AJUSTES, DÚVIDAS E SUGESTÕES

Edital nº 05/2026 – SETEC/MEC

1. AJUSTES NO FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO

  • Inclusão da Reitoria na lista de Unidades. (Atendido).
  • Área Temática Principal (Item 8 do formulário): solicita-se que seja possível selecionar mais de uma área temática, permitindo a marcação de múltiplas opções. A justificativa é que muitos projetos possuem caráter transversal e contemplam simultaneamente mais de uma área temática de extensão. Escolher a principal, ainda que apareçam outras no projeto

2. DÚVIDAS

2.1 Execução financeira e gestão do TED

  1. Será celebrado um único TED para cada instituição, cabendo posteriormente à instituição realizar a descentralização dos recursos para os campi? Único TED, somando todas as aprovadas e enviando para a instituição
  2. A liberação do valor será feita em parcela única ou há risco de liberação parcelada? A intenção é uma única parcela
  3. A execução financeira poderá ocorrer de forma direta e/ou indireta? Via fundação, considerando o final do ano, pode ser mais interessantes via fundação
  4. Caso seja permitida a execução indireta, será possível realizar uma única contratação de Fundação de Apoio para executar todos os projetos contemplados pela instituição, considerando que haverá apenas um TED institucional?
  5. Havendo contratação de Fundação de Apoio, qual o limite permitido para as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) por projeto? Como deverá ser realizado esse cálculo e qual o percentual máximo admitido?
  6. O Edital nº 05/2026 permite a previsão da taxa de administração (DOA) da Fundação de Apoio no orçamento da proposta? Em caso afirmativo:
  • em qual natureza de despesa esse valor deve ser alocado?
  • ele deve estar incluído no limite máximo de recursos previsto para cada proposta?
  1. Nos casos em que a execução financeira ocorrer por intermédio de Fundação de Apoio, existe alguma orientação específica para elaboração da proposta e execução dos recursos pelos Institutos Federais?
  2. Caso a execução seja exclusivamente direta, os recursos destinados à aquisição de material de consumo e contratação de serviços poderão ser executados por meio de Auxílio Financeiro a Pesquisador?
  3. Excetuando-se as bolsas estudantis, os recursos poderão ser executados por meio do Cartão BB Pesquisa, conforme prática institucional?[a]
  4. Existe previsão ou estimativa de quando ocorrerá a primeira descentralização dos recursos após a homologação do resultado final (31/08/2026)? Após a data de homologação do resultado do  edital, até final de outubro
  5. Os projetos deverão iniciar obrigatoriamente suas atividades ainda em 2026? Caso os recursos sejam descentralizados apenas no final do ano, será possível programar o início das atividades para fevereiro de 2027? Depende do plano de trabalho de cada cronograma

2.2 Orçamento e despesas financiáveis

  1. O valor previsto para aquisição de bens permanentes (R$ 1.000,00) corresponde: Alterou 1.000 para projetos das unidades e 7.000 para Institucional, o valor é global por proposta não por item
  • ao limite total destinado à rubrica de capital por projeto; ou
  • ao valor máximo permitido para cada bem permanente?
  1. Caso o limite seja por bem permanente, existe um teto para despesas de capital por projeto?
  2. No detalhamento orçamentário referente aos bens permanentes, é necessário discriminar individualmente cada item ou será aceita a apresentação agrupada, respeitando-se o limite por unidade? pode ser agrupado respeitando o limite por proposta
  3. O edital menciona a rubrica "serviços necessários à execução do projeto", porém não especifica quais serviços poderão ser contratados. Solicita-se esclarecimento sobre:
  • quais tipos de serviços são admitidos; poderá contemplar a DOA de fundação
  • se é permitida a contratação de serviços de terceiros pessoa física (RPA). Muito bem justificada essa contratação. O cerne do edital é a promoção do estudante, logo, priorizar a bolsa do estudante.
  1. O valor das bolsas deverá seguir:
  • os regulamentos internos de cada instituição; ou
  • os valores estabelecidos pela Portaria SETEC/MEC nº 19/2023? Priorizar bolsas para estudantes
  1. A vedação ao pagamento de bolsas aplica-se apenas aos servidores da instituição proponente ou a qualquer servidor público? 100% não pode receber bolsa

2.3 Submissão das propostas

  1. A submissão das propostas dos campi deverá ser realizada pelo(a) Diretor(a)-Geral do campus ou poderá ser feita pelo(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Extensão mediante delegação? Documento assinado pelo Reitor é o importante, quem vai submeter é critério da unidade
  2. Da mesma forma, a proposta institucional deverá ser submetida obrigatoriamente pela Reitora ou poderá ser enviada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, mediante delegação?
  3. No formulário eletrônico há limite de caracteres para preenchimento dos campos? Não há limite
  4. No formulário eletrônico, os itens 1, 2 e 3 (dados iniciais) referem-se:
  • ao coordenador do projeto; ou
  • ao responsável pelo envio da proposta?
  1. Caso os dados sejam do coordenador, como ficará registrada ou comprovada a submissão quando ela for realizada por outra pessoa autorizada? Anexo I comprova

2.4 Avaliação e seleção das propostas

  1. O item 8.6.2 (Etapa 2) informa que será selecionada a proposta de maior pontuação de cada unidade proponente, respeitando o limite de vagas e recursos por faixa de submissão.

Nesse caso:

  • os campi de uma mesma instituição e mesma tipologia concorrerão entre si? Sim
  • ou cada campus terá garantida a seleção de uma proposta, desde que alcance a pontuação mínima exigida? não tem garantida
  1. O edital não estabelece pontuação mínima para aprovação das propostas. Caso um campus apresente apenas uma proposta dentro de sua tipologia, ela será automaticamente contemplada, desde que atenda aos requisitos de habilitação? Não está garantida, pode desclassificar por proposta ‘’ruim’’ ou que não atenda os critérios(1 por unidade por pontuação, depois volta a lista)
  2. No item 7.4. do Edital está posto que serão consideradas para análise as últimas submissões confirmadas no sistema de acordo com a tipologia da unidade. Considerando que o link é aberto e qualquer pessoa consegue submeter a proposta, supondo que dentre as últimas propostas alguma delas não tenha as assinaturas corretas no Anexo I (termo de autorização institucional), será avaliado outro projeto, respeitando a ordem de submissão?

 


2.5 Plano de trabalho, critérios de avaliação e documentação

  1. O Plano de Trabalho (Anexo II) deve ser elaborado:
  • de forma única para todo o projeto; ou
  • individualmente para cada estudante bolsista?
  1. Em relação ao item 11.5.1, a inserção do projeto no Repositório Institucional de Práticas da RFEPCT vinculado à Plataforma Nilo Peçanha deverá ocorrer:
  • no momento da submissão da proposta; ou
  • após a conclusão do projeto? Após a conclusão.
  1. No item 11.3, inciso IV, referente às parcerias com atores do território, é necessário anexar acordos de cooperação vigentes, apresentar cartas de anuência ou basta descrever as parcerias previstas? Fé pública do servidor
  2. Para pontuação no critério de articulação com os núcleos (NEABI, NAPNE e NUGEDS), basta a descrição da parceria no plano de trabalho ou será necessária alguma comprovação documental?
  3. Nos critérios de avaliação (item 12.3), o quesito "Viabilidade Técnica" atribui pontuação à definição de equipe com atribuições claras. Em qual seção da proposta essa informação deverá ser apresentada, considerando que o formulário não possui campo específico para metodologia ou descrição detalhada da equipe? Nas ações do  plano de trabalho ou na justificativa, citar o que cada pessoa da equipe vai fazer

3. SUGESTÕES

3.1 Prorrogação do prazo de submissão

Solicita-se a prorrogação do prazo de submissão das propostas até 15 de agosto de 2026, considerando que a maioria dos campi dos Institutos Federais encontra-se em período de férias docentes. Essa situação reduz significativamente o tempo disponível para elaboração, pré-avaliação institucional e submissão das propostas, comprometendo a ampla participação das instituições. Prorrogado

3.2 Bolsa para apoio à coordenação institucional do TED

Solicita-se que seja permitida a previsão de, pelo menos, uma bolsa destinada a servidor na Proposta Institucional para apoio à coordenação do TED. Não terá

As Pró-Reitorias de Extensão, em sua maioria, possuem equipes reduzidas e, independentemente da modalidade de execução (direta ou indireta), haverá elevado volume de atividades administrativas relacionadas à gestão do TED, incluindo organização de processos internos, acompanhamento da execução financeira e técnica, monitoramento das ações, articulação com os campi e atendimento às demandas da SETEC.

A previsão desse apoio contribuirá significativamente para assegurar maior eficiência na gestão, acompanhamento e execução do TED.

Overview

Reunião para esclarecimentos sobre o Edital 05/Setec com detalhamento de submissão, execução financeira, prazos e critérios. Foram confirmadas alterações de cronograma (prorrogação até 18/09/2026) e definição de regras sobre anexos, assinatura, execução direta/indireta via fundação e prioridade de bolsas para estudantes.

Principais decisões e confirmações

  • Prazo de submissão prorrogado para 18/09/2026 (confirmado por Monique).
  • Homologação/cronograma: previsão de divulgação e documentação no site do MEC; publicação já constava no Diário Oficial e ajustes no arquivo estavam sendo finalizados pela equipe de comunicação.
  • Recursos: execução em parcela única via TED; previsão de receber um único TED centralizado na instituição proponente que deverá descentralizar internamente.
  • Destinação de recursos: forte orientação para priorizar bolsas a estudantes (vedação do pagamento de bolsa a servidores).
  • Limites orçamentários: possibilidade de gasto em bens/permanentes até R$7.000,00 por proposta institucional (o teto de R$1.000,00 citado aplica-se como limite global de detalhamento por item, mas R$7.000,00 é a referência para aquisição única dentro da proposta institucional).
  • Número estimado de propostas: expectativa de aproximadamente 713–748 propostas a serem avaliadas (cálculos apresentados por Pierry).
  • Seleção por unidades/campos: primeira etapa seleciona a proposta de maior pontuação de cada unidade proponente (por campo); havendo saldo orçamentário, há segunda rodada seguindo ordem decrescente de pontuação. Não há garantia automática de aprovação de uma proposta por campo independentemente de pontuação/qualidade.
  • Submissão e validade: o sistema considera a última submissão válida; serão consideradas as últimas submissões (até o limite permitido por tipologia/campo — normalmente as últimas 2 ou 3 conforme regras) e apenas propostas com Anexo 1 assinado pelo dirigente máximo serão avaliadas. Propostas sem Anexo 1 assinado são excluídas automaticamente.
  • Delegação de assinatura/submissão: a Reitoria pode delegar a submissão ao(a) pró-reitor(a) de extensão ou outro, desde que exista documento de delegação assinado (Anexo 1 com o responsável indicado).
  • Plano de trabalho: cada proposta (institucional e de unidade) deve ter plano de trabalho próprio; o detalhamento pode ser objetivo/simplificado — não é necessária especificação excessivamente granular, mas as metas e atribuições da equipe devem ser claras (viabilidade técnica).
  • Execução direta x indireta: permitida ambas as formas; execução indireta via fundação pode reduzir risco de perda de recursos na virada do exercício, mas implica negociação de percentuais com fundações; cada instituição deve avaliar e negociar.
  • Taxas administrativas/DOA: negociar com fundação percentual de administração; possibilidade de utilizar recursos próprios para custear taxas administrativas (verificar normativa institucional e regulação de fundações).
  • Limitações de uso e carta de pesquisa: uso de cartão (cartão pesquisador) tem vedações para itens como diárias; há atenção à vigência e regras orçamentárias para evitar restos a pagar e problemas na virada do ano fiscal.
  • Bolsas: bolsas são destinadas exclusivamente a estudantes da instituição proponente (não é permitido destinar bolsas do edital a servidores ou a bolsistas de outras fontes como substituição direta).

Pontos técnicos e operacionais esclarecidos

  • Anexo 1: obrigatório e assinado pelo reitor (e DG quando aplicável); sem o anexo assinado a proposta é automaticamente excluída.
  • Submissão por terceiros: sistema aberto permite qualquer pessoa submeter, mas a submissão só é considerada válida se anexar o Anexo 1 assinado; controle interno nas pró-reitorias é recomendado (centralização da submissão).
  • Limite de propostas por unidade/campo: cada campo tem limite de propostas por tipologia (ex.: até 3), e apenas as últimas submissões dentro do limite serão consideradas; recomenda-se seleção interna prévia no campus para evitar assinaturas em excesso.
  • Critérios de avaliação: pontuação por itens previstos no edital (incluindo viabilidade técnica, equipe, plano de trabalho); não existe pontuação mínima garantida que assegure aprovação automática.
  • Relatórios e prestação de contas: a instituição consolidará os relatórios; o RCO será único para TED, contendo capítulos/documentos por proposta (institucional + unidades).
  • Infraestrutura e bens: aquisição permitida dentro do escopo de extensão, mas o foco do edital é ação extensionista (evitar compras de laboratório que descaracterizem objetivo).
  • Serviços de terceiros: permitidos quando justificados no Anexo 2; contratação via fundação é alternativa viável; justificar necessidade e impacto sobre bolsas estudantis.
  • Equipe e atribuições: recomenda-se detalhar funções e responsabilidades (coordenador, tutores, monitores) no plano de trabalho para pontuação de viabilidade técnica. Projetos podem ter co-coordenações (não há impedimento formal).

Recomendações práticas propostas durante a reunião

  • Centralizar submissões na PROEX para controle de quantidade e qualidade das propostas antes de envio para assinatura do reitor/DG.
  • Priorizar bolsas para estudantes e empregar estudantes experientes como monitores para reduzir necessidade de contratação de terceiros.
  • Negociar com fundações percentuais administrativos e possibilidade de deixar parte dos recursos na fundação para evitar perda por virada de exercício.
  • Ajustar planos de trabalho de forma objetiva, mas com definição clara de metas, equipe e justificativas para serviços de terceiros.
  • Criar rotina institucional de pré-seleção nos campi (filtro do DG e da PROEX) para evitar submissões em excesso ou documentação incompleta.
  • Preparar documento de delegação quando reitor autorizar representantes para submeter propostas.

Dúvidas em aberto / itens a acompanhar

  • Publicação definitiva do edital e arquivo corrigido no site do MEC (Monique informou que seria regularizado e disponível no dia seguinte).
  • Confirmação final sobre algumas redações normativas (ex.: limites exatos por item orçamentário e interpretação final do decreto para execução direta/indireta em cada caso institucional).
  • Procedimentos internos das instituições que não possuem fundações autorizadas (ex.: Colégio Pedro II) — necessidade de orientação específica e possibilidade de alternativas administrativas.
  • Detalhes do processo de descentralização do TED e operacionalização do RCO único consolidado pela instituição.

Próximos passos e seguimento

  • Equipe da Setec (Pierry) enviará print do cronograma atualizado para Marlova e disponibilizará novo arquivo no site do MEC (Monique responsável por comunicação).
  • Reitorias/proex devem organizar a pré-seleção interna dos campi e definir responsáveis (pessoas com carga horária) para apoiar execução e prestação de contas.
  • Agendamento de nova reunião para apresentar panorama das submissões e ajustes operacionais após abertura definitiva do sistema e recebimento das primeiras propostas.

Resumo compacto: prorrogação até 18/09/2026; submissão válida apenas com Anexo 1 assinado; prioridade de bolsas para estudantes; execução preferencialmente via fundação para mitigar riscos orçamentários; seleção primeiro por unidade/campo (maior pontuação) e depois por ordem decrescente se houver saldo; centralizar e pré-filtrar propostas na PROEX.

[a]à cargo da instituição, cada Instituto define e negocia com a sua fundação