PROJETO DE LEI Nº. 79/2009 Em 25 de agosto de 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICIPIO DE CABO FRIO A DISPONIBILIZAREM AOS SEUS CLIENTES PRODUTO DE ASSEPSIA DAS MÃOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam, por esta lei, todos os estabelecimentos comerciais de atendimento ao público, obrigados a disponibilizar para seus clientes, produto de assepsia para as mãos.
Parágrafo Único – O produto de assepsia de que trata esta Lei, deverá ser o Gel Sanitizante e Antisséptico a base de Álcool Etílico, e deverá ser disponibilizado sob a forma de aplicadores manuais.
Art. 2º - Esta Lei se aplica aos estabelecimentos comerciais dos tipos: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas e estabelecimentos de ensino.
Art. 3º - A não observância dos dispositivos desta Lei incidirá em multa ao estabelecimento infrator no valor de 300 (trezentas) UFIR/RJ.
Parágrafo Único – A reincidência do estabelecimento comercial no descumprimento dos dispositivos desta Lei, além de incidir em nova multa, conforme “caput” deste Artigo, poderá implicar no fechamento temporário do estabelecimento.
Art. 4o – A fiscalização e aplicação das penalidades previstas por esta Lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2009.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA:
A Gripe H1N1, amplamente debatida nas Sessões Legislativas desta Casa, vem preocupando e afligindo toda a população, e torna-se nossa obrigação buscar formas de reduzir estas aflições, como legítimos representantes do povo.
A prevenção é notoriamente uma forma eficiente de combate a disseminação desta epidemia, e a assepsia das mãos é uma das ações preventivas mais indicadas para a Gripe H1N1.
Esta Proposição vem tornar obrigatória a disponibilização de produto de assepsia das mãos em todos os estabelecimentos comerciais, como forma de auxílio na prevenção do contágio de nossos munícipes e dos turistas que visitam nossa Cidade.
Tendo em vista a importância da matéria, solicitamos o apoio dos Ilustres Vereadores na aprovação desta Proposição.