EDITAL CHAMAMENTO PROJETO FLORA

  1. Apresentação

O Instituto Oyá, organização da sociedade civil dedicada à promoção da justiça climática, da inclusão social e da valorização da diversidade cultural, torna público o presente Edital de Chamamento para seleção de organizações comunitárias interessadas em participar do Projeto FLORA - Fortalecimento Local de Organizações por meio de Registro de marcas da Amazônia.

O projeto é realizado em parceria com o UK Brazil Tech Hub, iniciativa do governo britânico voltada ao fortalecimento de ecossistemas de tecnologia e empreendedorismo de impacto, com o UK Intellectual Property Office (UK IPO) e com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil.

Esta iniciativa nasce do reconhecimento de que a Amazônia brasileira concentra um patrimônio biológico e cultural de valor imenso, produzido cotidianamente por comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, mas que, por ausência de registro formal, muitas vezes permanece invisível ou vulnerável no mercado. O Projeto FLORA propõe-se a mudar esse cenário, oferecendo formação gratuita, orientação técnica especializada e apoio prático para que essas comunidades possam proteger, formalizar e valorizar suas marcas coletivas.

  1. Objeto do edital

Este edital tem por objeto a seleção de 80 organizações comunitárias da região amazônica (associações, cooperativas e demais entidades coletivas legalmente constituídas) para participação em um programa gratuito de capacitação sobre marcas coletivas, com foco no fortalecimento da identidade territorial, no desenvolvimento de negócios sustentáveis e na inclusão digital.

As organizações selecionadas terão acesso a:

  • Formação estruturada sobre marcas, propriedade intelectual e marcas coletivas, com conteúdo teórico e prático;
  • Orientação técnica para a construção do regulamento de utilização da marca e para o processo de depósito junto ao INPI;
  • Apoio ao desenvolvimento de identidade visual e ferramentas digitais de gestão e divulgação de negócios;
  • Acompanhamento contínuo ao longo de todo o processo, da inscrição ao depósito da marca coletiva.

O programa não cobra qualquer valor das organizações participantes e busca, sobretudo, ampliar o entendimento das comunidades amazônicas sobre a importância da propriedade intelectual como instrumento de proteção, valorização e sustentabilidade econômica de seus produtos, saberes e territórios.

  1. Realização e parceiros institucionais

O Projeto FLORA é realizado pelo Instituto Oyá, organização responsável pela concepção, coordenação geral, gestão administrativo-financeira e execução das atividades de seleção, formação e acompanhamento das organizações participantes.

O projeto conta com o financiamento e apoio do UK Brazil Tech Hub, iniciativa do governo britânico presente em cinco países que atua no fortalecimento de ecossistemas de tecnologia, empreendedorismo de impacto e inovação territorial voltada a comunidades vulneráveis e grupos sub-representados.

A qualidade técnica e a relevância internacional da iniciativa são asseguradas pela parceria formal entre o UK Intellectual Property Office (UK IPO), órgão britânico de propriedade intelectual, e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal brasileira responsável pelo registro de direitos de propriedade industrial, inclusive marcas coletivas, no Brasil. Cabe ao INPI, por meio de suas áreas técnicas e da Academia INPI, a orientação especializada sobre os requisitos legais para constituição e depósito de marcas coletivas, bem como o suporte formativo e o esclarecimento de dúvidas técnicas ao longo do processo.

O projeto tem ainda como principal parceiro de articulação territorial a rede Conexão Povos da Floresta, iniciativa que conecta, por meio de internet banda larga, comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhas da Amazônia brasileira, viabilizando o acesso à conectividade necessária para a participação nas atividades formativas.

  1. Público-alvo e território de abrangência

Poderão participar deste chamamento organizações comunitárias legalmente constituídas (associações, cooperativas ou entidades representativas equivalentes), formadas por comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas da região amazônica, com especial atenção à participação de mulheres e jovens em todas as etapas do programa.

  1. Requisitos de participação (elegibilidade e documentação obrigatória para estar apto a concorrer a bonificação de R$ 3 mil).

Para participar do processo seletivo, a organização candidata deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. Constituição legal formal

A organização deve ser ou ter intenção de ser uma pessoa jurídica regularmente constituída (associação, cooperativa ou entidade representativa equivalente), dotada de CNPJ ativo. Essa condição é exigência legal indispensável para que qualquer entidade coletiva possa, no futuro, requerer o depósito de uma marca coletiva junto ao INPI.

  1. Regularidade documental e de governança

A organização deverá comprovar para ser elegível à concorrer a premiação de R$ 3.000:

  • Estatuto social vigente;
  • Ata de eleição da diretoria atual, evidenciando que os processos de escolha de representantes ocorrem com regularidade;
  • Representatividade legítima da coletividade que pretende representar, nos termos exigidos pela legislação de marcas coletivas.
  • Organizações que não possuam, no momento da inscrição, toda a documentação regularizada (estatuto ou atas desatualizados, por exemplo) poderão participar das etapas formativas iniciais; a regularização documental completa, contudo, será pré-requisito indispensável para o avanço às etapas de mentoria voltadas ao depósito da marca coletiva.

  1.  Disponibilidade e conectividade

A organização deverá indicar representantes com disponibilidade para participar das atividades formativas, informando sua preferência de periodicidade (semanal ou quinzenal), e possuir ou ter acesso, por meio ou não, da rede Conexão Povos da Floresta, conectividade à internet suficiente para acompanhar as aulas em formato virtual.

  1. Interesse coletivo genuíno

A organização deverá demonstrar que representa efetivamente uma coletividade organizada, com produção ou atividade econômica identificável (extrativismo sustentável, artesanato, agroindústria, entre outros), e interesse em fortalecer sua identidade por meio do registro de marca coletiva.

  1. Número de vagas

Serão selecionadas 80 (oitenta) organizações comunitárias, distribuídas prioritariamente entre os estados da região norte, observados os critérios de elegibilidade descritos no item 5 deste edital.

A seleção buscará compor um grupo diverso em termos geracionais e de gênero, com atenção especial à participação de mulheres e jovens à frente das organizações candidatas.

O Instituto Oyá reserva-se o direito de ajustar o número final de organizações selecionadas em função do volume e da qualidade das inscrições recebidas, bem como da capacidade operacional de acompanhamento das etapas formativas.

  1. Etapas do programa de formação

O programa de capacitação será estruturado em três etapas complementares e sequenciais, com o objetivo de conduzir as organizações participantes desde os conceitos fundamentais sobre marcas coletivas até a orientação prática para o depósito de sua marca junto ao INPI.

  1. Curso introdutório (autoinstrucional)

Etapa inicial, oferecido em forma de curso de curta duração, organizado em módulos simples e objetivos, disponibilizado por meio da plataforma virtual da Academia INPI. O conteúdo abrange os conceitos básicos sobre marcas, tipos de marca (produto, serviço e coletiva) e os fundamentos da propriedade intelectual aplicados à realidade das comunidades tradicionais. Essa etapa poderá ser realizada no ritmo de cada organização, servindo de base conceitual para o aproveitamento pleno da etapa seguinte.

  1. Aulas ao vivo

Serão realizados 6 (seis) encontros virtuais, com duração aproximada de duas horas cada encontro, ministrado por especialistas do Instituto Oyá. Nessa etapa serão aprofundados temas como: construção de identidade visual da marca, modelagem de negócios, ferramentas digitais de gestão e divulgação, e os passos práticos para a apresentação e validação das propostas de marca coletiva.

Obs.: A participação nessa etapa pressupõe a conclusão prévia do curso introdutório.

  1. Mentorias e acompanhamento individualizado

Etapa voltada às organizações com maior maturidade e potencial de avanço no processo, realizada em pequenos grupos, com orientação técnica personalizada para a construção do regulamento de utilização da marca coletiva (documento central e obrigatório para o depósito junto ao INPI) e esclarecimento de dúvidas específicas de cada coletividade.

  1. Benefícios e apoios oferecidos às organizações selecionadas

As organizações selecionadas para participar do Projeto FLORA terão acesso, gratuitamente, a:

  1. Formação completa e certificada

Participação em todas as etapas do programa formativo (curso introdutório, aula ao vivo e mentorias), com emissão de certificado de conclusão ao final do processo.

  1. Orientação técnica especializada

Acompanhamento por especialistas do INPI para esclarecimento de dúvidas sobre requisitos legais, elaboração do regulamento de utilização da marca coletiva e etapas do processo de depósito.

  1. Apoio ao desenvolvimento de identidade visual

Orientação para a construção da identidade visual da marca coletiva (logotipo, paleta de cores e demais elementos gráficos) com especialistas.

  1. Materiais didáticos e de apoio

Disponibilização de manuais, apostilas e materiais de referência sobre marcas coletivas, produzidos em versão bilíngue (português e inglês), que permanecerão disponíveis às organizações mesmo após o encerramento das atividades formativas.

  1. Canal de suporte contínuo

Acesso a canal centralizado de dúvidas ao longo de todo o programa, incluindo o período posterior à formação, durante o encaminhamento do depósito da marca junto ao INPI.

  1. Conectividade e formato acessível

Atividades oferecidas em formato virtual, com apoio de conectividade por meio da rede Conexão Povos da Floresta para as organizações que dela fizerem parte, e cronograma construído considerando a realidade e a disponibilidade das comunidades participantes.

  1. Cronograma

O programa será desenvolvido conforme o cronograma estimado abaixo, podendo sofrer ajustes em função do número de organizações inscritas e de fatores operacionais relacionados à logística de cada território.

Etapa

Período

Lançamento do edital e período de inscrições

24/08/2026 até 31/10/2026

Divulgação dos selecionados da primeira turma

Até 16/10/2026

Divulgação dos selecionados da segunda turma

Até 13/11/2026

Realização do curso introdutório, aulas ao vivo e mentorias

02/11/2026 até 31/01/2027

Formatura e entrega de certificados

Fevereiro de 2027

Acompanhamento do processo de depósito junto ao INPI

Fevereiro a março de 2027

As datas específicas de cada atividade (abertura e encerramento das inscrições, divulgação do resultado da seleção e calendário detalhado das aulas) serão comunicadas diretamente às organizações inscritas e/ou selecionadas, por meio dos canais de contato informados no ato da inscrição.

  1. Como se Inscrever

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site do Instituto Oyá e divulgado pelos canais oficiais do projeto e de seus parceiros, incluindo a rede Conexão Povos da Floresta.

O período de inscrição terá duração aproximada de um mês, com data de abertura e encerramento informadas na chamada pública de lançamento deste edital. Inscrições recebidas fora do prazo estabelecido não serão consideradas.

Cada organização deverá realizar uma única inscrição, indicando um representante responsável pelo acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a seleção até a formação.

  1. Documentos necessários

No ato da inscrição, a organização candidata deverá anexar:

  • Cópia do CNPJ ativo;
  • Cópia do estatuto social vigente;
  • Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
  • Breve descrição da organização, de sua atividade produtiva ou coletiva e do interesse no registro de marca coletiva;
  • Indicação do(s) representante(s) responsável(is) pela participação nas atividades formativas, com respectivos dados de contato;
  • Informação sobre disponibilidade de horário e acesso à internet para participação nas atividades virtuais.

A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar na desclassificação da inscrição. Organizações com documentação parcialmente desatualizada devem entrar em contato com a equipe do projeto pelos canais indicados neste edital para orientação sobre os próximos passos.

  1. Processo e critérios de seleção

A seleção das organizações participantes será conduzida pelo Instituto Oyá e ocorrerá em duas etapas:

a) Análise documental e de elegibilidade: verificação do atendimento aos requisitos formais estabelecidos no item 5 deste edital (constituição legal, regularidade de estatuto e atas, representatividade da coletividade).

b) Análise de mérito: avaliação qualitativa das organizações habilitadas, considerando:

  • Relevância e consolidação da atividade produtiva ou cultural coletiva desenvolvida pela organização;
  • Potencial de fortalecimento da identidade territorial e de geração de renda por meio da marca coletiva;
  • Diversidade geracional e de gênero na composição e liderança da organização, com atenção prioritária a iniciativas lideradas ou com participação significativa de mulheres e jovens;
  • Viabilidade de participação nas atividades formativas, considerando disponibilidade e conectividade.

O resultado da seleção será comunicado diretamente às organizações inscritas, pelos canais de contato informados no formulário de inscrição.

  1. Divulgação do resultado

O resultado da seleção será divulgado em data prevista no cronograma deste edital (item 9), por meio dos canais oficiais do Instituto Oyá.

As organizações selecionadas serão comunicadas individualmente, pelos dados de contato informados no ato da inscrição, com orientações sobre os próximos passos e o início das atividades formativas.

Organizações não selecionadas na primeira chamada poderão ser mantidas em lista de espera, e convocadas em caso de desistência ou impedimento de organizações inicialmente selecionadas.

  1. Obrigações das organizações selecionadas

Ao aceitar sua participação no Projeto FLORA, a organização selecionada compromete-se a:

  • Indicar representante(s) fixo(s) para acompanhamento de todas as etapas formativas, garantindo continuidade e aproveitamento do processo;
  • Participar do curso introdutório, da aula ao vivo e, quando convocada, das mentorias, conforme cronograma estabelecido;
  • Manter atualizadas as informações de contato fornecidas no ato da inscrição;
  • Comunicar à equipe do Instituto Oyá eventuais dificuldades de participação (conectividade, disponibilidade, entre outras) tão logo identificadas, de modo a viabilizar soluções conjuntas;
  • Fornecer informações solicitadas para fins de acompanhamento do processo formativo e de eventual apoio ao depósito da marca coletiva junto ao INPI;
  • Zelar pelo uso adequado dos materiais, marcas e identidades visuais fornecidos pelo projeto e por seus parceiros institucionais.

O descumprimento reiterado e injustificado dessas obrigações poderá resultar no desligamento da organização do programa, sem prejuízo do acesso aos materiais de apoio de caráter geral.

  1. Certificação

Ao concluir as etapas formativas previstas neste edital, cada organização participante receberá certificado de conclusão, emitido pelo Instituto Oyá em parceria com o INPI, atestando sua participação no processo de capacitação sobre marcas coletivas.

A certificação não se confunde com o registro da marca coletiva junto ao INPI, processo que segue trâmite próprio, técnico e independente, conduzido diretamente pela organização interessada com o apoio orientativo oferecido durante e após o programa.

  1. Disposições gerais

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação plena e irrevogável das regras e condições estabelecidas neste Edital, bem como de suas eventuais alterações.

O Instituto Oyá reserva-se o direito de anular ou revogar este Edital, total ou parcialmente, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os casos omissos ou as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do Instituto Oyá.

  1. Canais de contato e suporte

Quaisquer dúvidas sobre os termos deste Edital ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail [hello@institutooya.com.br].