REGULAMENTO DO XXXIX PRÊMIO COLIBRI 2026

(PEÇAS DIGITALIZADAS / ÁUDIO E VÍDEO VEICULADAS EM 2025)

1. DO PRÊMIO

O Prêmio Colibri é uma iniciativa do SINAPRO-ES - Sistema Nacional das Agências de Propaganda no Estado do Espírito Santo, com realização anual objetivando a contribuição, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento da propaganda capixaba, seus profissionais e anunciantes.

2. DO ÂMBITO

2.1 – O XXXIX Prêmio Colibri será realizado em sua única versão estadual, de acordo com os princípios básicos deste regulamento.

2.2 – Somente poderão concorrer peças e campanhas de clientes contratuais de agências filiadas ao SINAPRO-ES - As peças ou campanhas devem ter sido criadas no estado do Espírito Santo e precisam ter sido veiculadas em qualquer parte do Brasil no período de 01/01/2025 até 31/12/2025.

2.3 – Em caso de dúvidas, o SINAPRO-ES – Poderá solicitar a apresentação de autorizações de produção e veiculação, inclusive notas fiscais de fornecedores e veículos de comunicação, emitidas contra o respectivo cliente.

3. DA RESPONSABILIDADE / JULGAMENTO        

3.1 – A organização, coordenação e execução do XXXIX Prêmio Colibri é responsabilidade do SINAPRO-ES, através da Comissão Organizadora do Prêmio a ser formada por dirigentes das agências filiadas, a participação é exclusiva de agências de propaganda estabelecidas no Espírito Santo e sindicalizadas a entidade.

3.2 – A peça matriz do Prêmio Colibri Ouro, especialmente confeccionada para fundição das demais, é propriedade do SINAPRO-ES, ficando sob sua guarda e responsabilidade.

3.3 – Em todas as peças de divulgação, administrativas, diplomas ou placas alusivas, haverá sempre o registro dos Parceiros Investidores conforme previsto no plano de cotas do XXXIX Prêmio Colibri.

3.4 – O julgamento será realizado em fase única, com jurados de outros Estados convidados pelo SINAPRO-ES, onde os mesmos darão notas de 05 a 10 a todas as peças inscritas. As 8 peças que obtiverem melhores médias serão classificadas para o shortlist e da somatória das notas das peças classificadas para o shortlist serão estabelecidas peças premiadas com ouro, prata e bronze e, consequentemente, a Agência do Ano.

3.5 - O shortlist poderá ter mais de 8 peças, caso haja empate na média da oitava peça.

4. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

OBS: As categorias do XXXIX Prêmio Colibri poderão ser patrocinadas, observando critérios para que sejam resguardados os interesses de seus patrocinadores, ficando sob responsabilidade da diretoria do SINAPRO-ES a definição dos critérios de patrocínio.

Peças digitalizadas / TV e Rádio

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato MP4 / MP3

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

- Anunciante

- Produtora

CATEGORIAS 

1 – TV/CINEMA

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato MP4

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

1.1 – Varejo 

Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).

1.2 – Institucional 

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

1.3 – Merchandising

Relativo a ações realizadas durante a programação da televisão ou do cinema, com intervenções, chamadas ou dinâmicas diferenciadas, podendo ser varejo ou institucional.

- Peças destinadas aos meios de televisão e cinema.

*A Comissão de Validação é soberana no julgamento da subcategoria, podendo modificar sempre que necessário.

2 – RÁDIO & ÁUDIO

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato MP3

- Ficha Técnica: equipe envolvida, anunciante (empresa e aprovação) e produtora

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

Peças destinadas ao meio rádio.

2.1 – Spot Varejo

Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).

2.2 – Spot Institucional

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.



Nova Categoria

2.3 - Jingle (institucional ou varejo)
A peça precisa necessariamente ser totalmente jingle, sem texto.

Mensagem musical publicitária e elaborada com um refrão simples e de curta duração, a fim de ser lembrado com facilidade.
Comprovar Veiculação

3 – IMPRESSOS

Peças destinadas à mídia impressa como jornal, revista e ou qualquer outro meio impresso que comprove veiculação. É obrigatório o envio da PI (Pedido de inserção) do anúncio ou outro meio de comprovação no ato da inscrição.

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato PDF

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação), gráfica / veículo.

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

3.1 – Impressos Varejo 

Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).

3.2 – Impressos Institucionais

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

4 – OOH (Out Of Home)

É obrigatório o envio da PI do anúncio ou outro meio de comprovação no ato da inscrição.

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato PDF

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

- Outdoor, empena, frontlight, triedo, painel de estrada, busdoor, mobiliário urbano, relógio de rua e painéis eletrônicos.

Nova Categoria

4.1 - AMBIENT

A categoria
Ambient contempla ações publicitárias que usam espaços físicos inesperados para comunicar marcas de forma criativa e integrada ao cotidiano. Busca surpresa, impacto e memorabilidade, como intervenções em mobiliário urbano, adesivos em escadas e calçadas, objetos inusitados (caixas de pizza, carrinhos), instalações interativas ou projeções em prédios, típicas do marketing de guerrilha.
Material de apoio à venda de produtos ou ao fortalecimento de marcas que não façam uso dos meios de comunicação de massa. 

Marketing de guerrilha / ação resposta



5 – PROMOÇÃO E ATIVAÇÃO

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da ação.

- Peça formato PDF

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora.

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

Estratégias e peças de comunicação dirigida que tenham por objetivo gerar uma reação/resposta e construir relacionamento e interação. (marketing direto).

- Ações promocionais, inclusive as que envolvem entrega de brindes, promotores uniformizados, blitz para distribuição de samplings.

6 – DESIGN (permitido até 5 pranchas) 

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato PDF

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação)

- Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

6.1 – Identidade Visual 

Logotipos, marcas, identidade corporativa e papelaria.

6.2 – Design Gráfico 

Cartazes, folheto, folder, rótulo de produtos em geral, catálogo, portfólio, relatório anual, broadside, press-kit, livro, disco, brinde, convite, calendário, cardápio, camiseta, etc.

Material de ponto-de-venda: móbile, bandeirola, display, faixa de gôndola, bolacha de chopp, adesivos em geral, cartaz de ponto de venda, e pôster (bancas, bares, lojas, etc.).

6.3. - Design de Produto  

Embalagem, criação de um produto.

7 – DIGITAL

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato PDF ou vídeo de acordo com cada categoria

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo

- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)

7.1 – Mídia Online

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato PDF

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo

- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)

Toda peça que utilize o ambiente digital. Publicidade online, websites, hotsites, e-mail marketing, ferramentas interativas, mobile, ações e produção de conteúdo e áudios. (permitido vídeo case, limitado em 2’)



7.2 – Filme Digital

- Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça

- Peça formato MP4

- Ficha Técnica: equipe envolvida (nome e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo

- Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)

Filmes que utilizem o ambiente digital. Não é permitida a inserção de mais de um filme com o mesmo conteúdo editorial. (Filme limitado em 10’)

7.3 – Campanha Digital Varejo

  • Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
  • Peça formato PDF. O arquivo pode conter textos, imagens, links para vídeos e outras publicações.
  • Todos os links das peças de áudio e vídeo da campanha com link do Youtube (público ou não listado).
  • Links de qualquer outra plataforma não serão considerados válidos e poderão desclassificar a campanha.
  • Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
  • Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)
  • Mínimo de 03 peças criadas para o meio digital. Caracteriza-se pelo uso de peças que mantêm uniformidade, tanto editorial (texto e conteúdo), como visual. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).

7.4 – Campanha Digital Institucional 

  • Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
  • Peça formato PDF. O arquivo pode conter textos, imagens, links para vídeos e outras publicações.
  • Todos os links das peças de áudio e vídeo da campanha com link do Youtube (público ou não listado).
  • Links de qualquer outra plataforma não serão considerados válidos e poderão desclassificar a campanha.
  • Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
  • Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Mínimo de 03 peças criadas para o meio digital. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

7.5 – Ação Creator 

  • Deverá ser informado no sistema de inscrição um breve resumo da peça
  • Peça formato MP4
  • Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e veículo
  • Vídeocase limitado de até 2’ (Opcional)

Relativo ao uso de influenciadores/criadores de conteúdo para promoção de produto ou serviço no ambiente digital, seja no institucional ou promocional.

8 – CASE DE SUCESSO

  • Deverá ser informado no sistema de inscrição, o desafio, objetivo e o resultado.
  • Peça formato PDF. O arquivo pode conter textos, imagens, links para vídeos e outras publicações.
  • Todos os links das peças de áudio e vídeo da campanha com link do Youtube (público ou não listado).
  • Links de qualquer outra plataforma não serão considerados válidos e poderão desclassificar a campanha.
  • Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora / veículo
  • Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
  • Inserir a comprovação mensurável do resultado, assinatura do cliente ou responsável, documento onde o cliente afirme que a campanha foi veiculada.

Projetos que compreendam diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádio, folhetos, ações promocionais, etc) que tenham objetivos estratégicos e resultados mensuráveis. O case poderá ter resultados de vendas, resultados com exposição da marca, interação com o público etc. A quantidade de peças inscritas fica limitada a 10 pranchas virtuais no arquivo formato PDF com links para os vídeos e áudios do case.

9 – CAMPANHA

  • Deverá ser informado no sistema de inscrição, o desafio, objetivo e o resultado.
  • Peça no formato PDF limitado até 15 pranchas com links para os vídeos e áudios do case.
  • O arquivo pode conter textos, imagens, links para vídeos e outras publicações.
  • Todos os links das peças de áudio e vídeo da campanha com link do Youtube (público ou não listado).
  • Links de qualquer outra plataforma não serão considerados válidos e poderão desclassificar a campanha.
  • Ficha Técnica: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora / veículo
  • Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)
  • Mínimo de 03 e máximo de 15 peças do mesmo meio ou em diversos meios de comunicação. Caracteriza-se pelo uso de peças que mantêm uniformidade, tanto editorial (texto e conteúdo), como visual.

9.1 – Varejo

Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um Comando de Venda (condições, descontos, preço).

9.2 – Institucional  

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

10 – Colibri Social

  • Breve descrição sobre a ação.
  • Poderá ser enviado um arquivo no formato PDF com até 10 páginas com links para os vídeos e áudios do case.
  • Caso não envie o PDF, os links para áudios ou vídeos deverão ser inseridos no campo "resumo" da inscrição, com links do Youtube.
  • Só serão aceitos links do Youtube nos modos "público" ou "não listado".
  • Links de qualquer outra plataforma não serão considerados válidos e poderão desclassificar a inscrição.
  • A ficha técnica deverá ser preenchida nos campos respectivos: equipe envolvida (nomes e cargos), anunciante (empresa e aprovação) e produtora / veículo
  • Vídeocase limitado de até 3’ (Opcional)

Projetos que compreendam diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádios, folhetos, ações promocionais, etc), com temas relacionados: mensagens de sensibilização, de saúde e segurança pública).

Antitabagismo, antidroga, combate ao alcoolismo, direção responsável, o vício do jogo, conscientização, prevenção e identificação de doenças (ex: câncer, AIDS, Dengue), saúde do coração, amamentação,

associações, conscientização ambiental, conscientização contra o preconceito racial e de gênero,

conscientização dos direitos das pessoas com deficiência, igualdade de gênero, violência doméstica, abuso infantil, questões de refugiados/asilo/imigração. Arrecadação de fundos, doações, voluntariado, doação de sangue e órgãos, direitos dos animais.

CATEGORIA ESPECIAL
GRAND PRIX

O Grand Prix poderá ser concedido à uma única peça, campanha ou ação que, dentre todas as premiadas com Ouro na respectiva edição, se destaque como a expressão máxima de excelência criativa, técnica e estratégica do prêmio.

Para a escolha do Grand Prix, o júri deverá considerar, de forma conjunta, os seguintes critérios técnicos:

I. Excelência criativa e originalidade;

II. Qualidade técnica da execução;

III. Consistência estratégica e adequação aos objetivos da marca;

IV. Impacto, relevância e memorabilidade da ação;

V. Contribuição para a evolução da publicidade e das linguagens criativas.

O júri poderá optar por não conceder o Grand Prix caso entenda que nenhuma obra alcance o nível de excelência exigido. A decisão será soberana, irrecorrível e fundamentada em critérios técnicos, não estando vinculada à obrigatoriedade de premiação anual.

 

5. PREMIAÇÃO

5.1 – A premiação será dividida da seguinte forma por categoria:

- Estatueta de Ouro do XXXIX Prêmio Colibri: será concedido para cada categoria, para as peças que alcançarem a maior média aritmética.

- Diplomas de Ouro, Prata e Bronze do XXXIX Prêmio Colibri: será concedido somente um diploma à melhor peça selecionada, entre as que alcançarem a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética, respectivamente.

Obs. Estatuetas ou placas de prata e bronze serão definidas para entrega no dia do evento de premiação.

5.2 – Réplicas das Estatuetas deverão ser solicitadas à Diretoria do SINAPRO-ES, sendo que o pagamento da mesma deverá ser feito diretamente com a empresa que a confecciona.

5.3 – Todas as peças que fizerem parte do shortlist serão divulgadas, no site do Festival Colibri. 

6. DA ESCOLHA DA AGÊNCIA DO ANO (OURO / PRATA E BRONZE)

6.1 – A escolha da Agência do Ano (Ouro / Prata e Bronze) se dará por meio da somatória dos pontos ganhos na premiação obedecendo, o seguinte critério:

Todas as categorias de peças únicas:

O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri (Grand Prix)………………………….30 pontos

O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri ………………………………………. 15 pontos

O Diploma de Prata do XXXIX Prêmio Colibri .………………….………………07 pontos

O Diploma de Bronze do XXXIX Prêmio Colibri..………………….……………03 pontos

Categorias Campanha e Campanha Digital:

O Troféu Ouro do XXXIX Prêmio Colibri …………………………….………....18 pontos

O Diploma de Prata do XXXIX Prêmio Colibri ……………………………….….09 pontos

O Diploma de Bronze do XXXIX Prêmio Colibri …………………………….…..05 pontos

As subcategorias Case de Sucesso e Colibri Social não entram no somatório dos pontos da categoria Campanha, e sim nas de peças únicas (Ouro 15 Pontos / Prata 07 Pontos e Bronze 03 Pontos)

6.2 – Em caso de empate será escolhida Agência do Ano aquela que obtiver maior número de peças premiadas com Ouro, incluindo Grand Prix. Se ainda assim continuar o empate, o próximo critério de desempate é o número de peças premiadas com prata. O critério de desempate seguinte é o número de Bronze, e o último é o número de peças indicadas no shortlist.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 – As inscrições para o XXXIX Prêmio Colibri só poderão ser feitas por agências de propaganda sindicalizadas e filiadas ao SINAPRO ES instaladas com sua equipe de criação no Estado do Espírito Santo, através de seus representantes e em dia com suas obrigações sociais.

7.2 – As inscrições das peças têm início no dia 20/03/2026, encerrando-se no dia 10/04/2026.

7.3 - Site para inscrição: https://www.festivalcolibri.com.br/

Obs.: As peças só serão aceitas mediante ao pagamento.  

Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação desses prazos.

7.4  -  Pagamento realizado no site na finalização da inscrição.

7.5 -  Dúvidas podem entrar em contato por e-mail ou pelo número 27 99238-3379.

7.6 –  As taxas de inscrição estipuladas para o XXXIX Prêmio Colibri são as seguintes:

Peça Única R$ 140,00 / Campanha R$ 240,00  

Data limite para pagamento 10/04/2026

8 – AGÊNCIA REGIONAL

Todas as peças inscritas pelas agências regionais, concorrerão no XXXIX Prêmio Colibri, podendo ganhar Ouro, Prata, Bronze ou Grand Prix nas categorias, igualmente às demais agências.

Para a premiação da Agência Regional do Ano serão considerados os mesmos critérios da categoria Agência do Ano. Caso nenhuma peça seja premiada, o segundo e último critério será a agência que tiver peça classificada no shortlist com a maior nota na somatória das notas.

Obs.: Caso não tenha peça classificada no shortlist, não haverá Agência Regional do Ano.

Em hipótese alguma haverá devolução dos valores pagos referentes às inscrições, ou seja, mesmo que a categoria seja cancelada, solicitado o cancelamento da inscrição, desistência da peça ou campanha por parte do concorrente, etc...

8.1 – Todas as peças inscritas e pagas serão avaliadas pela Comissão de Validação do XXXIX Prêmio Colibri que verificará se as mesmas estão inscritas na categoria correta. Caso haja divergência da peça inscrita em relação à sua categoria, a Comissão de Validação fará a inscrição na categoria devida.

8.2 – Todas as categorias do XXXIX Prêmio Colibri deverão ter no mínimo 5 (cinco) peças inscritas, independente da quantidade de agências. 

As categorias que não alcançarem o número de peças serão canceladas, exceto para as categorias VT Varejo, VT Institucional e VT ATIVAÇÃO, que se juntarão à TV/CINEMA. Spot Varejo e Spot Institucional, que se juntarão à RÁDIO. Impresso - Varejo e Institucional, que se juntarão em IMPRESSO. Identidade Visual, Design Gráfico e Design de Produto, que se juntarão à DESIGN. Mídias Online e Filme Digital, que se juntarão em DIGITAL, Campanha Varejo e Campanha Institucional, que se juntarão em CAMPANHA. Em caso de cancelamento da categoria, o valor das inscrições não será devolvido.

8.3 – Nas categorias de peças únicas, é permitida a inscrição de 5 peças com o mesmo conteúdo editorial e visual (conceito) em 5 categorias diferentes.

8.4 – As peças inscritas nas categorias Campanha, Campanha Digital, Colibri Social e Case de Sucesso só poderão ser desmembradas em até 5 categorias. Ou seja, é permitido que até 5 peças que compõem as categorias Campanha, Colibri Social e Case de Sucesso também sejam inscritas em até 5 categorias de peças únicas.

8.5 – Serão excluídas as peças ou campanhas que comprovadamente tenham sido inscritas em edições anteriores do Prêmio.

8.6 – Peças que façam uso de teaser ou sequenciais devem ser inscritas como peça única, em sua respectiva categoria.

8.7 – São soberanas as decisões da Comissão de Validação, não sendo objeto de recurso por parte das agências. O valor referente à inscrição das peças não validadas pela Comissão não será devolvido

8.8 – Parágrafo Segundo – A não observância dos critérios técnicos estabelecidos para cada formato poderá acarretar em prejuízo de visualização das peças pelos jurados.

9. DO JÚRI

9.1 – O julgamento das peças será todo online, e o júri será composto por profissionais da área publicitária de outros Estados convidados pelo SINAPRO-ES.

10. DO JULGAMENTO / ENTREGA DOS PRÊMIOS

O julgamento do XXXIX Prêmio Colibri ocorrerá em fase única. A entrega dos prêmios será realizada no dia da premiação.

10.1- Parágrafo Primeiro – O critério de julgamento está definido nas Normas e Procedimentos de Julgamento, que será entregue a cada jurado previamente para conhecimento e cumprimento.

10.2 - Parágrafo Segundo – Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões tomadas pelos jurados.

10.3 - Parágrafo Terceiro – Caberá aos jurados, tão somente o julgamento das peças.

10.4 - Parágrafo Quarto – Em caso de empate, prevalecerá para o critério de desempate, o voto do Presidente do júri.

Comissão 

Cláusula – Comissão Organizadora (Requisitos de Participação)

Para integrar a Comissão Organizadora do Prêmio, é obrigatório que o interessado:

I. Seja associado ativo do SINAPRO do respectivo estado;

II. Tenha participado da edição imediatamente anterior do prêmio, com a inscrição de, no mínimo,
10 (dez) peças devidamente homologadas.