Regulamento Interno - Revisão - DAS ÁREAS DE LAZER
Olá Moradores,

Este tem a finalidade de saber sua opinião a respeito de nosso Regulamento Interno. É uma prévia do que iremos discutir na assembléia específica para atualizarmos nosso regulamento. Os temas serão abordados paulatinamente, sendo especificados nos títulos e logo abaixo você assinala sua opinião. Se achar necessária alteração, solicitamos especificar suas sugestões de alteração e/ou exclusão na opção "Outro".

Agradeço sua opinião!
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Digite sua Unidade *
1. O salão de festas, o quiosque e/ou a quadra será utilizado para a realização de festas, bem como eventos ou reuniões dos moradores ou do condomínio. Será permitida a participação de não moradores a convite. Somente os moradores adimplentes poderão fazer uso do salão de festas, quiosque ou quadra para a realização de eventos. 1.1. Da quadra poliesportiva, salão social e equipamentos de jogos: a) Horário geral: das 09:00 às 22:00 horas, observando que o período das 19:00 às 22:00 horas é reservado para o uso de adultos. b) Visitantes: somente os que estiverem acompanhados dos condôminos visitados. c) A partir da liberação do uso da quadra e salão de jogos, não mais será permitido a utilização de bolas nas demais áreas comuns do condomínio, tais como quiosque e playground. *
Assinale sua opinião
1.2 É necessário apresentar ao síndico uma lista de convidados não moradores que será mantida na portaria durante toda a realização do evento. *
Assinale sua opinião
1.3 Música ao vivo só será permitida respeitando o Art. l do capítulo "É DEVER". *
Assinale sua opinião
1.4 É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos. *
Assinale sua opinião
1.5 É necessária a presença de um maior condômino responsável pelo uso do salão de festas durante toda realização do evento. *
Assinale sua opinião
1.6 Não será permitida a utilização do salão de festas para a prática de jogos utilizando: bolas, bicicletas, skate, patinete, patins e outros brinquedos semelhantes aos mencionados. 1.6.1 Constatado o uso inadequado da mesa de ping-pong, mesa de futebol de botão e outros, por partes dos filhos ou parentes, é de responsabilidade do proprietário assumir os danos causados. *
Assinale sua opinião
1.7 Para a utilização do salão de festas, quiosque e/ou a quadra, sendo este último somente no caso de festas, deverá ser feita a solicitação (modelo existente na portaria) com antecedência de 5 (cinco) dias, explicando o tipo de evento a ser realizado e entregue ao síndico para reserva. 1.7.1 Haverá um termo de Requisição para a utilização do Salão de Festas, onde o morador terá opção de reservar o Salão, a Quadra ou o Quiosque. Será feita uma vistoria antecipada e posterior ao evento. Os inadimplentes não terão direito ao uso de nenhuma das dependências do condomínio para festas. 1.7.2 A quadra somente será utilizada para festas, caso seja solicitada juntamente com o salão de Festas no ato da reserva. Caso não seja solicitada no ato da reserva, esta fica livre para utilização dos outros condôminos. *
Assinale sua opinião
1.8 Será de responsabilidade do requisitante, independente de quem use o salão, a limpeza, reposição e restauração por dano ocorrido nas instalações e/ou equipamentos. 1.8.1 Inicia e cessa, respectivamente, a sua responsabilidade, na recepção e devolução, após vistoria efetuada em companhia do Zelador. 1.8.2 O horário para utilização do salão é livre, observando-se as normas da Lei de Condomínio, convenção condominial, e o disposto do Art. 1 do capítulo é DEVER deste regulamento.  1.8.3 Havendo mais de uma solicitação de reserva do salão de festas ou do quiosque para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante. Será cobrada uma taxa para a utilização destas áreas. O condômino que solicitar a reserva e não fizer uso, deverá comunicar ao síndico com antecedência o mais rápido possível, para que esta possa transferir a reserva para outro requisitante na mesma data (se houver). O condômino que não avisar de sua desistência está sujeito à multa. *
Assinale sua opinião
1.9 A não observância deste regulamento do uso do salão de festas implica o requisitante nas seguintes sanções a critério do Síndico e Conselho. a) Multa por uso indevido e danos materiais, se não retificados num prazo de 03 (três) dias úteis, no valor correspondente a 01 uma taxa condominial, vigente na época da infração mais o pagamento dos danos materiais. b) Suspensão do direito de uso por 03 (três) a 12 (doze) meses a critério do Síndico. *
Assinale sua opinião
2. As crianças e adultos poderão brincar nas áreas de lazer, sendo todavia, proibido os jogos que possam por em risco a segurança dos moradores e área verde. 2.1 É proibido o uso de linha de pipa com cerol. Sujeito a multa de 01 taxa condominial, ou seja, valor de uma parcela do condomínio, dobrando na reincidência. *
Assinale sua opinião
3. As áreas de lazer ficarão disponíveis ininterruptamente durante a semana, não havendo restrições de horários, desde que não interferiam no horário de silêncio e o disposto no Art. 1 do capítulo “É DEVER”. *
Assinale sua opinião
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