ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE MERCADO FINANCEIRO DA UVV – UVV FINANCE

Da Denominação

Art. 1⁠º A Liga Acadêmica UVV FINANCE da Universidade Vila Velha é uma entidade estudantil autônoma, apolítica e sem fins lucrativos, com o objetivo de aprofundar o trinômio ensino, pesquisa e extensão em uma área específica do campo científico, através do desenvolvimento de atividades extracurriculares, complementando a formação acadêmica.

Da Sede

Art. 2⁠º A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha tem sede e foro na cidade de Vila Velha, estado do Espírito Santo.

Do Objetivo Social

Art. 3⁠º A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha tem como objetivo social complementar a formação acadêmica em uma área específica do campo do mercado financeiro, por meio de atividades que atendam os princípios universitários de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. A Liga é uma associação que reúne estudantes do curso de graduação em Ciências Econômicas e demais cursos, professores universitários, e também outros profissionais sem vínculo com a Universidade Vila Velha, como apoiadores, atuando de forma voluntária.

Da Duração e Calendário da Liga

Art. 4⁠º A Liga Acadêmica de Mercado Financeiro da Universidade Vila Velha terá tempo indeterminado de duração e atuação de acordo com o interesse dos membros vinculados.

Parágrafo Único. O início das atividades da Liga Acadêmica deverá ocorrer no primeiro semestre do ano letivo, sendo que suas atividades ocorrerão durante todo o ano, inclusive no período de recesso, se necessário.

Dos Membros

Art. 5⁠º A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha tem como membros os estudantes do curso de Ciências Econômicas e demais cursos da Universidade Vila Velha que se inscreverem e forem admitidos, após processo 

seletivo.

§ 1º A Liga terá no mínimo 6 (seis) membros e, no máximo, 60 (sessenta)

membros.

§ 2º Participarão da Liga a título de colaboradores os professores do curso

de Ciências Econômicas da Universidade Vila Velha, bem como, profissionais e pesquisadores da área e de outras áreas afins.

§ 3º A Liga poderá aceitar até 10 (dez) membros externos de outras Instituições de Ensino Superior para participar de suas atividades.

§ 4° O membro externo deverá ser estudante em Curso de Graduação e após aprovação em processo seletivo deverá apresentar comprovante de matrícula e de seguro de saúde.

§ 5º A Liga terá um Orientador Responsável cuja função será exercida por um professor com vínculo com a Universidade Vila Velha, e terá como funções:

I supervisionar e acompanhar todas as atividades da Liga;

II supervisionar e acompanhar o aluno no cenário prático e em todas as intercorrências, se responsabilizando pelas atividades desenvolvidas pelo mesmo;

III participar da organização do processo seletivo para a participação dos alunos, bem como colaborar na divulgação dos resultados da seleção;

IV atuar de forma voluntária.

Da Admissão

Art. 6⁠º A admissão dos membros na Liga será definida através de critérios claros e precisos, sob responsabilidade da Diretoria da Liga e supervisão do Colegiado das Ligas Acadêmicas.

§ 1º Em caso de realização de provas de admissão, os critérios e pesos serão divulgados com prazo não inferior a 30 (trinta) dias da realização da avaliação, indicando o conteúdo e a bibliografia exigida.

§ 2º Deverá ser divulgado com a mesma antecedência do parágrafo anterior o número de vagas e o período do curso que poderão ingressar na Liga, além das restrições se existentes.

Art. 7⁠º A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha aceita membros externos de outras Instituições de Ensino Superior para participar de suas atividades

Da Administração

Art. 8⁠º A administração da Liga Acadêmica será realizada pela Diretoria Executiva cujos cargos serão ocupados por estudantes devidamente matriculados na Universidade Vila Velha e exercidos gratuitamente sem qualquer ônus ou vínculo trabalhista com a Instituição.

§ 1º Os cargos de Diretoria da Liga descritos nesse estatuto serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano de duração, podendo ser prorrogado por igual período e, a primeira diretoria será composta pelos fundadores da Liga, e posteriormente por indicação da diretoria executiva, na falta de indicação da diretoria, os cargos serão definidos em eleição direta a ser realizada entre todos os membros da Liga Acadêmica.

§ 2º Após o término de 2 (dois) anos de permanência nas atividades na Liga, o estudante que manifestar-se e justificar-se em documento à Diretoria da Liga poderá permanecer na mesma por até 12 (doze) meses como Membro Honorário.

§ 3º O estudante pode solicitar o trancamento da vaga na referida Liga, em casos de atividades que exijam o seu afastamento, desde que devidamente comprovada, estando ainda, sujeito à análise pela Diretoria da referida Liga e, se necessário, pelo Colegiado das Ligas Acadêmicas e pela Coordenação do Curso.

§ 4º É permitido ao estudante continuar trabalhos de Pesquisa e Extensão da Liga, mesmo após a saída da mesma, desde que se manifeste e apresente um documento à Diretoria da Liga, ficando restrita a participação até o término do referido Projeto.

§ 5º A Liga Acadêmica terá como responsável um professor orientador responsável da Universidade Vila Velha, da sua área de atuação.

§ 6º Poderão participar da Liga professores, profissionais e pesquisadores relacionados à especialidade na qualidade de colaboradores.

§ 7º A Diretoria Executiva será composta, por no mínimo, os cargos abaixo

descritos

I 1 (um) Presidente;

II 1 (um) Vice-Presidente;

III 1 (um) Secretário;

IV 1 (um) Diretor Ensino;

V 1 (um) Diretor de Pesquisa;

VI 1 (um) Diretor de Extensão;

VII 1 (um) Diretor de Marketing;

VIII 1 (um) Tesoureiro;

IX Mais cargos, se forem necessários.

Art. 9⁠º Compete ao Presidente cumprir e fazer cumprir este Estatuto e representar a Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha em todas as atividades de participação desta e principalmente promover com seu cargo o crescimento e o desenvolvimento da Liga.

Art. 10. Compete ao Vice-Presidente cumprir e fazer cumprir este Estatuto e substituir o Presidente da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha em todas as atividades.

Art. 11. Compete ao Secretário cumprir e fazer cumprir este Estatuto e promover a escrituração das Atas das reuniões da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha, bem como, da guarda e atualização dos registros documentais perante às autoridades constituídas e órgãos competentes, além de substituir o Vice-Presidente quando necessário em todas as suas prerrogativas.

Art. 12. Compete ao Diretor Pesquisa cumprir e fazer cumprir este Estatuto e organizar e fomentar a produção científica da Liga.

Art. 13. Compete ao Tesoureiro.

§ 1º Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e promover a guarda e o registro de todos os recebimentos e pagamentos da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha.

§ 2º Prestar contas de todo recebimento e pagamento de numerário pertencente à Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha.

§ 3º Assinar juntamente com o Coordenador-Geral ou seu substituto, em caso de ausência, todos os pagamentos e recebimentos em controle interno, bem como, perante às Instituições Financeiras vinculadas.

Art. 14. Compete ao Diretor de Extensão cumprir e fazer cumprir este Estatuto e coordenar todas as atividades práticas da Liga, sendo responsável pela elaboração de cronogramas que não interfiram na grade curricular de seus membros e conferiram a participação dos mesmos.

Art. 15. Compete ao Diretor de Ensino cumprir e fazer cumprir este Estatuto e coordenar todas as atividades pedagógicas e de aprimoramento do conhecimento na área afim da Liga, sendo responsável pela elaboração de cronogramas contendo palestras, fóruns, jornadas, entre outros, que não interfiram na grade curricular de seus membros e conferiram a participação dos mesmos.

Das Atividades

Art. 16. As atividades da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha serão teóricas e práticas conforme abaixo:

Cursos; Palestras; Jornadas; Ação comunitária; Simpósio; Seminário; Pesquisa científica; Fóruns.

Art. 17. A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverá exigir de seus “membros” uma carga horária mínima anual de 75% (setenta e cinco por cento) da atividade anual onde será fornecido um certificado de participação no período.

Dos Deveres da Liga Acadêmica

Art. 18. A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverá proporcionar aos seus membros atividades teóricas e práticas que contribuam para a formação acadêmica mantendo atualizado o cadastro perante a Universidade Vila Velha.

Art. 19. A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverá encaminhar o relatório anual das atividades de participação dos membros que cumprirem as atividades propostas de acordo com o presente estatuto.

Art. 20. A Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverá se associar e manter cadastro atualizado perante a Coordenação de Curso e a Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.

Dos Deveres dos Membros da Liga Acadêmica

Art. 21. Os membros da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverão cumprir o presente Estatuto.

Art. 22. Os membros da Liga Acadêmica de MERCADO FINANCEIRO da Universidade Vila Velha deverão participar de todas as atividades da Liga, para ao final do ano receber o certificado de participação.

Das Penalidades dos Membros

Art. 23. As penalidades são: Advertência; Suspensão; Exclusão.

Fica a critério da Diretoria Executiva da Liga determinar a criação de Comissão Disciplinar para apuração de faltas perante a Entidade.

§ 1º A Comissão Disciplinar indicada pela diretoria Executiva será constituída por 03 (três) membros e deverá o Docente Orientador participar da mesma.

§ 2º Toda Comissão Disciplinar deverá concluir seu parecer no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após autorização da Diretoria Executiva.

§ 3º Após a conclusão do parecer da Comissão Disciplinar, este será julgado pela Diretoria Executiva e em caso de sansão, esta será aplicada de imediato, ressalvando sempre o direito de defesa do acusado.

O presente Estatuto sendo lido e aprovado no Colegiado das Ligas Acadêmicas da Universidade Vila Velha entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha (ES), 31 de Janeiro de 2026.

Assinatura do Professor Orientador Responsável:         

       Assinatura do Presidente da Liga:         

MODELO DE PROJETO DE LIGA ACADÊMICA

  1. IDENTIFICAÇÃO

1.1.Nome da Liga: UVV FINANCE

  1.  Vinculado ao Curso de Graduação:

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

  1.  Projeto:

(  ) Novo.

( X ) Continuidade.

  1. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

Início: 28/07/2026.  Término: 31/12/2026.

*O tempo de conclusão da Liga será preenchido na dissolução da mesma.

  1. Participantes envolvidos na Liga:
  1. Professor Orientador Responsável (Voluntário):

NOME

E-MAIL

TELEFONE

  1. Hercules Vander de Lima Freire

Hercules.freire@uvv.br

(27) 999448889

  1. Professor Voluntário:

NOME

1.

2.

  1. Profissional Voluntário:

NOME

PROFISSÃO

INSTITUIÇÃO

1.

2.

  1. Membros da Liga (Voluntários):

NOME

CARGO

1. SOPHIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES

PRESIDENTE

2. THALITA CAMPOS RAMOS

VICE-PRESIDENTE

3. PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DOS SANTOS

SECRETÁRIO

4. NICOLLY KARINE COSTA MOURA

DIRETOR DE PESQUISA

5. PEDRO CEBIN

DIRETOR DE EXTENSÃO

6. DAVI TURIAL LOVATTE

DIRETOR DE ENSINO

7. MARIA EDUARDA ANTUNES NEIVA

DIRETOR DE TESOURARIA

8. SOFIA MACHADO RIBEIRO

DIRETOR DE MARKETING

  1. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:

(X) Sim. ( ) Não.

Nome da(s) Instituição(ões): Auge Investimentos

  1. CONTEÚDO DO PROJETO DA LIGA
  1. Finalidade:
  2. Atividades previstas:
  3. Resultados esperados:

Data:         /        /20        .

Assinatura do Professor Orientador Responsável:         

Assinatura do Presidente da Liga:         

Assinatura do Coordenador do Curso de Graduação:         

Data:         /        /20        .

Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão:         

Data:         /        /20        .

Aprovação no Colegiado das Ligas Acadêmicas:         

Data:         /        /20        

PLANO DE ATIVIDADES SEMESTRAL

PROJETO/ATIVIDADE

META

PROGRAMADA

OBJETIVO

DATA

PREVISTA

CUSTO/FONTE

Exemplo:

PROJETO/ATIVIDADE

META

PROGRAMADA

OBJETIVO

DATA

PREVISTA

CUSTO/FONTE

(R$)

Reunião científica

Participação de 100% da Diretoria

da Liga

Discutir tema: “X”

Mensal

0,00

Comemoração do Dia do Diabetes

Realizar 1 atividade na comunidade

Sensibilizar a população quanto a

importância da mudança de hábitos

alimentares.

Agosto

500,00/Assoc. Diabéticos

Data:         /        /20        .

Assinatura do Professor Orientador Responsável:         

Assinatura do Presidente da Liga:         

TERMO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo, [NOME], [DOCUMENTO DE IDENTIDADE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], declara que exerce Trabalho Voluntário na Liga Acadêmica de [NOME], não sendo devida qualquer remuneração ou reembolso, bem como não gerando vínculo empregatício ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins com a Universidade Vila Velha.

No mais, declara que será de sua inteira responsabilidade, qualquer dano ou prejuízo que causar à UVV ou a terceiros por ato decorrente do presente trabalho voluntário, isentando plenamente a UVV de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou danos materiais e morais que porventura venha a ocorrer.

Por fim, assume o compromisso de cumprir com as regras e regulamentos internos da UVV durante o desempenho das atividades na Liga Acadêmica UVV Finance.

Vila Velha, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME]