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Edital 02/2015 - Eleição para Coordenador do PPGI
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Universidade Federal de Santa Maria

Centro de Tecnologia - Programa de Pós-Graduação em Informática

Edital 02/2015 - Eleição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática

A Comissão Eleitoral (CE), instituída pela Portaria CT Nº 144/2015, torna público o edital de eleição para coordenador e coordenador substituto do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)

Dos votantes, das inscrições

Art. 1º. Poderão votar os docentes do programa, os servidores técnico-administrativos (TAs) lotados no programa e os alunos regulares do programa.

Art. 2º. Os candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), compondo uma chapa, devem ser docentes permanentes do programa, com credenciamento não vencido.

§1. Os candidatos devem se inscrever junto à secretaria do programa através de documento assinado manifestando sua intenção de concorrer.

§2. Os membros da CE não podem participar de chapas da eleição.

§3. Cada chapa poderá indicar um fiscal para atuar junto à seção eleitoral (SE).

I - Os fiscais não podem ser da CE, da SE ou de uma das chapas homologadas.

Art. 3º. Encerrado o prazo de inscrição, a CE realizará a homologação das chapas e publicará o resultado da homologação no site do programa em www.ufsm.br/ppgi.

§1.  Os pedidos de impugnação de candidaturas devem ser protocolados junto à secretaria do programa conforme calendário do edital.

Art. 4º. Se ao final do prazo de inscrição e do julgamento dos pedidos de impugnação houver apenas uma chapa homologada, esta chapa é automaticamente eleita, sem a necessidade de realização da votação.

Do calendário

Art. 5º. A eleição seguirá o calendário a seguir:

10/08 a 14/08/2015 - Inscrição dos candidatos.

17/08/2015 - Publicação das chapas homologadas e início do prazo para impugnação.

18/08/2015 - Encerramento do prazo para impugnação das candidaturas.

19/08/2015 - Julgamento dos pedidos de impugnação e homologação final das inscrições.

19/08/2015 a 28/08/2015 - Campanha eleitoral.

31/08/2015 - Votação.

01/09/2015 - Divulgação dos resultados e abertura do prazo para recursos.

02/09/2015 - Data limite para encaminhamento de recursos.

03/09/2015 - Julgamento dos recursos.

03/09/2015 - Divulgação do resultado final.

Da Seção Eleitoral e da votação

Art. 6º. A CE providenciará: relação de votantes, urnas, cédulas oficiais rubricadas, modelo

de ATA, material necessário para votação (papel, caneta, etc) e para vedação da urna.

§1. As cédulas para docentes e TAs serão diferentes das destinadas aos discentes.

Art. 7º. A seção eleitoral (SE) será instalada na secretaria do PPGI e será composta por um docente, um técnico-administrativo e um aluno, dos quais um será o presidente da SE e outro o secretário, a critério da CE.

Art. 8º. A votação é presencial e ocorrerá na SE das 09h às 11h45min e das 14h às 17h, conforme data constante no calendário do edital.

§1. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

§2. A CE publicará com antecedência as listas de votantes em cada categoria.

Art. 9. Ao final do horário de votação, o presidente da SE comunicará aos votantes remanescentes na SE que estes serão os últimos a votar, impedindo novos acessos à SE.

Art. 10°. Terminada a votação, o presidente da SE declarará encerrada a eleição, vedará a(s) urna(s), inutilizará nas listas de presença os espaços não utilizados pelos ausentes, mandará lavrar a ata da eleição, assinará a ata com os demais membros da SE e fiscais presentes e entregará a urna e os demais documentos à CE na presença dos fiscais, caso presentes.

Da apuração e publicação dos resultados

Art. 11°. A CE executará o processo de apuração logo após o encerramento da eleição.

Art. 12°. A votação obtida por cada chapa (V(c)) considera um peso de dois terços para docentes e TAs e um terço para discentes, arredondando para cima em duas casas decimais e será calculada da seguinte forma: V(c) = No(c) / To * 0,67 + Ni(c) / Ti * 0,33, onde c é

uma chapa, No(c) representa o número de votos de docentes e TAs para a chapa c, Ni(c) é a função análoga para discentes, To é a quantidade de docentes e TAs que efetivamente votaram e Ti é a quantidade de discentes que efetivamente votaram.

§1. Será eleita a chapa que obtiver o maior valor de V(c);

§2. Os critérios de desempate, considerando o candidato a coordenador, são, na ordem: maior progressão na carreira, maior tempo de serviço na UFSM e maior idade.

Art. 13°. Serão considerados nulos os votos não rubricados, os com indicação de mais de uma chapa, aqueles que contiverem sinais que possam identificar o votante.

Art. 14°. Terminada a apuração, a CE publicará os resultados.  

Dos recursos

Art. 15°. Recursos relativos ao processo da eleição deverão ser interpostos junto ao Protocolo da Secretaria do PPGI em seu horário de funcionamento.

Do encerramento

Art. 16°. A CE dará por encerrada as suas atividades com a publicação do relatório final da eleição e envio ao Presidente do Conselho do Centro de Tecnologia de toda a documentação relativa ao processo de eleição.

Santa Maria, 10 de agosto de 2015.

Eduardo Kessler Piveta                                        Josmar Nuernberg

Presidente da Comissão Eleitoral                                Técnico Administrativo

Camila Hubner Brondani

Representante Discente