BOLSA DE INOVAÇÃO EM CONTRACEÇÃO

REGULAMENTO

A. ORGANIZAÇÃO

1.         A Bolsa de Inovação em Contraceção (“bolsa”) foi criada pela SPDC - Sociedade Portuguesa da Contraceção, com o apoio da ORGANON e consultoria especializada da NOBOX. Esta visa apoiar as instituições de saúde em Portugal na implementação de projetos na área dos cuidados de planeamento familiar, com enfoque na melhoria do aconselhamento e gestão da utilização de métodos contracetivos (“cuidados de contraceção”). Os objetivos específicos da bolsa são:

  1. Dotar os profissionais de saúde de competências para a inovação colaborativa e interdisciplinar, centrada na melhoria do percurso dos doentes;

  1. Promover o desenvolvimento de projetos de inovação que visem a melhoria dos cuidados de contraceção, assente numa melhor colaboração e articulação entre diferentes profissionais de saúde e níveis de cuidados;

  1. Apoiar e acompanhar a implementação de dois projetos de inovação na área da contraceção, que procurem melhorar a prestação de cuidados.

2.         A bolsa contempla a oferta de um programa de consultoria de 150 horas para a conceção, implementação e avaliação de dois projetos no âmbito da melhoria dos cuidados de contraceção. Os potenciais beneficiários são Unidades Locais de Saúde (ULS), ficando a dinamização do programa e prestação dos respetivos serviços de consultoria ao cuidado da NOBOX.

3.         A bolsa será atribuída após seleção por um júri, de acordo com os critérios de avaliação designados no presente Regulamento.

B. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Podem candidatar-se à bolsa equipas de qualquer ULS portuguesa, que integrem profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados de contraceção, incluindo Médicos de Medicina Geral e Familiar e de Ginecologia e Obstetrícia, Enfermagem, entre outros. Sempre que possível, é desejável que as equipas sejam compostas por profissionais de saúde de diferentes categorias. Por exemplo: médicos de diferentes especialidades ou médicos e enfermeiros.

  1. Dado o carácter organizacional da bolsa, com potencial necessidade de recursos físicos e humanos, bem como de delegação de autonomia à equipa de projeto, as candidaturas vencedoras da bolsa devem ter o aval e apoio da(s) respetiva(s) Direção(ões) de Serviço/Unidade e do Conselho de Administração da respetiva ULS.
  2. Um júri idóneo na área será responsável por proceder à seleção das duas candidaturas vencedoras, para receber o apoio e consultoria técnica da NOBOX, na  implementação do respetivo projeto no terreno.

  1. Cada equipa vencedora deverá indicar uma equipa de projeto, que deverá ter disponibilidade, motivação e autonomia para operacionalizar o projeto na ULS, em conjunto com a NOBOX.

  1. A aceitação da bolsa implica a realização de um momento de assinatura do protocolo de apoio, na presença da equipa de projeto, da(s) respetiva(s) Direção(ões) de Serviço, de um representante do Conselho de Administração do seu Hospital, de um representante da SPDC, de um representante da NOBOX e de um representante da ORGANON.

C. ESTRUTURA DA BOLSA

Para cumprir os objetivos definidos, a bolsa divide-se em 3 fases:

Fase 1 – Submissão das candidaturas e seleção das 10 melhores – Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, nos moldes e prazos predefinidos. A organização da bolsa fará avaliação das candidaturas e selecionará as 10 que passarão à fase 2.

Fase 2 – Bootcamp e seleção das 2 equipas vencedoras – Num Bootcamp intensivo, de 1 dia,  cada uma das 10 equipas participantes irá mapear a prestação de cuidados de contraceção na sua unidade de saúde e sugerir áreas de melhoria. Após o Bootcamp serão apresentados e selecionados os dois projetos vencedores.

Fase 3 – Programa de apoio e consultoria na implementação dos 2 projetos – A NOBOX irá apoiar as duas equipas de projeto vencedoras na implementação da solução desenhada, de acordo com as suas necessidades, aprofundamento das competências necessárias e recursos disponíveis de cada serviço.

FASE 1 – SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E SELEÇÃO DAS 10 MELHORES

1.        As candidaturas são formalizadas através da submissão de uma versão resumida de um(a) Oportunidade/Problema para melhoria dos cuidados de contraceção, adaptado à realidade local e contexto específico do candidato.

2.        As candidaturas devem ser submetidas através de formulário disponibilizado online, entre 13 de abril a 15 de maio de 2026, inclusive.

3.        O preenchimento do formulário inclui o fornecimento obrigatório da seguinte informação:

  1. Nome da Unidade de Saúde/ Serviço responsável pela candidatura;

  1. Nome completo da respetiva Unidade Local de Saúde;

  1. Identificação dos elementos que constituem a equipa (nome completo, profissão, formação base, contacto telefónico e eletrónico, motivação para participar no bootcamp e identificação do respetivo líder de equipa);

  1. Descrição de oportunidade/ problema existente na prestação de cuidados de contraceção (este ponto deve permitir à organização da bolsa compreender qual a realidade dos cuidados de contraceção na unidade e qual o seu impacto na experiência dos utentes, bem como qual a oportunidade de melhoria e/ou problema relacionado sobre o qual os candidatos se pretendem debroçar);

  1. Indicadores/ dados numéricos que sustentem a oportunidade/ problema identificado (definição quantitativa do ponto de partida, que poderá servir de base para a monitorização e avaliação do sucesso do projeto);

  1. Descrição da motivação da equipa para criar e implementar o respetivo projeto de inovação (porque querem abraçar este desafio e que nível de compromisso estão dispostos a assumir para o sucesso da candidatura em todas as fases da bolsa);

  1. Descrição da visão da equipa para o futuro da prestação de cuidados de contraceção na unidade (parágrafo curto, inferior a 75 palavras).

4.        Cabe à organização da bolsa a verificação do cumprimento das condições do presente regulamento das candidaturas rececionadas.

5.        A título excecional, no caso de as candidaturas não observarem, cumulativamente, as condições do Regulamento, as mesmas poderão ser aceites condicionalmente. Contudo, as candidaturas que, até à data da avaliação, não contenham todos os elementos necessários não serão consideradas.

6.        A organização da bolsa avaliará as candidaturas submetidas e aceites, de acordo com a sua adequação ao tema “Inovação na prestação de cuidados de contraceção”, informando as equipas selecionadas para participar no Bootcamp até ao dia 22 de maio de 2026.

7.        Poderão ser selecionadas até 10 equipas para participar no Bootcamp – Mapear a prestação de cuidados de contraceção. Durante esta sessão presencial, os representantes das equipas irão receber as bases metodológicas e as ferramentas para caracterizar mais aprofundadamente a jornada dos utentes e identificar as áreas mais críticas para atuação, desenhar o anteprojeto focado nos problemas formulados e comunicar o projeto.

FASE 2 – BOOTCAMP E SELEÇÃO DAS 2 EQUIPAS VENCEDORES

Data: 29 de maio de 2026

Formato: Presencial

Local: Lisboa

Número de instituições elegíveis: Até 10 equipas (compostas por 2 ou 3 elementos)

Para participar no Bootcamp, a organização da bolsa solicitará a cada equipa que apresente documento com aval da Direção da Unidade de Saúde/ Serviço. Este deverá ser enviado para info@nobox.pt.

No Bootcamp as 10 equipas irão receber as bases metodológicas e as ferramentas para caracterizar a jornada atual da prestação de cuidados, quantificar os problemas e selecionar o mais crítico, desenhar o anteprojeto e preparar a comunicação do mesmo, para a apresentação final.

Os anteprojetos resultantes do Bootcamp serão apresentados a um júri, que ficará responsável por selecionar as 2 equipas que avançam para a fase seguinte, o programa de apoio e consultoria.

Cada equipa ficará responsável por gerir e liderar o projeto de mudança, comprometendo-se a implementar o projeto, de acordo com o regulamento.

FASE 3 – PROGRAMA DE APOIO E CONSULTORIA

Para participar no programa de apoio e consultoria, a organização da bolsa solicitará às duas equipas vencedoras que apresentem documento “Declaração de Compromisso” (modelo anexo ao regulamento), com aval do Conselho de Administração da ULS. Este deverá ser enviado para info@nobox.pt.

O programa de apoio decorrerá em formato híbrido (presencial e à distância) ao longo do ano de 2026. Ao longo deste período, cada equipa vencedora terá acesso a 150 horas de consultoria com a NOBOX, com os seguintes pontos de atuação:

1.        Diagnóstico, no qual se analisará a realidade local específica da ULS e se representará a situação atual, identificando oportunidades e desafios do contexto organizacional;

2.        Co-criação, fase em que se desenvolverá um programa de iniciativas adaptadas ao contexto da ULS, em colaboração com as equipas locais, estruturando o projeto e o respetivo plano de mudança de forma participativa;

3.        Implementação, que inclui o apoio à execução das iniciativas, a facilitação de reuniões, formação e comunicação, bem como a análise dos resultados, a definição de um plano de continuidade e a preparação de uma sessão de apresentação e divulgação de resultados.

D. SELEÇÃO DOS PROJETOS VENCEDORES

  1. Após o Bootcamp, cada uma das equipas participantes terá de apresentar o seu anteprojeto numa sessão online a um júri independente, que ficará responsável por selecionar os 2 projetos que avançarão para a Fase 2, para implementação do projeto com a consultoria da NOBOX.

  1. O júri é composto por 3 (três) elementos com perfil profissional de reconhecido mérito na área da saúde integrando:

a.        Dr.ª Carolina Gomes, Representante da Sociedade Portuguesa de Contraceção;

b.        Dr. Pedro Pinto, Representante da Sociedade Portuguesa de Contraceção;

c.        Dr. Alberto Silva, Representante da NOBOX.

  1. Para efeitos de avaliação por parte do júri são tidos em conta os seguintes critérios, com as respetivas ponderações:

  1. Clareza dos problemas e constrangimentos identificados e do seu impacto na qualidade dos cuidados = 30%;

  1. Visão da equipa e potencial impacto da implementação do projeto na melhoria da qualidade dos cuidados e percurso dos utentes na instituição candidata = 30%;

  1. Compromisso, motivação e capacidade da equipa para construção e implementação do projeto = 30%;

  1. Qualidade da integração multidisciplinar da equipa, com especial atenção ao envolvimento de diferentes níveis de cuidados e/ou profissões = 10%.

4.        O júri delibera por maioria qualificada de votos, não sendo passível de recurso.

5.        Em caso de empate, o júri irá reunir-se para deliberar sobre a equipa que deve ser vencedora.

6.        O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso a qualidade dos projetos a concurso assim o justifique.

7.        Os membros do júri têm o dever de sigilo relativamente ao teor das deliberações e ao sentido de voto dos restantes membros.

E. COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES

1.        Quando solicitado pela organização da bolsa, as duas equipas vencedoras deverão enviar, por e-mail, uma declaração de compromisso (em anexo) assinada pelo respetivo Conselho de Administração, na qual este se responsabiliza pelo cumprimento dos requisitos da Bolsa e dos respetivos prazos:

a.        Participação num momento de assinatura do protocolo de apoio, na presença da equipa de projeto vencedora, da(s) respetiva(s) Direção(ões) de Serviço/Unidade, de um representante do Conselho de Administração da sua ULS, de um representante da SPDC, de um representante da NOBOX;

b.        Participação na totalidade da Bolsa, pelos profissionais da equipa vencedora;

c.        Implementação do projeto de melhoria dos cuidados de contraceção, durante o ano de 2026;

d.        Apresentação do projeto e resultados preliminares no final de 2026.

 

F. COMUNICAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

1.        Ao candidatarem-se, os participantes reconhecem e atribuem à organização o direito de proceder à recolha, publicação e divulgação dos seus dados pessoais e do projeto para efeitos exclusivos de divulgação e realização do concurso.

2.        A organização do programa obriga-se a respeitar a confidencialidade dos dados pessoais e do projeto fornecidos pelos participantes, fazendo o tratamento dos mesmos no rigoroso cumprimento do regime legal de proteção de dados.         

 

G. OUTRAS CONDIÇÕES

1.        Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de acordo com os princípios e normas da legislação nacional aplicável em vigor.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Candidatura_Bolsa de Inovação em Contraceção

(Nome do/a Diretor(a) ou Coordenador(a) do Serviço/Unidade/Conselho de Administração), enquanto (Diretor(a) ou Coordenador(a) do Serviço/Unidade/Conselho de Administração) da ULS (XXXXX), com o conhecimento desta candidatura à Bolsa de Inovação em Contraceção, declarando sob compromisso de honra o apoio à equipa de projeto no cumprimento dos objetivos, caso a bolsa lhes seja atribuída:

1. Participação na totalidade da Bolsa de Inovação;

2. Implementação do Projeto durante o Ano de 2026;

3. Apresentação do Projeto e Resultados Preliminares.

Declaro ainda que todas as informações prestadas e os compromissos assumidos nesta declaração são verdadeiros, estando ciente das responsabilidades decorrentes do seu incumprimento.

Local e data:

Assinatura(s):

______________________________________________________________________________________

(Nome) (Diretor(a) ou Coordenador(a) do Serviço/Unidade 1)

______________________________________________________________________________________

(Nome) (Diretor(a) ou Coordenador(a) do Serviço/Unidade 2)

______________________________________________________________________________________

 (Nome) (Cargo) (Representante do Conselho de Administração da ULS)

Regulamento da “Bolsa de Inovação em Contraceção” (2026)                                             Página  de