REGULAMENTO DE SÓCIOS
Maralha – Coletivo de Intervenção Artística e Cultural
PREÂMBULO
O presente Regulamento de Sócios define as normas de admissão, direitos, deveres e funcionamento da relação entre os sócios e a Maralha – Coletivo de Intervenção Artística e Cultural, doravante designada por Associação, complementando o disposto nos respetivos Estatutos e na legislação aplicável.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – Objeto
- O presente Regulamento estabelece as regras relativas à qualidade de sócio da Associação;
- O Regulamento aplica-se a todos os sócios, independentemente da sua categoria;
Artigo 2.º – Enquadramento Legal
- A Associação rege-se pelos seus Estatutos, pelo presente Regulamento e pela legislação em vigor;
- Em caso de conflito entre o presente Regulamento e os Estatutos, prevalece o disposto nos Estatutos;
CAPÍTULO II – CATEGORIA DE SÓCIOS
Artigo 3.º – Tipos de Sócios
A Associação pode integrar as seguintes categorias de sócios:
- Sócios Efetivos – pessoas singulares ou coletivas admitidas, com plenos direitos associativos;
- Sócios Efetivos Colaboradores – pessoas singulares ou coletivas admitidas, com plenos direitos associativos, que colaboram nas atividades da Associação e são admitidos mediante aprovação da Direção;
- Sócios Honorários – pessoas singulares ou coletivas entidades que tenham prestado contributos relevantes à Associação;
CAPÍTULO III – ADMISSÃO DE SÓCIOS
Artigo 4.º – Condições de Admissão
- Pode requerer a admissão como sócio qualquer pessoa que se identifique com os fins da Associação;
- A admissão depende de pedido apresentado à Direção por escrito, por carta ou por meios digitais;
Artigo 5.º – Processo de Admissão
- Compete à Direção deliberar sobre a admissão de novos sócios;
- A decisão deve ser comunicada ao candidato no prazo razoável;
- A admissão implica a aceitação dos Estatutos, a Missão e Valores da Maralha, do presente Regulamento e das deliberações dos órgãos sociais;
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 6.º – Direitos dos Sócios
1. Constituem direitos dos sócios:
- Participar nas atividades artísticas, culturais e associativas da Maralha;
- Participar e votar nas Assembleias Gerais, quando aplicável;
- Apresentar propostas e sugestões;
- Solicitar informações sobre a atividade da Associação;
- Descontos nos eventos e atividades organizadas pela Associação. De acordo com a deliberação anual de parcerias, o sócio poderá usufruir de descontos em serviços prestados por parceiros;
2. Constituem direitos dos sócios efetivos colaboradores, serem eleitos para os órgãos sociais;
Artigo 7.º – Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios:
- Cumprir os Estatutos, a Missão e Valores da Maralha, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos sociais;
- Contribuir ativamente para a prossecução dos fins artísticos, culturais e sociais da Associação;
- Pagar as quotas, quando aplicável;
- Manter atualizados os seus dados junto da Associação;
CAPÍTULO V – QUOTAS
Artigo 8.º – Quotas
- As quotas no valor de 12€ (doze euros), pessoas singulares, Associações sem fins lucrativos e Cooperativas, 24€ (vinte e quatro euros), Empresas e Entidades Públicas, 48€ (quarenta e oito euros), são pagas anualmente, até 31 de janeiro;
- No ano da admissão de sócios a quota anual é paga no ato de inscrição;
- A falta de pagamento de quotas após seis meses da data estipulada em 1, pode implicar a suspensão de direitos;
Artigo 9.º – Suspensão por Incumprimento
- O sócio em situação de incumprimento será notificado pela Direção, através de correio electrónico comunicado no formulário de inscrição de sócio;
- Caso não tenha sido comunicado um endereço de correio electrónico,a comunicação será feito para o meio de contacto assinalado no formulário de inscrição de sócio;
- Mantendo-se a situação incumprimento, poderá ser suspenso por deliberação da Direcção, até regularização;
CAPÍTULO VI – SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 10.º – Demissão
- Qualquer sócio pode pedir a sua demissão mediante comunicação escrita à Direção;
- A demissão não confere direito à restituição de quotas;
Artigo 11.º – Exclusão
- Pode ser excluído o sócio que:
a) Viole gravemente os Estatutos, a Missão e Valores da Maralha ou, qualquer Regulamento interno;
b) Tenha comportamentos contrários aos valores éticos ou associativos da Maralha;
c) Cause danos morais ou materiais à Associação;
d)Adote atitudes, discursos ou práticas de carácter xenófobo, racista, discriminatório, transfóbico, homofóbico, sexista ou que atentem contra a dignidade humana;
- A exclusão deve ser deliberada pela Direção e posteriormente comunicada ao sócio visado, pelos meios de comunicação indicados no formulário de inscrição de sócio.
- Qualquer exclusão tem como consequência ser impedido de ser readmitido como sócio durante um período de cinco anos (5).
- Cabe recurso da decisão da direcção, nos termos do nr. 2, à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º – Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e pela Direção, de acordo com os Estatutos.
Artigo 14.º – Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Aprovado em Assembleia Geral de 21 / 02 / 2026
A Direção
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