UNIDADE I - INTRODUÇÃO:
1.1)- Apresentação e sondagem de expectativas
1.2)- Apresentação e discussão do plano de trabalho
1.3)- Aspectos gerais dos direitos da criança e do adolescente
UNIDADE II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
2.1)- Direito a vida e à saúde.
2.2)- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
2.3)- Direito à Educação.
2.4)- Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
UNIDADE III – DA PREVENÇÃO:
3.1). Aspectos Gerais.
3.2). Do Direito à informação, Diversões e Espetáculos(Art.74/75);
3.3). Da Cultura e Lazer(Art.76/79)
3.4). Dos Esportes(Art.80).
3.5). Dos Produtos e Serviços(Arts.81 e 82).
3.6). Autorização para Viajar
UNIDADE IV – INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1). Espécies. Arts.245 ao 258B.
4.2). Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Arts.152, 154 e 194/197.
4.3). Recursos. 198/199-E
UNIDADE V – POLÍTICA DE ATENDIMENTO:
5.1. Política Articulada. (86/87)
5.1.1)- Entes.
5.1.2)- Políticas públicas.
5.2. Diretrizes. (88,I, III, V a VII)
5.2.1)- Municipalização do atendimento.
5.2.2)- Programas.
5.2.3)- Integração operacional.
5.2.4)- Mobilização da opinião pública.
5.3. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art.88,II e 89)
5.3.1)- Criação e nível de governo.
5.3.2)- Órgãos deliberativos e controladores.
5.3.3)- Participação popular paritária.
5.3.4)- Função de membro dos conselhos.
5.4. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art.88,IV; 214; 260, caput e 260-G)
5.4.1)- Conceito.
5.4.2)- Criação e nível de governo.
5.4.3)- Finalidade.
5.4.4)- Fontes dos recursos.
5.4.5)- Gestor.
5.4.6)- Fundo sem regulamentação.
5.5. Entidades de Atendimento. (Art. 90, caput; parágrafos do Art.92; Art.93)
5.5.1)- Responsabilidade política-administrativa.
5.5.2)- Regimes de atendimento.
5.5.3)- Dirigentes.
5.5.4)- Profissionais qualificados.
5.5.5)- Reinserção familiar de crianças e adolescentes acolhidas.
5.5.6)- Recebimento de recursos públicos.
5.5.7)- Acolhimento institucional de urgência sem determinação judicial.
5.6. Programas de Atendimento. (parágrafos do Art. 90)
5.6.1)- Inscrição administrativa.
5.6.2)- Regimes de proteção.
5.6.3)- Recursos para execução.
5.6.4)- Reavaliação.
5.6.5)- Critérios para renovação da autorização de funcionamento das entidades.
5.7. Registros.(Art. 91 e 92, caput e 261, caput)
5.7.1)- Entidades não-governamentais.
5.7.2)- Ausência dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente.
5.7.3)- Requisitos essenciais.
5.7.4)- Validade.
5.7.5)- Princípios.
5.8. Obrigações.(Art. 94)
5.8.1)- Entidades que desenvolvem programas de internação.
5.8.2)- Entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.
5.9. Fiscalização das Entidades.(arts.95/96)
5.9.1)- Responsáveis.
5.9.2)- Planos de aplicação e as prestações de contas.
5.10. Apuração de Irregularidades e Punição. (Arts. 191/193 e 97)
5.10.1)- Legitimados.
5.10.2)- Procedimento formal.
5.10.3)- Sanções:
5.10.3.1)- Entidades governamentais.
5.10.3.2)- Entidades não-governamentais:
5.10.4)- Reiteramento das infrações.
5.10.5)- Danos causados às crianças e aos adolescentes.
5.11. Conselho Tutelar.(arts. 131/140)
5.11.1)- Definição.
5.11.2)- Natureza jurídica.
5.11.3)- Circunscrição.(138)
5.11.4)- Composição.
5.11.5)- Funcionamento.
5.11.6)- Recursos para funcionamento.
5.11.7)- Conselheiros.
5.11.7.1)- Eleição.
5.12. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. (arts.208/224) -214
5.12.1)- Objeto material. (art.208)
5.12.1.1)- Investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes
5.12.2)- Competência. (art.209)
5.12.3)- Ação jurídica. (art.212, caput)
5.12.3.1)- Legislação subsidiária. (art.224 e 212, §1º e 2º)
5.12.3.2)- Legitimidade. (art.210 e 211)
5.12.3.3.)- Ministério Público. (art.220 e 221)
5.12.3.3.1)- Investigação preliminar. (art.223)
5.12.4)- Petição inicial. (art.222)
5.12.4.1)- Custas. (art.219)
5.12.4.2)- Tutela liminar. (art.213)
5.12.5)- Execução da sentença.(217)
5.12.6)- Condenação ao Poder Público.(216)
5.12.7)- Efeito dos recursos. (art.215)
5.12.8)- Litigância de má fé. (art.218)
UNIDADE VI – Direito à Convivência Familiar e Comunitária
6.1). Aspectos Gerais e Poder Familiar. (arts.19/22) - (CC: 1630/1634).
6.1.1)- Direito a uma família.
6.1.2)- Excepcionalidade de família substituta.
6.1.3)- Programa de Acolhimento – relatórios a cada 6 meses.
6.1.4)- Igualdade de exercício do poder familiar.
6.1.5)- Poder familiar(código civil).
6.2. Famílias: Natural, Extensa(ampliada) e Substituta - (arts.25 a 32).
6.2.1)- Definições.
6.2.2)- Reconhecimento do estado de filiação
6.2.3)- Formas de colocação em família substituta.
6.2.4)- Previa opinião da criança/Consentimento do adolescente.
6.2.5)- Dever de guarda (código civil).
6.2.6)- Formas.
6.2.7)- Aspectos subjetivos.
6.2.8)- Grupos de irmãos.
6.2.9)- Prévia preparação na família substituta.
6.2.10)- Índios e comunidade quilombola .
6.2.11)- Família substituta estrangeira.
6.2.12)- Compromisso.
Juazeiro do Norte, 01 de outubro de 2012.
Prof. FÉLIX.