REGULAMENTO DO XXXIX PRÊMIO COLIBRI 2026
(PEÇAS DIGITALIZADAS / ÁUDIO E VÍDEO VEICULADAS EM 2025)
O Prêmio Colibri é uma iniciativa do SINAPRO-ES - Sistema Nacional das Agências de Propaganda no Estado do Espírito Santo, com realização anual objetivando a contribuição, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento da propaganda capixaba, seus profissionais e anunciantes.
2.1 – O XXXIX Prêmio Colibri será realizado em sua única versão estadual, de acordo com os princípios básicos deste regulamento.
2.2 – Somente poderão concorrer peças e campanhas de clientes contratuais de agências filiadas ao SINAPRO-ES - As peças ou campanhas devem ter sido criadas no estado do Espírito Santo e precisam ter sido veiculadas em qualquer parte do Brasil no período de 01/01/2025 até 31/12/2025.
2.3 – Em caso de dúvidas, o SINAPRO-ES – Poderá solicitar a apresentação de autorizações de produção e veiculação, inclusive notas fiscais de fornecedores e veículos de comunicação, emitidas contra o respectivo cliente.
3.1 – A organização, coordenação e execução do XXXIX Prêmio Colibri é responsabilidade do SINAPRO-ES, através da Comissão Organizadora do Prêmio a ser formada por dirigentes das agências filiadas, a participação é exclusiva de agências de propaganda estabelecidas no Espírito Santo e sindicalizadas a entidade.
3.2 – A peça matriz do Prêmio Colibri Ouro, especialmente confeccionada para fundição das demais, é propriedade do SINAPRO-ES, ficando sob sua guarda e responsabilidade.
3.3 – Em todas as peças de divulgação, administrativas, diplomas ou placas alusivas, haverá sempre o registro dos Parceiros Investidores conforme previsto no plano de cotas do XXXIX Prêmio Colibri.
3.4 – O julgamento será realizado em fase única, com jurados de outros Estados convidados pelo SINAPRO-ES, onde os mesmos darão notas de 05 a 10 a todas as peças inscritas. As 8 peças que obtiverem melhores médias serão classificadas para o shortlist e da somatória das notas das peças classificadas para o shortlist serão estabelecidas peças premiadas com ouro, prata e bronze e, consequentemente, a Agência do Ano.
3.5 - O shortlist poderá ter mais de 8 peças, caso haja empate na média da oitava peça.
OBS: As categorias do XXXIX Prêmio Colibri poderão ser patrocinadas, observando critérios para que sejam resguardados os interesses de seus patrocinadores, ficando sob responsabilidade da diretoria do SINAPRO-ES a definição dos critérios de patrocínio.
Peças digitalizadas / TV e Rádio
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato MP4 / MP3
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
- Anunciante
- Produtora
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato MP4
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).
Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
Relativo a ações realizadas durante a programação da televisão ou do cinema, com intervenções, chamadas ou dinâmicas diferenciadas, podendo ser varejo ou institucional.
- Peças destinadas aos meios de televisão e cinema.
*A Comissão de Validação é soberana no julgamento da subcategoria, podendo modificar sempre que necessário.
2 – RÁDIO & ÁUDIO
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato MP3
- Ficha Técnica: equipe envolvida, anunciante (empresa e aprovação) e produtora
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
Peças destinadas ao meio rádio.
Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).
Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
Nova Categoria
2.3 - Jingle (institucional ou varejo)
A peça precisa necessariamente ser totalmente jingle, sem texto.
Mensagem musical publicitária e elaborada com um refrão simples e de curta duração, a fim de ser lembrado com facilidade.
Comprovar Veiculação
Peças destinadas à mídia impressa como jornal, revista e ou qualquer outro meio impresso que comprove veiculação. É obrigatório o envio da PI (Pedido de inserção) do anúncio ou outro meio de comprovação no ato da inscrição.
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato PDF
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação), gráfica / veículo.
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).
Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
É obrigatório o envio da PI do anúncio ou outro meio de comprovação no ato da inscrição.
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato PDF
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
- Outdoor, empena, frontlight, triedo, painel de estrada, busdoor, mobiliário urbano, relógio de rua e painéis eletrônicos.
Nova Categoria
4.1 - AMBIENT
A categoria Ambient contempla ações publicitárias que usam espaços físicos inesperados para comunicar marcas de forma criativa e integrada ao cotidiano. Busca surpresa, impacto e memorabilidade, como intervenções em mobiliário urbano, adesivos em escadas e calçadas, objetos inusitados (caixas de pizza, carrinhos), instalações interativas ou projeções em prédios, típicas do marketing de guerrilha.
Material de apoio à venda de produtos ou ao fortalecimento de marcas que não façam uso dos meios de comunicação de massa.
Marketing de guerrilha / ação resposta
5 – PROMOÇÃO E ATIVAÇÃO
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da ação.
- Peça formato PDF
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora.
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
Estratégias e peças de comunicação dirigida que tenham por objetivo gerar uma reação/resposta e construir relacionamento e interação. (marketing direto).
- Ações promocionais, inclusive as que envolvem entrega de brindes, promotores uniformizados, blitz para distribuição de samplings.
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato PDF
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação)
- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
Logotipos, marcas, identidade corporativa e papelaria.
Cartazes, folheto, folder, rótulo de produtos em geral, catálogo, portfólio, relatório anual, broadside, press-kit, livro, disco, brinde, convite, calendário, cardápio, camiseta, etc.
Material de ponto-de-venda: móbile, bandeirola, display, faixa de gôndola, bolacha de chopp, adesivos em geral, cartaz de ponto de venda, e pôster (bancas, bares, lojas, etc.).
Embalagem, criação de um produto.
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato PDF ou vídeo de acordo com cada categoria
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato PDF
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)
Toda peça que utilize o ambiente digital. Publicidade online, websites, hotsites, e-mail marketing, ferramentas interativas, mobile, ações e produção de conteúdo e áudios. (permitido vídeo case, limitado em 2’)
7.2 – Filme Digital
- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
- Peça formato MP4
- Ficha Técnica: equipe envolvida (nome e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)
Filmes que utilizem o ambiente digital. Não é permitida a inserção de mais de um filme com o mesmo conteúdo editorial. (Filme limitado em 10’)
Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Mínimo de 03 peças criadas para o meio digital. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
Relativo ao uso de influenciadores/criadores de conteúdo para promoção de produto ou serviço no ambiente digital, seja no institucional ou promocional.
Projetos que compreendam diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádio, folhetos, ações promocionais, etc) que tenham objetivos estratégicos e resultados mensuráveis. O case poderá ter resultados de vendas, resultados com exposição da marca, interação com o público etc. A quantidade de peças inscritas fica limitada a 10 pranchas virtuais no arquivo formato PDF com links para os vídeos e áudios do case.
Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).
Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
Projetos que compreendam diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádios, folhetos, ações promocionais, etc), com temas relacionados: mensagens de sensibilização, de saúde e segurança pública).
Antitabagismo, antidroga, combate ao alcoolismo, direção responsável, o vício do jogo, conscientização, prevenção e identificação de doenças (ex: câncer, AIDS, Dengue), saúde do coração, amamentação,
associações, conscientização ambiental, conscientização contra o preconceito racial e de gênero,
conscientização dos direitos das pessoas com deficiência, igualdade de gênero, violência doméstica, abuso infantil, questões de refugiados/asilo/imigração. Arrecadação de fundos, doações, voluntariado, doação de sangue e órgãos, direitos dos animais.
O Grand Prix poderá ser concedido à uma única peça, campanha ou ação que, dentre todas as premiadas com Ouro na respectiva edição, se destaque como a expressão máxima de excelência criativa, técnica e estratégica do prêmio.
Para a escolha do Grand Prix, o júri deverá considerar, de forma conjunta, os seguintes critérios técnicos:
I. Excelência criativa e originalidade;
II. Qualidade técnica da execução;
III. Consistência estratégica e adequação aos objetivos da marca;
IV. Impacto, relevância e memorabilidade da ação;
V. Contribuição para a evolução da publicidade e das linguagens criativas.
O júri poderá optar por não conceder o Grand Prix caso entenda que nenhuma obra alcance o nível de excelência exigido. A decisão será soberana, irrecorrível e fundamentada em critérios técnicos, não estando vinculada à obrigatoriedade de premiação anual.
5.1 – A premiação será dividida da seguinte forma por categoria:
- Estatueta de Ouro do XXXIX Prêmio Colibri: será concedido para cada categoria, para as peças que alcançarem a maior média aritmética.
- Diplomas de Ouro, Prata e Bronze do XXXIX Prêmio Colibri: será concedido somente um diploma à melhor peça selecionada, entre as que alcançarem a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética, respectivamente.
Obs. Estatuetas ou placas de prata e bronze serão definidas para entrega no dia do evento de premiação.
5.2 – Réplicas das Estatuetas deverão ser solicitadas à Diretoria do SINAPRO-ES, sendo que o pagamento da mesma deverá ser feito diretamente com a empresa que a confecciona.
5.3 – Todas as peças que fizerem parte do shortlist serão divulgadas, no site do Festival Colibri.
6.1 – A escolha da Agência do Ano (Ouro / Prata e Bronze) se dará por meio da somatória dos pontos ganhos na premiação obedecendo, o seguinte critério:
Todas as categorias de peças únicas:
O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri (Grand Prix)………………………….30 pontos
O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri ………………………………………. 15 pontos
O Diploma de Prata do XXXIX Prêmio Colibri .………………….………………07 pontos
O Diploma de Bronze do XXXIX Prêmio Colibri..………………….……………03 pontos
Categorias Campanha e Campanha Digital:
O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri …………………………….………....18 pontos
O Diploma de Prata do XXXIX Prêmio Colibri ……………………………….….09 pontos
O Diploma de Bronze do XXXIX Prêmio Colibri …………………………….…..05 pontos
As subcategorias Case de Sucesso e Colibri Social não entram no somatório dos pontos da categoria Campanha, e sim nas de peças únicas (Ouro 15 Pontos / Prata 07 Pontos e Bronze 03 Pontos)
6.2 – Em caso de empate será escolhida Agência do Ano aquela que obtiver maior número de peças premiadas com Ouro, incluindo Grand Prix. Se ainda assim continuar o empate, o próximo critério de desempate é o número de peças premiadas com prata. O critério de desempate seguinte é o número de Bronze, e o último é o número de peças indicadas no shortlist.
7.1 – As inscrições para o XXXIX Prêmio Colibri só poderão ser feitas por agências de propaganda sindicalizadas e filiadas ao SINAPRO ES instaladas com sua equipe de criação no Estado do Espírito Santo, através de seus representantes e em dia com suas obrigações sociais.
7.2 – As inscrições das peças têm início no dia 20/03/2026, encerrando-se no dia 10/04/2026.
7.3 - Site para inscrição: https://www.festivalcolibri.com.br/
Obs.: As peças só serão aceitas mediante ao pagamento.
Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação desses prazos.
7.4 - Pagamento realizado no site na finalização da inscrição.
7.5 - Dúvidas podem entrar em contato por e-mail ou pelo número 27 99238-3379.
7.6 – As taxas de inscrição estipuladas para o XXXIX Prêmio Colibri são as seguintes:
Peça Única R$ 140,00 / Campanha R$ 240,00
Data limite para pagamento 10/04/2026
Todas as peças inscritas pelas agências regionais, concorrerão no XXXIX Prêmio Colibri, podendo ganhar Ouro, Prata, Bronze ou Grand Prix nas categorias, igualmente às demais agências.
Para a premiação da Agência Regional do Ano serão considerados os mesmos critérios da categoria Agência do Ano. Caso nenhuma peça seja premiada, o segundo e último critério será a agência que tiver peça classificada no shortlist com a maior nota na somatória das notas.
Obs.: Caso não tenha peça classificada no shortlist, não haverá Agência Regional do Ano.
Em hipótese alguma haverá devolução dos valores pagos referentes às inscrições, ou seja, mesmo que a categoria seja cancelada, solicitado o cancelamento da inscrição, desistência da peça ou campanha por parte do concorrente, etc...
8.1 – Todas as peças inscritas e pagas serão avaliadas pela Comissão de Validação do XXXIX Prêmio Colibri que verificará se as mesmas estão inscritas na categoria correta. Caso haja divergência da peça inscrita em relação à sua categoria, a Comissão de Validação fará a inscrição na categoria devida.
8.2 – Todas as categorias do XXXIX Prêmio Colibri deverão ter no mínimo 5 (cinco) peças inscritas, independente da quantidade de agências.
As categorias que não alcançarem o número de peças serão canceladas, exceto para as categorias VT Varejo, VT Institucional e VT ATIVAÇÃO, que se juntarão à TV/CINEMA. Spot Varejo e Spot Institucional, que se juntarão à RÁDIO. Impresso - Varejo e Institucional, que se juntarão em IMPRESSO. Identidade Visual, Design Gráfico e Design de Produto, que se juntarão à DESIGN. Mídias Online e Filme Digital, que se juntarão em DIGITAL, Campanha Varejo e Campanha Institucional, que se juntarão em CAMPANHA. Em caso de cancelamento da categoria, o valor das inscrições não será devolvido.
8.3 – Nas categorias de peças únicas, é permitida a inscrição de 5 peças com o mesmo conteúdo editorial e visual (conceito) em 5 categorias diferentes.
8.4 – As peças inscritas nas categorias Campanha, Campanha Digital, Colibri Social e Case de Sucesso só poderão ser desmembradas em até 5 categorias. Ou seja, é permitido que até 5 peças que compõem as categorias Campanha, Colibri Social e Case de Sucesso também sejam inscritas em até 5 categorias de peças únicas.
8.5 – Serão excluídas as peças ou campanhas que comprovadamente tenham sido inscritas em edições anteriores do Prêmio.
8.6 – Peças que façam uso de teaser ou sequenciais devem ser inscritas como peça única, em sua respectiva categoria.
8.7 – São soberanas as decisões da Comissão de Validação, não sendo objeto de recurso por parte das agências. O valor referente à inscrição das peças não validadas pela Comissão não será devolvido
8.8 – Parágrafo Segundo – A não observância dos critérios técnicos estabelecidos para cada formato poderá acarretar em prejuízo de visualização das peças pelos jurados.
9.1 – O julgamento das peças será todo online, e o júri será composto por profissionais da área publicitária de outros Estados convidados pelo SINAPRO-ES.
O julgamento do XXXIX Prêmio Colibri ocorrerá em fase única. A entrega dos prêmios será realizada no dia da premiação.
10.1- Parágrafo Primeiro – O critério de julgamento está definido nas Normas e Procedimentos de Julgamento, que será entregue a cada jurado previamente para conhecimento e cumprimento.
10.2 - Parágrafo Segundo – Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões tomadas pelos jurados.
10.3 - Parágrafo Terceiro – Caberá aos jurados, tão somente o julgamento das peças.
10.4 - Parágrafo Quarto – Em caso de empate, prevalecerá para o critério de desempate, o voto do Presidente do júri.
Comissão
Cláusula – Comissão Organizadora (Requisitos de Participação)
Para integrar a Comissão Organizadora do Prêmio, é obrigatório que o interessado:
I. Seja associado ativo do SINAPRO do respectivo estado;
II. Tenha participado da edição imediatamente anterior do prêmio, com a inscrição de, no mínimo,
10 (dez) peças devidamente homologadas.