PROJETO DE LEI Nº 03 /09. Em 25 de maio de 2009.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º - Institui a Política Municipal de Atendimento e Prevenção à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei.
Artigo 2º - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - Integrar a família na discussão sobre prevenção;
V - Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda;
VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Artigo 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2009.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei objetiva instituir na Rede Municipal de Saúde a Prevenção e Atendimento à Gravidez Precoce no Município de Cabo Frio.
A adolescência é um período de alterações físicas, psicológicas e sociais, prolongando-se dos dez aos dezenove anos, segundo os critérios da Organização Mundial de Saúde.
É o momento que separa a criança do adulto. Não se pode descrever a adolescência como simples adaptação às transformações corporais, mas como um importante período no ciclo existencial da pessoa, uma tomada de posição social, familiar, sexual e entre o grupo.
A puberdade que marca o início da vida reprodutiva da mulher, é caracterizada por mudanças fisiológicas corporais e psicológicas da adolescência. A gravidez na adolescência provoca alterações na transformação natural que já vem ocorrendo.
A utilização de anticoncepcionais nesta fase não ocorre de forma eficaz.
Veronika Paulics, no relato exibido no Portal da Fundação Perseu Abramo, afirma que:
" Cerca de 20% (vinte por cento) das crianças que nascem a cada ano no Brasil, são filhas de adolescentes".
"A maioria não tem condições financeiras nem emocionais para assumir essa maternidade."
A comunidade médica tem alertado que as consequências de uma gravidez na adolescência não se resumem apenas aos fatores psicológicos ou sociais. A gravidez precoce põe em risco tanto a vida da mãe quanto o recém-nascido. Aos 14 (quatorze) anos, a mulher ainda não tem estrutura óssea e muscular adequada para o parto e isso significa alta probabilidade de risco para ela e para o feto.
O Programa de Prevenção e Atendimento à Gravidez Precoce instituído por este projeto objetiva evitar gestações não planejadas, possibilitando às adolescentes cabofrienses a oportunidade de escolha que lhes possam permitir uma vida saudável e produtiva.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para aprovação do presente projeto de lei, visto que revestido do mais alto interesse público.