Seguro desportivo - A Lei Nº 5/2007, de 16 de Janeiro, que aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, refere no nº 2 do seu Artigo 40º no âmbito das actividades físicas e desportivas não federadas, “constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática”.Assim deixa de ser obrigatório a apresentação de exame médico, para a prática desportiva, mas tão somente existe a especial obrigação do praticante assegurar que não tem quaisquer contra- indicações para a prática desportiva que pretende desenvolver. *