UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CENTRO ACADÊMICO DE FARMÁCIA “CACIF”

 

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ‘’CACIF”[a]

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 – O Centro Acadêmico de Ciências Farmacêuticas CACIF é o órgão de representação e defesa dos interesses dos estudantes matriculados no curso de Farmácia da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com sede na cidade de São Mateus, no Campus CEUNES, e reger-se-á por este estatuto.

Capítulo I – Das atribuições do CACIF:

a) Defender os interesses de seus membros e lutar pelos direitos dos estudantes;

b) Manter constante intercâmbio e colaboração com as demais entidades estudantis;

c) Promover debates, cursos, conferências e todas as formas possíveis de atividades que promovam a integração e o aprimoramento intelectual de seus membros, usando dos recursos providos do caixa da entidade;

d) Participar, em todos os níveis, dos encontros de entidades estudantis que seja do interesse do curso de Farmácia;

e) Assessorar, sempre que convidados, entidades populares e sindicais, colocando o conhecimento universitário a serviço das mesmas.

f) Representar de maneira ativa os estudantes do curso de Farmácia do Centro Universitário Norte do Espírito Santo na defesa pela constante modernização e atualização das estruturas físicas(laboratórios, insumos), pedagógicas(currículo do curso, professores) e pelos direitos dos discentes.

Art. 2 – É terminantemente vedado a CACIF, como entidade estudantil, assumir posição político-partidária.

Capítulo II – Dos membros do CACIF;

Art. 3 – São membros do CACIF todos os estudantes matriculados no Curso de Farmácia da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus CEUNES, São Mateus.

Art. 4 – São direitos dos membros do CACIF:

a) Votar e ser votado para todo e qualquer cargo eletivo da Comissão do CACIF;

b) Participar das reuniões do CACIF, onde poderá fazer uso da palavra;

c) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto.

Art. 5 – São deveres dos membros do CACIF:

a) Cumprir as tarefas assumidas perante os estudantes de Farmácia;

b) Participar das Assembleias Gerais do curso, sempre que possível;

c) Zelar pela integridade do espaço físico do CACIF.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO do CACIF;

Capítulo I – Dos Órgãos de Administração, Execução, Fiscalização e Deliberação do CACIF

Art. 6 – São Órgãos do CACIF;

a) Assembleia Geral;

b) Coordenação Executiva

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Seção I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 7 – A Assembleia Geral é a instância soberana, de caráter deliberativo, composta por todos os membros do CACIF;

Art. 8 – Reunir-se-á a Assembleia Geral:

a) Obrigatoriamente e ordinariamente uma vez no final do último semestre do mandato, para a prestação de contas e avaliação de atividades;

b) Extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação Executiva, ou ainda por 15% (quinze por cento) dos membros do CACIF.

§ 1.º – A Assembleia Geral, sempre que possível, será convocada com o mínimo de 48h de antecedência, através de aviso contendo local, dia e hora, como também a pauta.

§ 2.º – No que se refere à abertura e votação da sessão: mínimo de 6% (por cento) mais um de seus membros. Não havendo fórum na 1.º convocação, quinze minutos após, independentemente do número de estudantes do curso;

Art. 9 – Compete à Assembleia Geral:

a) Debater e deliberar sobre questões relacionadas, direta ou indiretamente, com os interesses dos estudantes de Farmácia do CEUNES;

b) Discutir e votar recomendações e propostas apresentadas em plenária por qualquer de seus membros, reunindo-as em forma de resolução pela Coordenação Executiva, para serem tomadas as devidas providências;

c) Julgar e/ou anular decisões e atos da Coordenação Executiva, caso não estejam de acordo com este Estatuto e/ou com os interesses dos estudantes de Farmácia;

d) Destituir os membros da Coordenação Executiva, em sessão realizada com pelo menos 50%  (por cento) do número total de membros do CACIF, em qualquer período do ano,  promovendo novas eleições no prazo máximo de quinze dias, desde que sejam comprovadas que as atitudes desses membros não estejam de acordo com os interesses dos estudantes do curso;

e) Formar a comissão que coordenará todo o processo eleitoral do CACIF, ou seja, a Comissão Eleitoral;

f) Reformar total ou parcialmente este Estatuto, desde que seja observado um fórum efetivo de 50% (por cento) dos membros do CACIF.

§ 1.º – Todos os membros do CACIF têm assegurado o direito de voto nas Assembleias, exceto os membros da Coordenação Executiva quando forem julgados seus atos.

§ 2.º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de voto.

Seção II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 10 – A Coordenação Executiva, órgão executor, coordenador e administrativo do CACIF, é responsável por todos os seus atos perante a Assembleia Geral.

Art. 11 – A Diretoria é constituída de, no mínimo, 02 (dois) representantes, até 03 (três) representantes por coordenação, perfazendo um total mínimo de 7(sete) membros e máximo de 10 (dez).

§ Único – Os nomes dos representantes deverão estar constantemente fixados em lugar de fácil acesso dos estudantes até o término da gestão.

Art. 12 – Reunir-se-á a Coordenação Executiva do CACIF:

a) Ordinariamente e obrigatoriamente, mensalmente;

b) Extraordinariamente, quando convocada por 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Coordenação Executiva.

Art. 13 – Compete à Coordenação Executiva:

a) Representar a CACIF em todas as instâncias em que se fizer necessário, defender direitos e lutar pelas necessidades do Curso de Farmácia-CEUNES;

b) Dirigir o CACIF, acatando as deliberações da Assembleia Geral;

c) Apresentar ao Departamento e à Coordenação do Curso todas as sugestões que possam contribuir para eficaz melhoria do ensino ministrado, entrando em contato com os representantes discentes;

d) A responsabilidade e o zelo pelo patrimônio do CACIF;

e) Convocar a Assembleia Geral;

f) Ao findar a gestão, prestar contas em Assembleia Geral;

g) Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho anual e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade;

h) Contribuir no processo de formação política e profissional do segmento estudantil do curso, em particular, e dos estudantes em geral;

Art. 14 – A Coordenação Executiva do CACIF é composta das seguintes instâncias deliberativas:

a) Coordenação Geral;

b) Coordenação de Finanças;

c) Coordenação de Assuntos Estudantis

d) Coordenação de Comunicação

e) Coordenação de Secretaria Geral

Art. 15 – Os membros da diretoria do CACIF não receberão remuneração de nenhuma espécie em função das coordenações que ocuparem no mesmo.

Art. 16 – São atribuições da Coordenação Geral;

a) Convocar reuniões da Coordenação Executiva;

b) Coordenar a Assembleia Geral e reunião da Coordenação Executiva;

c) Ordenar pagamentos autorizados pela Coordenação Executiva, visar as guias de pagamento e, juntamente com a Coordenação de Finanças, assinar os cheques de pagamentos.

d) Representação discente a nível de Colegiado do Curso de Farmácia, Departamento (Departamento de Ciências da Saúde) e Centro (CEUNES).

§ Único – Cabe a toda diretoria do CACIF, viabilizar as atividades de cada coordenação em conjunto, podendo uma coordenação assumir temporariamente atividades de outra, caso seja necessário.

Art. 17 – São atribuições da Coordenação de Finanças:

a) Receber e coordenar as finanças do CACIF,

b) Registrar em livro próprio toda a movimentação financeira da entidade sempre que possível a partir de notas fiscais;

c) Permitir a qualquer aluno do Curso de Farmácia, mediante solicitação escrita, consulta ao livro de finanças;

e) Fiscalizar o patrimônio do CACIF;

f) Manter uma postura idônea na utilização dos recursos financeiros da entidade, reconhecendo como legítima apenas as atividades financeiras, deliberadas em reunião da diretoria;

g) Apresentar balanço trimestral e anual da movimentação financeira do CACIF;

h) Ao final de cada gestão repassar os valores acumulados à próxima gestão;

i) Registrar eventuais entradas e saídas de material do CACIF;

Art. 18 – São atribuições da Coordenação de Secretaria Geral

a) Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;

b) Protocolar documentos quando necessário;

c) Ordenar, encaminhar e arquivar documentos das reuniões, e Assembleias;

 

Art. 19 – São atribuições da Coordenação de Comunicação e Coordenação de Assuntos Estudantis

a) Acompanha a vida estudantil dos alunos;

b) Buscar maneiras e ideias que possam melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes;

c) Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão;

d) Organizar excursões à seminários e/ou congressos visando promover maior         entrelaçamento dos estudantes de Farmácia com as discussões regionais e nacionais;

e) Responsável por dar os avisos importantes aos estudantes;

f) Coordenar e apoiar as atividades artísticas, culturais e desportivas, como confraternizações, jogos e outras atividades.

TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I – Das Eleições

Art. 20 – Durante o último mês de gestão da Coordenação Executiva, em 2 (dois) dias úteis, realizar-se-ão eleições para a Coordenação Executiva da próxima gestão do CACIF.

Capítulo II – Dos Eleitores

Art. 21 – São eleitores todos os estudantes de Farmácia do CEUNES, regularmente matriculados.

§ 1. º – Não são eleitores os alunos especiais.

§ 2.º – São elegíveis para a Coordenação Executiva todo aluno que preencher os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado no Curso de Farmácia da CEUNES, em pelo menos 03 (três) disciplina do período letivo, salvo exceções;

Art. 22 – O não preenchimento dos requisitos a que se refere o parágrafo do artigo anterior implicará, em qualquer tempo, em perda do mandato.

Capítulo III – Da Votação

Art. 23 – A votação será feita por sufrágio direto e secreto.

§ Único – É vedado o voto por procuração.

Art. 24 – A votação para Coordenação Executiva será através de chapas, onde serão especificadas as pessoas para ocuparem cada cargo.

Capítulo IV – Da Inscrição

Art. 25 – A inscrição será aberta a partir do Edital de Eleições e será encerrada uma semana antes das eleições.

Art. 26 – Das inscrições deverão constar:

a) Nome da Chapa;

b) Nome completo dos candidatos;

c) Número de matrícula;

d) Cargo almejado.

Art. 27 – O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral, sendo seus componentes indicados pela Assembleia Geral.

Art. 28 – À Comissão Eleitoral compete garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto e no Edital de Eleições.

Capítulo V – Do Edital de Eleição

Art. 29 – O Edital deverá ser fixado em lugar devido, na porta do DCS, e na SUGRAD, em São Mateus - ES, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para as eleições.

Art. 30 – Deverá constar no Edital:

a) O local, o horário e os dias em que estarão abertas as inscrições;

b) O dia e o horário em que será realizada a votação.

Capítulo VI – Da Apuração

Art. 31 – A apuração única de todas as urnas será feita após encerramento das eleições, no prédio do Departamento de Ciências da Saúde, campus de São Mateus – ES.

Art. 32 – A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral e um fiscal de cada chapa devidamente credenciado.

Art. 33 – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 34 – Logo após o término das eleições, iniciada e terminada a apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições.

Capítulo VII – Dos Recursos

Art. 35 – Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral.

Art. 36 – Qualquer recurso poderá ser interposto no máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a proclamação do resultado.

§ Único – Os recursos deverão ser apresentados por escrito contendo:

a) Descrição do fato ou da questão levantada;

b) Motivo fundamental e dispositivo infringido.

Capítulo VIII – Da Posse

Art. 37 – A chapa eleita tomará posse no primeiro dia letivo do primeiro semestre seguinte às eleições.

Capítulo IX – Dos Mandatos

Art. 38 – Os mandatos da Coordenação Executiva têm duração de 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou até pendurar o ano letivo, terminando com a posse dos novos membros.

Art. 39 – Perderão o mandato, em reunião da Coordenação Executiva enquanto membro, aquele que:

a) Trancarem matrícula ou abandonarem o Curso, o mesmo acontecendo com os representantes;

b) Deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas da diretoria sem apresentar, em reunião imediatamente posterior, justificativa verbal ou por escrito.

c) Os membros da Coordenação Executiva que prejudicarem os interesses do Curso.

 

TÍTULO IV – DO CONTROLE E ZELO DO ESPAÇO FÍSICO

Art. 40 – O controle do acesso ao espaço físico do CACIF é competência e responsabilidade da Coordenação Executiva, sendo somente autorizado a seus membros e aos estudantes do curso que assinarem o Termo de Compromisso com o zelo do espaço físico, realizar cópias das chaves.

Art. 41 – Ausentes essas condições, é vedado o acesso ao espaço físico.

 

TÍTULO V – DA GESTÃO DE RECURSOS

 

Art. 43 – Os recursos excedentes dos eventos do CACIF, ficam sob responsabilidade e controle da Coordenação Executiva, devendo esta, prestar contas ao final do mandato.

 

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 – Todo e qualquer fato, caso ou acontecimento que não esteja previsto neste Estatuto deverá ser decidido em Assembleia Geral

[a]Olá pessoal!

Aqui é o Mar, vice-presidente do CACIF.

Esta é a proposta do nosso estatuto, ela está aberto a comentários pelo google docs. Sintam-se livres para comentar e sugerir alterações.