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43º CIVEBRA disposições gerais e regulamento.docx
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43º CIVEBRA

DISPOSIÇÕES GERAIS e REGULAMENTO

1. DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

1.1. Os cursos serão organizados em formato de masterclasses[1] e workshops[2];

1.2. Cada curso será ministrado por dois professores em horários distintos;

1.3. Cada curso terá a duração total de 72 horas, divididas em dez aulas de seis horas cada, com três horas/aula em cada turno + horas de estudo individual ou em grupo(s) (este último quando sugerido pelo professor) + apresentações;

1.4. Todos os cursos serão ofertados em dois turnos: matutino e vespertino;

1.4.1. O estudante com inscrição em um curso, poderá fazer aulas em um turno à sua escolha, ou nos dois turnos, ou assistir a gravação das aulas em plataforma no turno noturno ou quando lhe for conveniente, até a data de encerramento do 43º CIVEBRA;

1.5. Cada professor dará dez aulas em um dos turnos, além da participação no concerto de abertura, na aula inaugural e no concerto de encerramento;

1.5.1. A aula inaugural será às 19h do dia 17 de janeiro de 2022 com o workshop “O Mundo da Música” ministrado por Carlos Mills, Fábio Morales e Léo Morel com uma breve fala de boas vindas da equipe organizadora a todos os professores convidados e estudantes. Será transmitida no canal de Youtube da Escola de Música de Brasília e ficará gravada para consulta;

1.6. Cada grupo de cursos (agrupados por “família”) terá um coordenador pedagógico e dois mediadores durante as aulas (um mediador para cada turno de aula);

1.7. O coordenador pedagógico será responsável pela página do curso na plataforma virtual Zoom, organização do material, postagem de links e arquivos, retorno de dúvidas, intermediação entre professores convidados, mediadores, estudantes e equipe organizadora, entre outros;

1.8. Os mediadores atuarão durante as aulas on-line controlando a logística de acesso e utilização de equipamentos, o acesso dos estudantes e professores, a frequência, organizando a lista de perguntas, traduzindo (se for o caso) auxiliar o coordenador de sua área, entre outras funções.

Organizados segundo os quadros abaixo:

Instrumento

Professor/

Artista

Estado/

País

Professor 1

Professor 2

Local

Horário

01

Acordeom

Presencial

Virtual

02

Alaúde

Presencial

Virtual

03

Arranjo

Virtual

Virtual

04

Áudio/Gravação

Virtual

Virtual

05

Bandolim

Presencial

Virtual

Sala B 07

06

Bateria

Presencial

Virtual

Sala H 10

07

Cantor(a) Erudito

Virtual

Virtual

08

Cantor(a) Popular

Virtual

Virtual

09

Cavaquinho

Presencial

Virtual

Sala C 08

10

Clarineta

Virtual

Virtual

11

Contrabaixo Erudito

Presencial

Virtual

Sala C 04

12

Contrabaixo Popular

Presencial

Virtual

Sala B 10

13

Cravo

Presencial

Virtual

Saguão Bloco E

14

Fagote

Virtual

Virtual

15

Flauta Transversal

Virtual

Virtual

16

Flauta Traverso/doce

Virtual

Virtual

17

Flauta/sax

Virtual

Virtual

18

Guitarra

Presencial

Virtual

Sala B 09

19

Harmonia/Improvisação/Criação

Virtual

Virtual

20

Harpa

Presencial

Sala C 06

21

Regência de Big Band

Presencial

H10 (Ensaio)

Aula

18h - 21h

14h -17h30

22

Regência de Banda Sinfônica

Presencial

TLA (Ensaio)

Aula

14h - 17h

09h - 12h

23

Regência Coral

Virtual

Ensaio

Aula

14h30 - 17h

09h - 12h

24

Regência de Orquestra

Presencial

Virtual

TLA - Ensaio

Aula

09h às 12h

14h30 - 18h

25

Oboé

Virtual

Virtual

26

Percussão Erudita

Presencial

Virtual

Sala M 05

27

Percussão Popular

Presencial

Virtual

Saguão Bloco G

28

Residência Artística: Corpo Canto em Performance

Presencial

Presencial

Espelhos 1 e 2

29

Piano Erudito

Presencial

Virtual

Saguão Bloco “D”

30

Piano Popular

Presencial

Virtual

Sala B 11

31

Produção Cultural/Musical

Virtual

Virtual

32

Saxofone

Virtual

Virtual

33

Trombone

Virtual

Virtual

34

Trompa

Virtual

Virtual

35

Trompete

Virtual

Virtual

36

Tuba

Virtual

Virtual

37

Vídeo

Presencial

Virtual

TCG/TLA

38

Viola Caipira

Presencial

Virtual

39

Viola Clássica

Presencial

Virtual

Sala C 02

40

Viola da Gamba

Presencial

Virtual

Sala B 01

41

Violão Erudito

Presencial

Virtual

Sala C 07

42

Violão Popular/Violão 7 cordas

Presencial

Virtual

Sala C 09

43

Violino

Presencial

Virtual

Sala C 01

44

Violoncelo

Presencial

Virtual

Sala C 03

Total Presencial: 27 | Total Virtual: 57 | Total Geral: 84

O 43º CIVEBRA será realizado de forma virtual para algumas áreas e presencial para outras, com a intenção/possibilidade de transmissão em tempo real de todas as aulas presenciais. As aulas/ensaios de grandes grupos serão realizadas de maneira presencial, com formações reduzidas de Orquestra, Banda, Big Band e Coral. Para cada aula haverá dois monitores (1 matutino e 1 vespertino) dando suporte e, para cada grupo de instrumentos, (“separados por famílias”), um coordenador.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Período de Inscrição: 29/12/2021 a 15/01/2022;

2.2. Orientações Gerais

a) Será efetuada exclusivamente mediante preenchimento de formulário de inscrição disponibilizado via internet no endereço http://emb.se.df.gov.br

b) Será necessário preencher todos os campos especificados no formulário, caso contrário a inscrição poderá ser anulada;

c) Os candidatos poderão se inscrever em um ou mais cursos ofertados, desde que consiga assistir às aulas, virtualmente, ou presencialmente ou as gravações durante o período do curso;

d) As aulas presenciais de instrumentos musicais ou outros cursos terão no máximo 10 estudantes em sala de aula presencial. À exceção da Residência Artística: Canto em Performance;

e) Não serão efetuadas matrículas presencialmente;

f) Não será cobrada taxa de matrícula;

g) O candidato com idade menor que 18 anos deverá anexar, à plataforma de inscrição, a autorização dos pais ou responsável;

3. DOS CERTIFICADOS

3.1. Farão jus ao Certificado os alunos que tiverem um mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência às aulas, observadas as diversas condições Regimentais, não se admitindo justificativas de faltas, salvo se ocorrerem por motivo de saúde, vestibular ou convocação para o Serviço Militar, com comprovação por escrito. Nesses dois últimos casos, o aluno deverá enviar a comprovação por email à organização do CIVEBRA, no prazo de 24 horas.

3.2. Os Certificados serão expedidos/disponibilizados no site, somente para os alunos que não tiverem pendências com os Setores de Apoio Técnico (Instrumentoteca, Musicoteca e Discoteca), Coordenação Pedagógica e Secretaria Geral do Curso.

3.3. Perderão direito ao Certificado, os alunos que se ausentarem antes do encerramento oficial do 43º CIVEBRA.

3.4. Será obrigatória a participação dos alunos de instrumentos e canto nas atividades artísticas previstas no Curso (grandes grupos, e apresentações).

4. DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1. Para as aulas de Instrumento/Canto Erudito o candidato deverá ter habilidade na leitura musical, mínimo de um ano de prática instrumental, experiência na prática de grupo, com repertório de Música Erudita, isto para ser executante.

4.2. Para as aulas de Instrumento/Canto Popular o candidato deverá ter habilidade na leitura da escrita tradicional em música e de cifras; conhecimentos básicos de harmonia; mínimo de um ano de prática instrumental e noções de Improvisação, isto para ser executante.

4.3. Para as aulas de Regência Orquestral e Regência de Bandas: o candidato deverá ter experiência de 01 (um) ano em atividades de Regência, isto para ser executante.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O(A) estudante deverá trazer seu próprio material de trabalho. Instrumentos, arcos, palhetas, bocais, estantes, pratos, pedais, baquetas, caixas, e demais acessórios não serão fornecidos pelo CEP – Escola de Música de Brasília – exceções feitas ao piano, contrabaixo, cravo, harpa e aos grandes instrumentos de percussão. Os amplificadores (guitarra, baixo elétrico, teclado, etc.) serão utilizados nos horários definidos pela Coordenação Geral do Curso que, de antemão, informará da impossibilidade de seus usos nos intervalos compreendidos entre os turnos.
5.2. O CIVEBRA não se responsabiliza por materiais e valores extraviados, perdidos ou furtados.
5.3. O Curso Internacional de Verão não se obriga a garantir classes com professores da escolha do aluno (aplicável aos cursos com mais de um professor).

5.4. Não será admitida a presença de aluno ouvinte (estudante que não realizou inscrição) no Curso, sob qualquer pretexto.

5.5. Mudanças de opção serão consideradas de acordo com as conveniências do Curso, as qualificações do (a) pretendente e disponibilidade de vagas.

5.7. É esperada (de maneira virtual ou presencial) a presença de todos os participantes nos Concertos de Abertura e Encerramento do Curso, bem como nos demais eventos coletivos propostos pela Coordenação Pedagógica.

5.8. É proibida toda e qualquer atividade comercial, principalmente as que envolvam motivos ou logomarca do curso, sem autorização da organização do curso.

5.9. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer das localidades onde ocorram atividades do 43º CIVEBRA. A não observância deste item implicará o desligamento do aluno.

5.10. Recomendamos aos participantes da modalidade presencial que tragam vestimentas pretas ou brancas (ou a combinação de ambas as cores) para serem utilizadas nas apresentações previstas no curso.

5.11. A inscrição no 43º CIVEBRA implica a aceitação, pelo candidato, dos termos deste Regulamento.

5.12. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos pela Coordenação Geral e Direção Artística do Curso.


[1] aula dada por um especialista detentor de notório saber em determinada área do conhecimento.Com distribuição de material didático e demonstrações práticas. A expressão é empregada principalmente nas artes e, em particular, na música.

[2] seminário ou curso intensivo, de curta duração, em que técnicas, habilidades, saberes, artes etc. são demonstrados e aplicados.