ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XX/2019

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO E A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM O OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, PARA CRIAÇÃO DA REDE COLABORATIVA DE DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADES ENTRE OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUARTA REGIÃO, com sede na Av. Praia de Belas, nº 1100, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.619/0001-52, doravante denominado TRT4, representado, neste ato, pela sua Presidente, Desembargadora Vania Cunha Mattos, e pela Coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero Raça e Diversidade, Juíza do Trabalho Raquel Nenê Santos; o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL com sede na rua Duque de Caxias nº 350, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.885.797/0001-75, doravante denominado TRE-RS, representado, neste ato, pela sua Presidente, Desembargadora Marilene Bonzanini, e pela Coordenadora da Comissão de Diversidades e Inclusão, Rosiane Pólvora de Pólvora, a PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA QUARTA REGIÃO,  com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 800, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 94.953.767/0001-89, doravante denominada PRR4, representada, neste ato, pela Procuradora Regional da República Coordenadora da Comissão Pró-Equidade de Gênero e Raça, Carmem Elisa Hessel; a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 700, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0028-22, doravante denominada PRRS, representada, neste ato, pela Procuradora-Chefe Cláudia Vizcaychipi Paim, pela Procuradora da República Coordenadora do Comitê de Gênero e Raça da PR/RS Suzete Bragagnolo e pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e Integrante do Comitê de Gênero e Raça da PR/RS Enrico Rodrigues de Freitas; a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.442.380/0001-38, doravante denominada JFRS, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Paulo Paim da Silva; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Senador Tarso Dutra, nº 605, 7º andar, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0035-51, doravante denominado MPTRS, representado, neste ato, pelo Vice-Procurador-Chefe Gilson Luiz Laydner de Azevedo; e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n. 93.802.833/0001-57, doravante denominado MPRS, representado, neste ato, pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção, Procuradora de Justiça Angela Salton Rotunno,  resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 116 da Lei 8.666/93 e nos termos com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a criação de uma Rede Colaborativa DE DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADES entre as instituições e órgãos participantes, por meio do qual também se possa realizar ações articuladas de interesse recíproco.

1.2. Todas as ações que integram o escopo do presente ACORDO serão coordenadas de acordo com o calendário regular próprio de cada acordante, mediante a elaboração e aprovação conjunta de planos de trabalho específicos, sem que sua execução envolva a transferência de recursos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO

2.1. A cooperação pretendida entre os partícipes consistirá nas seguintes ações, respeitadas as competências e as atribuições próprias de cada parte:

2.1.1. Promover o intercâmbio de experiências, informações, pesquisas, tecnologias e soluções nas áreas contempladas neste instrumento;

2.1.2. Realizar ações integradas de interesse recíproco;

2.1.3. Desenvolver, de forma compartilhada, soluções técnicas, visando ao aprimoramento dos processos de trabalho relativos à promoção DE DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADES;

2.1.4. Realizar reuniões e constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades previstas ou decorrentes deste instrumento;

2.1.5. Difundir as boas práticas de ações DE DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADES já realizadas por quaisquer dos partícipes, observada a política de comunicação de cada órgão ou instituição;

2.1.6. Proporcionar a participação de servidores e das autoridades dos órgãos e instituições partícipes em eventos e ações educativas sobre as temáticas que estejam relacionadas ao presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES

3.1. Obrigações comuns dos partícipes:

3.1.1. Promover reuniões, debates, seminários e outras atividades que contribuam para o permanente aperfeiçoamento do objetivo deste ACORDO;

3.1.2. Realizar periodicamente, em conjunto, a avaliação do regime de colaboração estabelecido nos termos ora propostos e ações de melhoramento dele decorrentes;

3.1.3. Manter sistemática de comunicação acerca do andamento dos trabalhos, bem como compartilhar relatórios e demais orientações pertinentes ao objeto deste ACORDO, observadas as salvaguardas legais e regimentais de cada partícipe.

3.1.4. Observar o direito autoral dos cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações decorrentes deste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe.

3.1.5. Levar ao conhecimento dos demais partícipes atos ou eventos que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste acordo, para construção de solução ou encaminhamento coletivo de solução.

CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

4.1. Pela gestão e execução deste Acordo de Cooperação Técnica não será realizada qualquer espécie de transferência de valores entre os acordantes.

4.2. A gestão e fiscalização deste convênio será exercida em cada um dos órgãos e instituições envolvidas pelos seus respectivos comitês, quando constituídos, ou pelo representante do órgão.

4.3. As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO e que requeiram formalização jurídica para sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal acordado entre os partícipes, atualizando-se, sempre que necessário, o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

5.1. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e, ainda, não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, observadas as salvaguardas legais e regimentais de cada partícipe.

5.2. As despesas decorrentes da execução desse Acordo de Cooperação correrão no âmbito de cada partícipe, por conta das dotações orçamentárias das respectivas instituições, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.

6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

7.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado durante sua vigência, mediante termo aditivo, por comum acordo entre as partes, devendo-se, na ocasião, atualizar o plano de trabalho sempre que se fizer necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por quaisquer dos acordantes, em comum acordo ou, ainda, em face do descumprimento de obrigação assumida neste instrumento ou pela superveniência de lei, fato ou ato que torne inviável sua execução.

8.2 A eventual rescisão não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades porventura já iniciadas serem desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO ou no plano de trabalho.

CLÁUSULA NONA - DA ADESÃO DE NOVOS PARTÍCIPES

9.1. Outros órgãos e entidades da administração pública poderão aderir a este ACORDO mediante formalização de termo aditivo firmado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E DE CONVIDADOS

10.1. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, da sociedade civil e de especialistas e técnicos, sempre que julgue necessária tal colaboração para alcançar os objetivos deste ACORDO.

CLÁUSULA ONZE - DOS CASOS OMISSOS

11.1. Na hipótese de fatos não previstos no presente instrumento, caberá aos acordantes, de comum acordo e observadas as normas legais, a melhor resolução visando a continuidade das atividades objeto deste acordo, com vistas à satisfação do interesse público envolvido.

CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO

12.1. A publicação resumida do presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União será providenciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura por todos os partícipes.

E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica, em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas também abaixo assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.

Porto Alegre/RS, 10 de dezembro de 2019.

Pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUARTA REGIÃO

VANIA CUNHA MATTOS

PRESIDENTE

RAQUEL NENÊ SANTOS

COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DE EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE

Pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI

PRESIDENTE TRE-RS

ROSIANE PÓLVORA DE PÓLVORA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE DIVERSIDADES E INCLUSÃO

Pela PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA QUARTA REGIÃO,

CARMEM ELISA HESSEL

PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA COORDENADORA DA COMISSÃO PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA

Pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

CLÁUDIA VIZCAYCHIPI PAIM

PROCURADORA-CHEFE

SUZETE BRAGAGNOLO

PROCURADORA DA REPÚBLICA COORDENADORA DO COMITÊ DE GÊNERO E RAÇA DA PR/RS

ENRICO RODRIGUES DE FREITAS

PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO E INTEGRANTE DO COMITÊ DE GÊNERO E RAÇA DA PR/RS

Pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL

JUIZ FEDERAL PAULO PAIM DA SILVA

DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL

GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO

VICE-PROCURADOR-CHEFE

Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANGELA SALTON ROTUNNO,

PROCURADORA DE JUSTIÇA,

COORDENADORA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, DA SAÚDE E DA PROTEÇÃO SOCIAL

Testemunhas: