Published using Google Docs
Regulamento Cooperativismo.doc
Updated automatically every 5 minutes

REGULAMENTO – 2011

Capítulo I DA PROMOÇÃO, LOCAIS E DATAS

Art. 1º O 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO é uma promoção do SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: O 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, será realizado em três etapas classificatórias e uma final: Primeira Classificatória: Cidade de PINHAL, dia 07 de outubro de 2011; Segunda Classificatória: Cidade de BENTO GONÇALVES, dia 28 de outubro de 2011; Terceira Classificatória: Cidade de SÃO JOSÉ DO OURO, dia 18 de novembro de 2011 e etapa final, na Cidade de TAPERA, dia 09 de dezembro de 2011. O festival terá início ás 20h30m.

Capítulo II DOS OBJETIVOS

Art. 2º O 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO tem os seguintes objetivos:

Parágrafo Primeiro: Promover a integração das comunidades cooperativistas do Estado do Rio Grande do Sul;

Parágrafo Segundo: Promover os princípios e os valores do cooperativismo através da música;

Parágrafo Terceiro: Proporcionar aos artistas cooperativistas do Estado do Rio Grande do Sul, condições adequadas para que possam expressar a sua arte;

Parágrafo Quarto: Estimular os sócios, os empregados de cooperativas e seus familiares a participação em eventos culturais, promovendo o bem estar social e a melhor qualidade de vida;

Capítulo III DA INSCRIÇÃO E DAS COMPOSIÇÕES

Art. 3º No 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem o tema: “COOPERATIVISMO, A GRANDE FORÇA DO RIO GRANDE”.

Art. 4º O 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO não fará restrições a estilos ou gêneros musicais, desde que “existentes na cultura do Rio Grande do Sul”. 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO

-Parágrafo Único: Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa, sendo, no entanto, permitidas citações incidentais em outros idiomas.

Art. 5º Poderão apresentar obras ao 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO autores, onde ao menos um deles seja sócio de uma cooperativa regular do Estado do Rio Grande do Sul;

Parágrafo primeiro: Entende-se por cooperativa regular, aquela que apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE da OCERGS - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo segundo: Cabe ao autor associado de cooperativa, obter junto a esta uma “declaração” em folha timbrada e assinada pelo Presidente da Cooperativa, comprovando que este é associado desta. Esta declaração será documento integrante da inscrição.

Parágrafo terceiro: Não serão aceitas cópias de cartões magnéticos, extratos ou recibos, como comprovantes da situação de associado na cooperativa.

Art. 6º As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, sendo eliminadas em caso contrário.

Parágrafo primeiro: Entende-se por inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, disco, cassete, CD/DVD ou em outros meios eletrônicos, e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou similares.

Parágrafo segundo: Músicas já apresentadas no FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, que não tenham sido classificadas para uma das finais, e, desde que continuem inéditas, poderão ser reapresentadas nesta edição.

Art. 7º O período de inscrições inicia em 20 de maio de 2011 e encerra em 29 de julho de 2011.

Art. 8º As inscrições devem ser remetidas para um dos seguintes locais:

? IGTF – Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 sala 10 térreo – Centro Administrativo do Estado – Porto Alegre/RS CEP: 90119-900

? OMB/RS – Ordem dos Músicos do Brasil – Rua Vasco Alves, 235 – Porto Alegre/RS CEP: 90010-410

Art. 9º Não serão cobradas taxas pelas inscrições de composições.

Art. 10º Cada participante poderá, seja como autor, coautor ou participe, constar em no máximo cinco composições.

Art. 11º Não serão aceitas composições com mais de 5 (cinco) minutos de duração.

Art. 12º Serão automaticamente desclassificadas as composições cuja letra, melodia ou ambas, caracterizem plágio ou paródia.

Art. 13º O Participante deverá encaminhar para inscrição:

- 1 (um) ficha de inscrição (disponíveis nas cooperativas ou site www.sescooprs.coop.br) para cada composição inscrita devidamente preenchida e assinada.

- 8 (oito) cópias da letra da música, com título e ritmo musical, mas sem identificação nominal dos autores.

- 1 (um) CD com a gravação da música.

- Declaração de associado de cooperativa.

Parágrafo único: O Participante deverá colocar os materiais acima descritos em envelope lacrado, apresentando externamente apenas o título da composição.

Art. 14º A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.

Art. 15º A autoria da composição será aceita conforme citada na ficha de inscrição, não podendo haver alterações posteriores.

Parágrafo unico: Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada.

Art. 16º A inscrição autoriza uso irrestrito de imagem dos artistas participantes, caso a obra seja classificada para uma das etapas do Festival.

Capítulo IV DA SELEÇÃO e TRIAGEM

Art. 17º As obras recebidas de acordo com este regulamento passarão por duas etapas de triagem:

I – Triagem da Letra: Todas as letras serão avaliadas por uma Comissão Técnica, nomeada pelo Presidente do SESCOOP/RS, através de Portaria. A Comissão Técnica terá como função avaliar se a “Letra” da obra apresentada atende o tema proposto no artigo 3º deste regulamento, podendo desclassificá-la em caso de não atendimento;

II – Triagem da Obra: As letras classificadas na etapa anterior serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora composta por profissionais ligados direta ou indiretamente ao meio artístico ou meio cooperativista, que possuam conhecimento poético-musical e que concordem com as proposições deste regulamento. A Comissão Organizadora do evento poderá realizar eventuais substituições desses integrantes, se assim julgar necessário, tendo em vista o bom andamento do festival.

§ 1º - Nesta etapa as obras serão avaliadas na seguinte proporção: 50% Letra e 50% Melodia.

Art. 18º Serão classificadas no máximo duas composições daquelas cinco referidas no Art. 10º.

Art. 19º A Comissão Avaliadora irá selecionar 30 (trinta) obras para serem apresentadas nas três etapas classificatórias do festival.

Parágrafo Primeiro: As obras selecionadas para as três etapas classificatórias do 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão divulgadas no site: www.sescooprs.coop.br, no dia 25 de agosto de 2011.

Parágrafo Segundo: Em cada etapa classificatória do festival haverá a apresentação de 10 (dez) obras. Sendo que em cada etapa, 4 (quatro) destas serão classificadas para a etapa final.

Parágrafo Terceiro: Das 4 (quatro) obras classificadas, 3 (três) serão por avaliação da Comissão Avaliadora (Jurados) e 1(uma), será pelo voto popular, votada na noite do evento, como música preferida pelo público.

Parágrafo Quarto: Em caso de empate, a obra classificada será a que apresentou o intérprete mais idoso.

Capítulo V DA APRESENTAÇÃO

Art. 20º O compositor responsável pela música, deverá fornecer à Comissão Organizadora do Festival, até 20 (vinte) dias antes da realização do evento, a composição do grupo musical (banda), contendo: nome completo, nome artístico e instrumento de cada participante. A falta desta informação no prazo estabelecido desclassifica a obra e uma obra suplente será chamada.

Art. 21º Cada músico poderá atuar em até 2 (duas) composições participantes do festival.

Parágrafo único: O intérprete poderá defender uma música individualmente e mais uma música acompanhado de outro(s) Intérprete(s).

Art. 22º Serão aceitos, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo no palco, sendo de responsabilidade dos autores a seleção dos músicos, instrumentos e intérpretes.

Parágrafo único: A participação de menores na formação dos grupos musicais deverá obedecer à legislação vigente.

Art. 23º Os autores com obras selecionadas para as etapas classificatórias receberão, a título de Direitos Autorais, a importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Art. 24º Os autores das 12 (doze) obras classificadas para a etapa final do festival receberão, a título de Direitos Autorais, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único: Os valores referentes a Direitos Autorais serão pagos em parcela única, em cheque nominal ao autor representante da obra, logo após a apresentação em palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão Organizadora.

Art. 25º A Comissão Organizadora, não se responsabiliza pelas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do festival.

Art. 26º Caso haja descumprimento de horário na passagem de som ou para apresentação em palco, serão descontados em 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos direitos autorais.

Art. 27º Não será permitido o uso em palco de propaganda política e/ou comercial de qualquer natureza, sendo motivo para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.

Capítulo VI DO JULGAMENTO E PREMIAÇÕES

Art. 28º O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que avalia cada composição, de acordo com sua letra, melodia e interpretação.

Art. 29º – A comissão Avaliadora seguirá critérios pré-estabelecidos.

Parágrafo Único: Letra - 50%; Melodia - 25% e Interpretação - 25%.

Art. 30º Além dos valores previstos nos artigos 23º e 24º deste regulamento, o 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, oferecerá aos vencedores a título de premiação na etapa final, os seguintes valores:

  1. 1º LUGAR R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
  2. II. 2º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
  3. III. 3º LUGAR R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
  4. IV. MELHOR INSTRUMENTISTA R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
  5. V. MELHOR INTÉRPRETE R$ 4.000.00 (quatro mil reais) e troféu;
  6. VI. MELHOR LETRA R$ 4.000.00 (quatro mil reais) e troféu;
  7. VII. MELHOR MELODIA R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
  8. VIII. MELHOR ARRANJO R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
  9. IX. MÚSICA MAIS POPULAR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
  10. Parágrafo primeiro: A música mais popular do festival será escolhida pelo público, através de votos na etapa final, após a apresentação das 12 (doze) obras classificadas.
  11. Parágrafo segundo: Em caso de empate em qualquer modalidade, será declarado vencedor o participante mais idoso.
  12. Parágrafo terceiro: Os pagamentos referentes à Premiação na Fase Final serão realizados em reais, livres de quaisquer encargos e impostos, os quais serão recolhidos pelo SESCOOP/RS junto aos órgãos competentes. O pagamento será realizado mediante depósito em conta bancária do premiado.

Art. 31º As 12 (doze) obras que forem classificadas para a final do festival, não poderão ser apresentadas com quantidade de músicos inferior ao apresentado na etapa classificatória.

Parágrafo único: Na etapa final os intérpretes não poderão ser substituídos.

Art. 32º Sendo a composição classificada para o 5º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA COOPERATIVISMO, o(s) participante(s) autorizam a Comissão Organizadora a divulgar, gravar, reproduzir e distribuir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD/DVD ou outras formas de divulgação, valendo as premiações pagas como pagamento de integral quitação dos Direitos Autorais e de Imagem.

Capítulo VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.33º A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.