EDITAL DE SELEÇÃO PARA ORIENTADOR DE SERVIÇO DO PROJETO PET-SAÚDE: EQUIDADE - 2024

  1. DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

O Projeto PET-SAÚDE: EQUIDADE faz parte do Programa de Educação para o Trabalho da Saúde do Ministério da Saúde (MS), e foi selecionado a partir do EDITAL SGTES/MS Nº 11, de 16 de setembro de 2023. Neste sentido, as ações de educação pelo trabalho para a saúde objetiva o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES). Este programa visa contribuir para a formação/educação permanente de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a interseccionalidade, equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do SUS.

Este edital tem como objetivo a seleção de Orientador de serviço: 01 (uma vaga) para todo o programa dentro do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Macaé-RJ.

 

  1. DA VAGA E REMUNERAÇÃO

Seselecionado 01 (um) orientador de serviço que terá a função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário para a participação em atividades do PET-Saúde: Equidade.

Os valores das bolsas para Orientadores de Serviço do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq no 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O que corresponde ao valor, atualmente, de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para profissional com terceiro grau completo ou R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento. O pagamento da bolsa depende da comprometida realização das ações, com qualidade, pontualidade e frequência, bem como da atualização mensal e sua validação do cadastro das informações de todos os participantes. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas. Todo integrante é responsável por informar junto a Coordenação Geral qualquer mudança nos seus dados. Diante de problemas junto ao Cadastro de Pessoa Física, o participante não poderá receber bolsas, portanto, sua atualização de dados junto às demais instituições do governo é de responsabilidade da pessoa física e não da coordenação geral local.

Não haverá cadastro de reserva e vagas para voluntários na vaga de Orientador do Serviço. Após o processo seletivo ter sido encerrado, ocorrendo desistência ou desligamento, a bolsa poderá ser transferida para outro candidato(a), respeitando a ordem de classificação e demais critérios de seleção

A Coordenação Geral do projeto do PET-Saúde pode realizar nova seleção diante da avaliação da melhor organização para execução do programa.

  1. PERFIL DO ORIENTADOR DE SERVIÇO:

A presente seleção é destinada aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:

● Trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação, atuante em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerça atuação específica de instrutoria.

● O orientador de serviço deverá possuir representação na sociedade civil organizada e comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e/ou pessoas com deficiências.

Assume-se: E compreende-se, as organizações da sociedade civil (OSC) são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos. As atividades desenvolvidas pelas OSCs são bastante diversas como, por exemplo, ações nos âmbitos da educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, defesa de direitos, dentre outros.

  1. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE SERVIÇO:

O orientador de serviço terá como funções:

● Articulador social no território, exercida por representante da Sociedade Civil Organizada com experiência prévia nas temáticas do PET-Saúde, de modo a desenvolver o pensamento crítico-reflexivo a partir da integração ensino-serviço-comunidade no SUS, com vistas a contribuir para qualificação dos profissionais de saúde, docentes e formação de estudantes, bem como acompanhar os projetos desenvolvidos para análise dos resultados para a sociedade.

● Supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário.

●Colaborar com a elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos, tutores e preceptores;

● Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;

● Manter-se frequente e assíduo nas atividades do PET-Saúde;

● Atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto;

● Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado;

● Envolver e apoiar o PET-Saúde junto a equipe multi/interprofissional e interdisciplinar, atendendo as necessidades dos cenários de práticas e buscando principalmente, a melhoria das condições de saúde dos usuários;

● Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do PET-Saúde.

  1. DO DESLIGAMENTO DO ORIENTADOR DE SERVIÇO

Será desligado do grupo nos seguintes casos:

● Não participar ativamente das atividades estipuladas pelo grupo de trabalho PET-Saúde;

● Apresentar desempenho insatisfatório no Programa – avaliação realizada em conjunto com o tutor e coordenação do programa;

● Desistência e avaliação do integrantes do grupo tutorial e avaliação da Coordenação Geral do PET-Saúde e a pedido do gestor de saúde;

● Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET;

● Comportamento antiético no desenvolvimento das atividades;

● Incompatibilidade de horário, questões ligadas a frequência, acúmulo de funções e outros que prejudique a participação deste no programa;

● Mudanças de objetivos e ações no grupo tutorial de acordo com as condições e realidade do Programa na cidade.

● Casos omissos cabe a Coordenação Geral do Projeto PET-Saúde Equidade melhor avaliação e deliberação.

  1. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

        O PET-Saúde-Equidade terá vigência de 24 meses, com início provável em maio de 2024. O período de duração será iniciado seguindo cronograma da Coordenação Nacional do PET-Saúde. Os segmentos envolvidos ficam cientes que a duração e vigência NÃO SEGUEM OU DEPENDEM do calendário acadêmico das instituições de ensino envolvidas. A carga horária das atividades será de oito horas semanais, sendo 04 horas de atividades fixas nos serviços/cenários e 04 horas de atividades de integração/produção/estudos/acompanhamento/reuniões/organização. Os horários serão prioritariamente negociados e sob avaliação dos serviços/cenários de sua possibilidade e realização com organização da Coordenação Geral do programa. As atividades seguem o calendário político, sem interrupções ou período de férias ou recessos. O calendário pode sofrer ajustes apenas pela Coordenação Geral do programa.

  1. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os interessados deverão candidatar-se através do preenchimento do Formulário online https://forms.gle/hFXKLDTRo18yvCfn8, conforme o Cronograma apresentado no Anexo I. No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Currículo Resumido e preenchido e comprovação de experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e/ou pessoas com deficiências.

Somente os interessados que se candidatarem de acordo com as instruções acima poderão participar deste processo seletivo.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADOS

Fases de seleção:

1- Análise de elegibilidade (eliminatória):

Os documentos comprobatórios enviados em formulário online serão analisados para verificar se o candidato atende aos critérios descritos no item 3 deste edital. Esta etapa terá caráter eliminatório.

Os candidatos serão considerados APTOS ou NÃO APTOS. Os candidatos APTOS participarão da segunda etapa da seleção.

O resultado desta etapa será divulgado aos inscritos nos sites da UFF Macaé, CM UFRJ-Macaé e/ou pelo e-mail informado no formulário online disponibilizado para a inscrição.

2- Entrevista, peso 10 considerando os seguintes aspectos (classificatória):

  • Conhecimento e experiência com iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências. (Peso 2,0);
  • Conhecimento em processos inter/multi profissionais ligados à gestão e assistência em saúde (Peso 1,5);
  • Conhecimento e experiência em serviços de saúde, redes e linhas de cuidado, PET-Saúde e experiências de integração ensino-serviço comunidade (Peso 1,5);
  • Conhecimento e articulação intersetorial (Peso 1,0);
  • Estratégias previstas para estimular a participação de alunos, de docentes, de profissionais da saúde e de orientadores de serviço do Projeto PET-Saúde, com vistas a assegurar que os cursos e os serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, o qual é pautado nos princípios da educação e do trabalho na saúde (Peso 4,0).

As entrevistas ocorrerão de forma virtual composta por equipe interna de professores e a Coordenação Geral do Projeto, representando as instituições parceiras.

As datas, horários das entrevistas e link de acesso serão divulgadas aos candidatos APTOS com, no mínimo, 48 horas de antecedência pelo email informado no ato da inscrição e terão duração aproximada de 30 minutos.

Resultados:

Os resultados serão divulgados em nos sites da UFF Macaé, CM UFRJ-Macaé e/ou pelo e-mail informado no formulário online disponibilizado para a inscrição e a nota final corresponderá à ordem decrescente da nota da entrevista. Em caso de empate, os critérios de desempate serão a maior pontuação no critério da avaliação com maior peso na avaliação.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E RESULTADO FINAL

Os recursos serão aceitos via e-mail: petsaude2024.iesmacae@gmail.com até, no máximo, 24 horas após a divulgação dos resultados de cada etapa de seleção e serão avaliados pela comissão avaliadora deste processo seletivo. Este e-mail deverá conter:

  • Assunto: Interposição de recursos-CANDIDATO;
  • No corpo do e-mail:
  • Nome completo do candidato;
  • Formação;
  • Justificativa para o recurso.

Após análise de recursos a lista de classificação final será divulgada via sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e da UFF-Macaé, conforme Cronograma (ANEXO I).

  1. DO PERÍODO DE ATIVIDADES

A participação no projeto terá vigência de 24 meses.

  1. INFORMAÇÕES

Nome: Maria da Conceição Albernaz Crespo

Enfermeira. Educação Permanente. Secretaria Municipal de Saúde de Macaé

Contato: (22) 998653641

Casos excepcionais serão analisados pela comissão avaliadora do processo seletivo PET-Saúde: Equidade.

Macaé, 11/04/2024

 

Maria da Conceição Albernaz Crespo

 Coordenadora do Projeto PET-Saúde: Equidade


ANEXO I - CRONOGRAMA

Etapa

Data

Local

Inscrições

15 a 17/04/2024

até às 23h59min

Google forms: https://forms.gle/hFXKLDTRo18yvCfn8

Resultado da primeira etapa

19 de abril de 2024

Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé.

Segunda etapa

(Entrevistas)

24 a 25/04/2024

Online

Resultado da segunda

etapa

26/04/2024

Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé.

Interposição de recursos

No máximo até 24 horas após a divulgação dos resultados de cada etapa de seleção

Os recursos deverão ser encaminhados para o

e-mail: petsaude2024.iesmacae@gmail.com

Divulgação do resultado  final, após interposição

30 de abril de 2024

 até às  23h59min

Sites da Prefeitura Municipal de Macaé, do CM UFRJ-Macaé e UFF-Macaé.

Acolhimento e Assinatura de Termo (presencial)

07 de maio de 2024

 às 18 horas

Auditório - Bloco B do CM UFRJ-Macaé

   (Cidade Universitária)