REGULAMENTO DE SÓCIOS

Maralha – Coletivo de Intervenção Artística e Cultural


PREÂMBULO

O presente Regulamento de Sócios define as normas de admissão, direitos, deveres e funcionamento da relação entre os sócios e a Maralha – Coletivo de Intervenção Artística e Cultural, doravante designada por Associação, complementando o disposto nos respetivos Estatutos e na legislação aplicável.


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º – Objeto

  1. O presente Regulamento estabelece as regras relativas à qualidade de sócio da Associação;
  2. O Regulamento aplica-se a todos os sócios, independentemente da sua categoria;

Artigo 2.º – Enquadramento Legal

  1. A Associação rege-se pelos seus Estatutos, pelo presente Regulamento e pela legislação em vigor;
  2. Em caso de conflito entre o presente Regulamento e os Estatutos, prevalece o disposto nos Estatutos;

CAPÍTULO II – CATEGORIA DE SÓCIOS

Artigo 3.º – Tipos de Sócios

A Associação pode integrar as seguintes categorias de sócios:

  1. Sócios Efetivos – pessoas singulares ou coletivas admitidas, com plenos direitos associativos;
  2. Sócios Efetivos Colaboradores –  pessoas singulares ou coletivas admitidas, com plenos direitos associativos, que colaboram nas atividades da Associação e são admitidos mediante aprovação da Direção;
  3. Sócios Honorários – pessoas singulares ou coletivas entidades que tenham prestado contributos relevantes à Associação;

CAPÍTULO III – ADMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 4.º – Condições de Admissão

  1. Pode requerer a admissão como sócio qualquer pessoa que se identifique com os fins da Associação;
  2. A admissão depende de pedido apresentado  à Direção por escrito, por carta ou por meios digitais;

Artigo 5.º – Processo de Admissão

  1. Compete à Direção deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  2. A decisão deve ser comunicada ao candidato no prazo razoável;
  3. A admissão implica a aceitação dos Estatutos, a Missão e Valores da Maralha, do presente Regulamento e das deliberações dos órgãos sociais;

CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 6.º – Direitos dos Sócios

1.        Constituem direitos dos sócios:

  1. Participar nas atividades artísticas, culturais e associativas da Maralha;
  2. Participar e votar nas Assembleias Gerais, quando aplicável;
  3. Apresentar propostas e sugestões;
  4. Solicitar informações sobre a atividade da Associação;
  5. Descontos nos eventos e atividades organizadas pela Associação. De acordo com  a deliberação anual de parcerias, o sócio poderá usufruir de descontos em serviços prestados por parceiros;

2.         Constituem direitos dos sócios efetivos colaboradores, serem eleitos para os órgãos sociais;

Artigo 7.º – Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios:

  1. Cumprir os Estatutos, a Missão e Valores da Maralha, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos sociais;
  2. Contribuir ativamente para a prossecução dos fins artísticos, culturais e sociais da Associação;
  3. Pagar as quotas, quando aplicável;
  4. Manter atualizados os seus dados junto da Associação;

CAPÍTULO V – QUOTAS

Artigo 8.º – Quotas

  1. As quotas no valor de 12€ (doze euros), pessoas singulares, Associações sem fins lucrativos e Cooperativas, 24€ (vinte e quatro euros), Empresas e Entidades Públicas, 48€ (quarenta e oito euros), são pagas anualmente, até 31 de janeiro;
  2. No ano da admissão de sócios a quota anual é paga no ato de inscrição;
  3. A falta de pagamento de quotas após seis meses da data estipulada em 1, pode implicar a suspensão de direitos;

Artigo 9.º – Suspensão por Incumprimento

  1. O sócio em situação de incumprimento será notificado pela Direção, através de correio electrónico comunicado no formulário de inscrição de sócio;
  2. Caso não tenha sido comunicado um endereço de correio electrónico,a comunicação será feito para o meio de contacto assinalado no formulário de inscrição de sócio;
  3. Mantendo-se a situação incumprimento, poderá ser suspenso por deliberação da Direcção, até regularização;

CAPÍTULO VI – SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Artigo 10.º – Demissão

  1. Qualquer sócio pode pedir a sua demissão mediante comunicação escrita à Direção;
  2. A demissão não confere direito à restituição de quotas;

Artigo 11.º – Exclusão

  1. Pode ser excluído o sócio que:

a) Viole gravemente os Estatutos, a Missão e Valores da Maralha ou, qualquer Regulamento interno;

b) Tenha comportamentos contrários aos valores éticos ou associativos da Maralha;

c) Cause danos morais ou materiais à Associação;

d)Adote atitudes, discursos ou práticas de carácter xenófobo, racista, discriminatório, transfóbico, homofóbico, sexista ou que atentem contra a dignidade humana;

  1. A exclusão deve ser deliberada pela Direção e posteriormente comunicada ao sócio visado, pelos meios de comunicação indicados no formulário de inscrição de sócio.
  2. Qualquer exclusão tem como consequência ser impedido de ser readmitido como sócio durante um período de cinco anos (5).
  3. Cabe recurso da decisão da direcção, nos termos do nr. 2, à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º – Casos Omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e pela Direção, de acordo com os Estatutos.

Artigo 14.º – Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.


Aprovado em Assembleia Geral de 21 / 02 / 2026

A Direção

________________________________________

________________________________________