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PROF. FÉLIX - DIREITO DO MENOR - Conteúdo de AV.1 e dos seminários.
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UNIDADE I - INTRODUÇÃO:

1.1)- Apresentação e sondagem de expectativas

1.2)- Apresentação e discussão do plano de trabalho

1.3)- Aspectos gerais dos direitos da criança e do adolescente

 

UNIDADE II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

2.1)- Direito a vida e à saúde.

2.2)- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

2.3)- Direito à Educação.

2.4)- Do  Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

 

UNIDADE III – DA PREVENÇÃO:

3.1). Aspectos Gerais.

3.2). Do Direito à informação, Diversões e Espetáculos(Art.74/75);

3.3). Da Cultura e Lazer(Art.76/79)

3.4). Dos Esportes(Art.80).

3.5). Dos Produtos e Serviços(Arts.81 e 82).

3.6). Autorização para Viajar

 

UNIDADE IV – INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1). Espécies.  Arts.245 ao 258B.

4.2). Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Arts.152, 154 e 194/197.

4.3). Recursos. 198/199-E

 

UNIDADE V – POLÍTICA DE ATENDIMENTO:

5.1. Política Articulada. (86/87)

5.1.1)- Entes.

5.1.2)- Políticas públicas.

 

5.2. Diretrizes. (88,I, III, V a VII)

5.2.1)- Municipalização do atendimento.

5.2.2)- Programas.

5.2.3)- Integração operacional.

5.2.4)- Mobilização da opinião pública.

 

5.3. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art.88,II e 89)

5.3.1)- Criação e nível de governo.

5.3.2)- Órgãos deliberativos e controladores.

5.3.3)- Participação popular paritária.

5.3.4)- Função de membro dos conselhos.

 

5.4. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Art.88,IV; 214; 260, caput e 260-G)

5.4.1)- Conceito.

5.4.2)- Criação e nível de governo.

5.4.3)- Finalidade.

5.4.4)- Fontes dos recursos.

5.4.5)- Gestor.

5.4.6)- Fundo sem regulamentação.

5.5. Entidades de Atendimento. (Art. 90, caput; parágrafos do Art.92; Art.93)

5.5.1)- Responsabilidade política-administrativa.

5.5.2)- Regimes de atendimento.

5.5.3)- Dirigentes.

5.5.4)- Profissionais qualificados.

5.5.5)- Reinserção familiar de crianças e adolescentes acolhidas.

5.5.6)- Recebimento de recursos públicos.

5.5.7)- Acolhimento institucional de urgência sem determinação judicial.

 

5.6. Programas de Atendimento. (parágrafos do Art. 90)

5.6.1)- Inscrição administrativa.

5.6.2)- Regimes de proteção.

5.6.3)- Recursos para execução.

5.6.4)- Reavaliação.

5.6.5)- Critérios para renovação da autorização de funcionamento das entidades.

 

5.7. Registros.(Art. 91 e 92, caput e 261, caput)

5.7.1)- Entidades não-governamentais.

5.7.2)- Ausência dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente.

5.7.3)- Requisitos essenciais.

5.7.4)- Validade.

5.7.5)- Princípios.

 

5.8. Obrigações.(Art. 94)

5.8.1)- Entidades que desenvolvem programas de internação.

5.8.2)- Entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.

 

5.9. Fiscalização das Entidades.(arts.95/96)

5.9.1)- Responsáveis.

5.9.2)- Planos de aplicação e as prestações de contas.

 

5.10.  Apuração de Irregularidades e Punição. (Arts. 191/193 e 97)

5.10.1)- Legitimados.

5.10.2)- Procedimento formal.

5.10.3)- Sanções:

5.10.3.1)- Entidades governamentais.

5.10.3.2)- Entidades não-governamentais:

5.10.4)- Reiteramento das infrações.

5.10.5)- Danos causados às crianças e aos adolescentes.

 

5.11. Conselho Tutelar.(arts. 131/140)

5.11.1)- Definição.

5.11.2)- Natureza jurídica.

5.11.3)- Circunscrição.(138)

5.11.4)- Composição.

5.11.5)- Funcionamento.

5.11.6)- Recursos para funcionamento.

5.11.7)- Conselheiros.

5.11.7.1)- Eleição.

 

5.12. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. (arts.208/224) -214

5.12.1)- Objeto material. (art.208)

5.12.1.1)- Investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes

5.12.2)- Competência. (art.209)

5.12.3)- Ação jurídica. (art.212, caput)

5.12.3.1)- Legislação subsidiária. (art.224 e 212, §1º e 2º)

5.12.3.2)- Legitimidade. (art.210 e 211)

5.12.3.3.)- Ministério Público. (art.220 e 221)

5.12.3.3.1)- Investigação preliminar. (art.223)

5.12.4)- Petição inicial. (art.222)

5.12.4.1)- Custas. (art.219)

5.12.4.2)- Tutela liminar. (art.213)

5.12.5)- Execução da sentença.(217)

5.12.6)- Condenação ao Poder Público.(216)

5.12.7)- Efeito dos recursos. (art.215)

5.12.8)- Litigância de má fé. (art.218)

 

UNIDADE VI – Direito à Convivência Familiar e Comunitária

 

6.1). Aspectos Gerais e Poder Familiar. (arts.19/22) - (CC: 1630/1634).

6.1.1)- Direito a uma família.

6.1.2)- Excepcionalidade de família substituta.

6.1.3)- Programa de Acolhimento – relatórios a cada 6 meses.

6.1.4)- Igualdade de exercício do poder familiar.

6.1.5)- Poder familiar(código civil).

 

6.2. Famílias: Natural, Extensa(ampliada) e Substituta - (arts.25 a 32).

6.2.1)- Definições.

6.2.2)- Reconhecimento do estado de filiação

6.2.3)- Formas de colocação em família substituta.

6.2.4)- Previa opinião da criança/Consentimento do adolescente.

6.2.5)- Dever de guarda (código civil).

6.2.6)- Formas.

6.2.7)- Aspectos subjetivos.

6.2.8)- Grupos de irmãos.

6.2.9)- Prévia preparação na família substituta.

6.2.10)- Índios e comunidade quilombola .

6.2.11)- Família substituta estrangeira.

6.2.12)- Compromisso.

 

Juazeiro do Norte, 01 de outubro de 2012.

Prof. FÉLIX.