REGULAMENTO
Art. 1º – O Concurso de Redação, tem como público-alvo alunos das escolas públicas de Rondonópolis dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como aos adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa, desde que devidamente matriculados.
Parágrafo único. O tema da redação em 2025 será “Racismo, tecnologias digitais e sociedade”.
Art. 2º – Os trabalhos a serem submetidos ao Concurso, serão divididos nas seguintes categorias, sendo:
I – Categoria Redação I: alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;
II – Categoria Redação II: alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio e alunos da modalidade Jovens e Adultos – EJA.
Art. 3º – A instituição educacional participará do concurso, desde que realize estratégias que promovam o debate por meio de palestras ou demais atividades sobre o tema na escola, especialmente assistindo os materiais indicados na ficha específica (Anexo III).
Art. 4º Em todas as categorias, os autores das redações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão um Certificado de reconhecimento ao mérito e uma medalha de honra. Ainda, o primeiro lugar, de cada categoria, receberá um troféu e R$ 200,00 (duzentos reais), o segundo lugar, de cada categoria, receberá R$ 100,00 (cem reais) e o terceiro lugar, de cada categoria receberá R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único: As instituições educacionais dos alunos vencedores, nas três posições receberão um certificado de honra ao mérito e um kit de livros que versem sobre a pauta antirracista. Os docentes receberão moção de reconhecimento e aplausos.
Art. 5º. A inscrição no Concurso de Redação será realizada por meio do link específico, devendo o responsável, sob supervisão do docente tutor, preencher todos os campos necessários para o cadastro do aluno participante e da instituição concorrente. O tutor somente é necessário para as categorias I e II.
Art. 6º. Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando seu debate tanto no ambiente escolar, como fora de sala de aula, bem como organizar e supervisionar a elaboração da Redação que deverão ser postados em formulário eletrônico.
Art. 7º. As redações deverão obrigatoriamente: a) ser realizada no ambiente de sala de aula ou congênere, desde que sob a supervisão do docente tutor; b) ser feito no Formulário de Redação, de modo manuscrito; c) ser devidamente identificado; d) tratar do tema proposto; e) ser realizado individualmente; f) ser inédito e original.
§ 1º. No Formulário de Redação deverá constar a redação inscrita, os dados do aluno e o nome do docente tutor responsável, além dos demais dados solicitados.
§ 2º. A redação deverá ter no mínimo (15) e no máximo (30) linhas.
Art 8º A comissão julgadora avaliará os seguintes critérios: criatividade na escrita e utilização do gênero literário eleito pelo candidato; conteúdo; originalidade; coesão no desenvolvimento das ideias; correção ortográfica/gramatical do texto.
Art. 9º. Serão desclassificadas pela comissão julgadora as redações: a) Ilegíveis; b) com plágios.
Art. 10. As instituições de ensino poderão enviar as 05 (cinco) melhores redações de cada categoria (Redação I e Redação II).
Parágrafo Único. O formulário com a Redação deverá ser enviado no mesmo formulário de inscrição no formato pdf.
Art. 11. A participação no Concurso de Redação implica, automaticamente, na autorização para que as instituições organizadoras utilizem os trabalhos e as imagens e vozes dos autores e publicação do texto em jornal ou site ou mídias sociais, respeitando os créditos/autoria.
Art. 12. Os trabalhos apresentados serão examinados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 3 (membros) membros, mininamente com o título de mestre.
Art 13. A comunicação oficial é realizada pelo e-mail everton.neves@unemat.br , especialmente para os recursos do resultado do presente concurso.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Rondonópolis-MT, 15 de outubro de 2025
ÉVERTON NEVES DOS SANTOS
LÍDER DO GEDIFI UNEMAT/CNPQ E MEMBRO DO MNU/RONDONÓPOLIS
PRISCILA DE OLIVEIRA XAVIER SCUDDER
PRESIDENTE DO MNU/RONDONÓPOLIS E NEABI QUILOMBO
FRANCISCO OTAVIO ARAUJO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO MNU/RONDONÓPOLIS E NEABI QUILOMBO
FABIANA SOUZA DE ANDRADE
NUCLEO DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO EDILEUZA GIMENES MORALIS
UNEMAT
ANEXO I:
Nº | Atividades | Prazo(s) |
01 | Lançamento do Concurso de Redação | 20.10 |
02 | Inscrição e Remessa dos textos | 21.10 a 18.11 |
03 | Correções da comissão | Até o dia 22.11 |
04 | Divulgação Resultado | 23.11 |
05 | Prazo para recurso | 23.11 |
06 | Resultado Final | 24.11 |
07 | Premiação/ Entrega | 26.11 |
ANEXO II- FORMULÁRIO DA REDAÇÃO
NÍVEL POR COMPETÊNCIA | NOTA | ||||||||
RESERVADO AO CORRETOR | C. I | C. II | C. III | C. IV | C. V |
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ANEXO III
Formulário Específico para Comprovação de promoção de debate sobre o tema na instituição
A Escola Estadual_________________________________________, telefone, ____________, endereço________________________________________, email ___________ promoveu o debate do tema contra o RACISMO NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, conforme Edital, do seguinte modo: ( )- incentivando o estudo por meio dos vídeos do Gedifi/Unemat/Cnpq nos seguintes links: https://www.youtube.com/watch?v=vgOAHqY4QgE https://www.youtube.com/watch?v=atctWapWj9U https://www.youtube.com/watch?v=NbOrk1YMOUw https://www.youtube.com/watch?v=tUiqYuRqNYk ( ) debate com palestras e atividades na unidade escolar. Assinatura do gestor e docente tutor:___________________________________. |