo de alimento não perecível, e só após ocorrerá o deferimento da inscrição, logo após, será feita preleção pela comissão organizadora de cada BCS que ficará responsável em selecionar os candidatos para participarem da semifinal, em local definido pela Comissão (anexo III). Vale ressaltar que a entrega de documentos exigidos deverá ser feita no ato da inscrição presencial, onde o candidato deverá preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição (anexo I) e o Termo de Concordância (anexo II), a qual estará ciente da participação do concurso, anexando cópias dos seguintes documentos:• Cópia do RG/ e ou Cópia da certidão de nascimento; • Cópia de comprovante de residência do mês atual da inscrição será aceitos como comprovantes de residência: (a) contas de telefone fixo ou de um serviço público em nome da concorrente (água, luz etc.); 6.3 – Será criada uma página na rede social Instagram, onde será divulgada foto cedida pelo candidato em trajes de banho, onde o público escolherá o Garoto BCS Internet;6.4 – O traje de banho será sunga nas cores preta, azul marinho ou verde oliva;6.5 – O candidato deverá informar imediatamente à organização deste concurso qualquer mudança de endereço, número de telefone e conta de correio eletrônico. 7 – DO JULGAMENTO FINALa) Os candidatos serão avaliadas por uma comissão julgadora, no mínimo 05 (cinco) integrantes convidados pela organização deste concurso.b) O GAROTO COMUNIDADE DAS BCS 2020 será o candidato que tiver o maior número de indicação atribuída pela Comissão Julgadora;c) O GAROTO COMUNIDADE INTERNET será escolhido pelos internautas;d) Eventualidades não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora, sendo esta soberana em suas decisões.8 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CANDIDOTAS 8.1 – Os candidatos têm o dever de cumprir com os horários determinados pela comissão organizadora. A comissão organizadora se exime de qualquer responsabilidade em decorrência de atrasos por parte de qualquer um dos candidatos no dia do desfile e/ou qualquer outro compromisso no qual sejam solicitadas a presença tendo, portanto, a responsabilidade de comparecer aos ensaios, a ser pré-definidos pela Comissão Organizadora do Concurso com no mínimo de 30 minutos de antecedência do horário marcado. O não comparecimento ao mesmo e a qualquer item do regulamento implicará em punições como anulação da inscrição ou a desclassificação do candidato;8.2 – Preencher o termo de cessão de uso da imagem e o termo de responsabilidade do candidato.8.3 – Acatar todas as orientações da Comissão Organizadora do Concurso;8.4 – Os ensaios serão restritos aos candidatos, sendo proibida a presença de parentes e amigos. Na etapa final do concurso, não será permitida a entrada de parentes e amigos dos candidatos ao camarim;8.5 – É vetada aos participantes o uso de lentes de contato colorida durante o concurso;8.6 - É obrigatória a participação do vencedor do Concurso Garoto Comunidade 2020 em eventos culturais programados pela Comissão Organizadora do Concurso durante o ano o qual o título de Garoto Comunidade se faz vigente;8.7 – os Garotos Comunidades são obrigadas a usar as faixas recebidas no ato da premiação em quaisquer eventos promovidos pela PMBA, quando houver solicitação da presença;8.8 – o vencedor do Concurso Garoto Comunidade BCS 2020, ficará responsável em participar da edição do ano seguinte onde entregará a faixa de Garoto Comunidade a vencedor.8.9 – Caso o candidato eleito venha infligir qualquer uma das regras deste regulamento, ficará o mesmo incumbida de passar o título para o segundo candidato e assim sucessivamente.9.0 – Caso o candidato eleito tenha qualquer desvio de conduta após o concurso, bem como não cumpra as agendas solicitadas para entrevistas ou participação em eventos sem justificativa plausível e comprovada por atestado, perderá o título e faixa repassando para o sucessivo ganhadoro.9 – DA PREMIAÇÃO9.1 – os candidatos escolhidos vencedores irão representarão no período de 12 (doze) meses a beleza dos garotos das comunidades das Bases Comunitárias de Segurança do da região de atuação da 40ª CIPM/NORDESTE DE AMARALINA, as quais: da Santa Cruz, Chapada do Rio Vermelho e Nordeste/Vale das Pedrinhas. 10 – DO DESFILE10.1 – O desfile oficial para avaliação e eleição da GAROTO COMUNIDADE DAS BCS 2020, está previsto para o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro 2020, com início da solenidade as 15h, com o local a ser definido;10.2 – Os candidatos devem estar presentes no local, a partir das 08h00min (oito horas) para preparação de figurino, maquiagem, cabelo e ajustes finais do evento;10.3 – Quanto às modalidades teremos desfile em camiseta e calça jeans, casual e noite ficando responsável por esses trajes da FINAL do Concurso a Comissão Organizadora. Vale ressaltar que alguns trajes serão emprestados aos candidatos pela organização do evento, ficando os mesmos responsáveis em devolver o material em perfeito estado de conservação. Caso ocorra eventuais danos, ao candidato ficará obrigada a ressarcir a Comissão organizadora em moeda corrente o item danificado.Valdino Sacramento Silva – MAJ PMComandante da 40ª CIPM *