EDITAL DE SELEÇÃO PARA ORIENTADOR DE SERVIÇO DO PROJETO PET-SAÚDE: EQUIDADE - 2024
O Projeto PET-SAÚDE: EQUIDADE faz parte do Programa de Educação para o Trabalho da Saúde do Ministério da Saúde (MS), e foi selecionado a partir do EDITAL SGTES/MS Nº 11, de 16 de setembro de 2023. Neste sentido, as ações de educação pelo trabalho para a saúde objetiva o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES). Este programa visa contribuir para a formação/educação permanente de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a interseccionalidade, equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do SUS.
Este edital tem como objetivo a seleção de Orientador de serviço: 01 (uma vaga) para todo o programa dentro do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Macaé-RJ.
Será selecionado 01 (um) orientador de serviço que terá a função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário para a participação em atividades do PET-Saúde: Equidade.
Os valores das bolsas para Orientadores de Serviço do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq no 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O que corresponde ao valor, atualmente, de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para profissional com terceiro grau completo ou R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento. O pagamento da bolsa depende da comprometida realização das ações, com qualidade, pontualidade e frequência, bem como da atualização mensal e sua validação do cadastro das informações de todos os participantes. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas. Todo integrante é responsável por informar junto a Coordenação Geral qualquer mudança nos seus dados. Diante de problemas junto ao Cadastro de Pessoa Física, o participante não poderá receber bolsas, portanto, sua atualização de dados junto às demais instituições do governo é de responsabilidade da pessoa física e não da coordenação geral local.
Não haverá cadastro de reserva e vagas para voluntários na vaga de Orientador do Serviço. Após o processo seletivo ter sido encerrado, ocorrendo desistência ou desligamento, a bolsa poderá ser transferida para outro candidato(a), respeitando a ordem de classificação e demais critérios de seleção
A Coordenação Geral do projeto do PET-Saúde pode realizar nova seleção diante da avaliação da melhor organização para execução do programa.
A presente seleção é destinada aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
● Trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação, atuante em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerça atuação específica de instrutoria.
● O orientador de serviço deverá possuir representação na sociedade civil organizada e comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e/ou pessoas com deficiências.
Assume-se: E compreende-se, as organizações da sociedade civil (OSC) são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos. As atividades desenvolvidas pelas OSCs são bastante diversas como, por exemplo, ações nos âmbitos da educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, defesa de direitos, dentre outros.
O orientador de serviço terá como funções:
● Articulador social no território, exercida por representante da Sociedade Civil Organizada com experiência prévia nas temáticas do PET-Saúde, de modo a desenvolver o pensamento crítico-reflexivo a partir da integração ensino-serviço-comunidade no SUS, com vistas a contribuir para qualificação dos profissionais de saúde, docentes e formação de estudantes, bem como acompanhar os projetos desenvolvidos para análise dos resultados para a sociedade.
● Supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário.
●Colaborar com a elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos, tutores e preceptores;
● Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;
● Manter-se frequente e assíduo nas atividades do PET-Saúde;
● Atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto;
● Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado;
● Envolver e apoiar o PET-Saúde junto a equipe multi/interprofissional e interdisciplinar, atendendo as necessidades dos cenários de práticas e buscando principalmente, a melhoria das condições de saúde dos usuários;
● Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do PET-Saúde.
Será desligado do grupo nos seguintes casos:
● Não participar ativamente das atividades estipuladas pelo grupo de trabalho PET-Saúde;
● Apresentar desempenho insatisfatório no Programa – avaliação realizada em conjunto com o tutor e coordenação do programa;
● Desistência e avaliação do integrantes do grupo tutorial e avaliação da Coordenação Geral do PET-Saúde e a pedido do gestor de saúde;
● Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET;
● Comportamento antiético no desenvolvimento das atividades;
● Incompatibilidade de horário, questões ligadas a frequência, acúmulo de funções e outros que prejudique a participação deste no programa;
● Mudanças de objetivos e ações no grupo tutorial de acordo com as condições e realidade do Programa na cidade.
● Casos omissos cabe a Coordenação Geral do Projeto PET-Saúde Equidade melhor avaliação e deliberação.
O PET-Saúde-Equidade terá vigência de 24 meses, com início provável em maio de 2024. O período de duração será iniciado seguindo cronograma da Coordenação Nacional do PET-Saúde. Os segmentos envolvidos ficam cientes que a duração e vigência NÃO SEGUEM OU DEPENDEM do calendário acadêmico das instituições de ensino envolvidas. A carga horária das atividades será de oito horas semanais, sendo 04 horas de atividades fixas nos serviços/cenários e 04 horas de atividades de integração/produção/estudos/acompanhamento/reuniões/organização. Os horários serão prioritariamente negociados e sob avaliação dos serviços/cenários de sua possibilidade e realização com organização da Coordenação Geral do programa. As atividades seguem o calendário político, sem interrupções ou período de férias ou recessos. O calendário pode sofrer ajustes apenas pela Coordenação Geral do programa.
Os interessados deverão candidatar-se através do preenchimento do Formulário online https://forms.gle/hFXKLDTRo18yvCfn8, conforme o Cronograma apresentado no Anexo I. No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Currículo Resumido e preenchido e comprovação de experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e/ou pessoas com deficiências.
Somente os interessados que se candidatarem de acordo com as instruções acima poderão participar deste processo seletivo.
Fases de seleção:
1- Análise de elegibilidade (eliminatória):
Os documentos comprobatórios enviados em formulário online serão analisados para verificar se o candidato atende aos critérios descritos no item 3 deste edital. Esta etapa terá caráter eliminatório.
Os candidatos serão considerados APTOS ou NÃO APTOS. Os candidatos APTOS participarão da segunda etapa da seleção.
O resultado desta etapa será divulgado aos inscritos nos sites da UFF Macaé, CM UFRJ-Macaé e/ou pelo e-mail informado no formulário online disponibilizado para a inscrição.
2- Entrevista, peso 10 considerando os seguintes aspectos (classificatória):
As entrevistas ocorrerão de forma virtual composta por equipe interna de professores e a Coordenação Geral do Projeto, representando as instituições parceiras.
As datas, horários das entrevistas e link de acesso serão divulgadas aos candidatos APTOS com, no mínimo, 48 horas de antecedência pelo email informado no ato da inscrição e terão duração aproximada de 30 minutos.
Resultados:
Os resultados serão divulgados em nos sites da UFF Macaé, CM UFRJ-Macaé e/ou pelo e-mail informado no formulário online disponibilizado para a inscrição e a nota final corresponderá à ordem decrescente da nota da entrevista. Em caso de empate, os critérios de desempate serão a maior pontuação no critério da avaliação com maior peso na avaliação.
Os recursos serão aceitos via e-mail: petsaude2024.iesmacae@gmail.com até, no máximo, 24 horas após a divulgação dos resultados de cada etapa de seleção e serão avaliados pela comissão avaliadora deste processo seletivo. Este e-mail deverá conter:
Após análise de recursos a lista de classificação final será divulgada via sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e da UFF-Macaé, conforme Cronograma (ANEXO I).
A participação no projeto terá vigência de 24 meses.
Nome: Maria da Conceição Albernaz Crespo
Enfermeira. Educação Permanente. Secretaria Municipal de Saúde de Macaé
Contato: (22) 998653641
Casos excepcionais serão analisados pela comissão avaliadora do processo seletivo PET-Saúde: Equidade.
Macaé, 11/04/2024
Maria da Conceição Albernaz Crespo
Coordenadora do Projeto PET-Saúde: Equidade
ANEXO I - CRONOGRAMA
Etapa | Data | Local |
Inscrições | 15 a 17/04/2024 até às 23h59min | Google forms: https://forms.gle/hFXKLDTRo18yvCfn8 |
Resultado da primeira etapa | 19 de abril de 2024 | Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé. |
Segunda etapa (Entrevistas) | 24 a 25/04/2024 | Online |
Resultado da segunda etapa | 26/04/2024 | Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé. |
Interposição de recursos | No máximo até 24 horas após a divulgação dos resultados de cada etapa de seleção | Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: petsaude2024.iesmacae@gmail.com |
Divulgação do resultado final, após interposição | 30 de abril de 2024 até às 23h59min | Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé. |
Acolhimento e Assinatura de Termo (presencial) | 07 de maio de 2024 às 18 horas | Auditório - Bloco B do CM UFRJ-Macaé (Cidade Universitária) |