1.8 Será de responsabilidade do requisitante, independente de quem use o salão, a limpeza, reposição e restauração por dano ocorrido nas instalações e/ou equipamentos. 1.8.1 Inicia e cessa, respectivamente, a sua responsabilidade, na recepção e devolução, após vistoria efetuada em companhia do Zelador. 1.8.2 O horário para utilização do salão é livre, observando-se as normas da Lei de Condomínio, convenção condominial, e o disposto do Art. 1 do capítulo é DEVER deste regulamento. 1.8.3 Havendo mais de uma solicitação de reserva do salão de festas ou do quiosque para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante. Será cobrada uma taxa para a utilização destas áreas. O condômino que solicitar a reserva e não fizer uso, deverá comunicar ao síndico com antecedência o mais rápido possível, para que esta possa transferir a reserva para outro requisitante na mesma data (se houver). O condômino que não avisar de sua desistência está sujeito à multa. *
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