ANATEL

Agência Nacional de Telecomunicações

RELATÓRIO DE

CONFORMIDADE

indicativo

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Declaro que, de acordo com os Relatórios de Conformidade resultantes das avaliações feitas no sistema de radiocomunicações da estação de COLOQUE SEU INDICATIVO do serviço de Radioamador, o sistema está em conformidade com as disposições da Resolução nº 700 de 28 de setembro de 2018, da ANATEL, que trata da Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz.

Esta resolução adota os limites recomendados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelecido na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009. Declaro ainda que os relatórios de conformidade serão mantidos eletronicamente no banco de dados da ANATEL e disponíveis para consulta sempre que requisitados, conforme as diretrizes da Resolução nº 700.

Adicionalmente, as avaliações foram realizadas por entidade habilitada, conforme estabelecido nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 700, e atestam que a população geral não é exposta a níveis superiores aos limites estabelecidos. Declaro que, em todas as frequências de operação da estação COLOQUE SEU INDICATIVO, as medições teóricas ou práticas de CEMRF estão em conformidade.

São Paulo, SP
DIA de MÊS de ANO
Nome do Radioamador
Indicativo
CPF

DECLARAÇÃO DE LAUDO E RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR REFERENTE A LIMITAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS.

Declaro, sob minha inteira responsabilidade que a estação licenciada sob o indicativo de chamada de COLOQUE SEU INDICATIVO, conforme documentos em anexo, atende às exigências da(s) o(s):

  • Decreto nº 91.836 de 24 de outubro de 1985, publicado no D.O.U. de 25/10/85.
  • Capítulo 5 do regulamento do serviço de Radioamador.
  • Norma 31/94 de 28 de dezembro de 1994.
  • Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequência entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução Nº 303, de 2 de julho de 2002.

  1. O relatório técnico foi elaborado de acordo com a resolução nº 303, de 02/07/2002.

Art. 20. Em função das características técnicas e finalidades precípuas do Serviço de Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão, não é obrigatório que suas estações sejam avaliadas por profissional habilitado.

§ 1º. Para atendimento ao estabelecido neste regulamento, as antenas das estações dos Serviços de Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão deverão atender às distâncias mínimas de locais de livre acesso da população, calculadas conforme a Tabela VII.

§ 2o. A instalação de antena a distâncias menores do que as estabelecidas no parágrafo 1º, somente será admitida mediante a avaliação da estação por profissional habilitado e elaboração do Relatório de Conformidade.

§ 3º. Na situação prevista no parágrafo 2º, o responsável pela estação deverá encaminhar, à ANATEL, declaração baseada no Relatório de Conformidade, de que o seu funcionamento, nas condições de sua avaliação, não submeterá a população a CEMRF de valores superiores aos estabelecidos. No caso de operadores menores de dezoito anos, caberá aos pais ou tutores a responsabilidade pela declaração.

§ 4º. A ANATEL tomará providências para que sejam incluídas questões relativas à exposição a CEMRF, nos testes de capacidade operacional e técnica de habilitação/promoção ao Serviço de Radioamador, em todas as classes.

Tabela VII

Expressões para cálculo de distâncias mínimas a antenas de estações transmissoras para atendimento aos limites de exposição para a população em geral.

Faixa de Radiofrequências

Exposição da População em Geral

1 Mhz a 10 Mhz

r = 0,10 *  (eirp * f)

r = 0,129 *  (erp * f)

10 Mhz a 400 Mhz

r = 0,319 *  (eirp)

r = 0,409 *  (erp)

400 Mhz a 2.000 Mhz

r = 0,638 *  (eirp / f)

r = 8,16 *  (erp / f)

2.000 Mhz a 300.000 Mhz

r = 0,143 *  (eirp)

r = 0,184 *  (erp)

Onde:

r é distância mínima da antena, em metros;

f é a freqüência, em Mhz;

e.r.p. é a potência efetiva radiada na direção de maior ganho da antena, em watts;

e.i.r.p. é a potência equivalente isotropicamente radiada na direção de maior ganho da antena, em watts.

Equipamentos Utilizados na Estação

Abaixo, estão descritos os equipamentos utilizados na estação de COLOQUE SEU INDICATIVO.

Equipamentos - Rádios

Bandas

Marca

Modelo

Nº Série

Equipamentos - Amplificador Linear

Bandas

Marca

Modelo

Nº Série

Equipamentos - Antenas

Bandas

Marca

Modelo

Tipo

LAY-OYT – Medidas Torre

  1. Cálculo

  1. Dados da estação transmissora e Análise a exposição da População em Geral (Tabela VII)

Estação: COLOQUE SEU INDICATIVO COLOQUE SEU NOME

Antena

Equipamento

Frequência de Operação

Potência de Saída do Equipam ento

Ganho da Antena

ERP - Potência Efetiva Radiada

- (em watts):

Distância Mínima da Antena:

r =

Distância Atual

(no Terreo)

Distância Atual (no 2º andar)

CONFORMIDADE

(relação ao Térreo)

CONFORMIDADE

(relação ao 2º andar)

YAESU FT-2000

7000 Mhz

100 watts

0 dBd

100,00 watts

3,41 metros

16,40

metros

10,40

metros

OK - em

Conformidade

OK - em

Conformidade

14000 Mhz

8 dBd

630,96 watts

10,27 metros

OK - em

Conformidade

OK - em

Conformidade

21000 Mhz

8 dBd

630,96 watts

10,27 metros

OK - em

Conformidade

OK - em

Conformidade

28000 Mhz

8 dBd

630,96 watts

10,27 metros

OK - em

Conformidade

OK - em

Conformidade

YAESU FT-2000 e

Amplificador Linear YAESU FL-7000

7000 Mhz

500 watts

0 dBd

500,00 watts

7,63 metros

16,40

metros

10,40

metros

OK - em

Conformidade

OK - em

Conformidade

14000 Mhz

500 watts

8 dBd

3.154,79 watts

22,97 metros

Não Conformidade

Não Conformidade

21000 Mhz

500 watts

8 dBd

3.154,79 watts

22,97 metros

Não Conformidade

Não Conformidade

28000 Mhz

300 watts

8 dBd

3.154,79 watts

17,79 metros

Não Conformidade

Não Conformidade

  1. Conclusão

Conforme a demonstração dos cálculos do item 2 deste relatório, nota-se que há situações em que se apresenta o “Não Conformidade”. Isso se deve ao fato de que foram feitos todos os cálculos possíveis (simulações) envolvendo todos os equipamentos da estação (rádios e amplificador linear) e suas respectivas antenas.

Cabe informar que o Amplificado Linear só será utilizado nas faixas que não apresentam riscos de exposição para a população geral. Dentro do ambiente da minha residência, a exposição é consentida.

Desta forma, as instalações da Estação COLOQUE SEU INDICATIVO, localizada na cidade de COLOQUE A CIDADE DA SUA ESTAÇÃO, atendem aos limites estabelecidos pela ANATEL através do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequência entre 9KHz e 300 GHz.

Declaro que os campos eletromagnéticos de radiofrequência resultantes não expõem a população geral a valores superiores aos estabelecidos pela referida resolução, ou seja, está dentro dos níveis permitidos.

São Paulo, SP, DIA de MÊS de ANO.

Nome do Radioamador Indicativo

CPF

Endereço:

Visto da Agência Nacional de Telecomunicações.

Nome do Fiscal:           Matrícula funcional:            Local e data: