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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA GRANDE FPOLIS GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E.E.BÁSICA GETÚLIO VARGAS Fundada em 12 de março de 1940 779000014140 Rua: João Motta Espezim no 499 Bairro: Saco dos Limões CEP 88045-400 - Florianópolis Santa Catarina Fone/Fax 3333 6098 Site: www.eebgetuliovargas.sed.sc.gov.br e-mail: ESCOLA eebgetúliovargas@sed.sc.gov.br

DE EDUCAÇÃO BÁSICA GETÚLIO VARGAS

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – 2010

APRESENTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas, está localizado à rua João Motta Espezim n.o 499, Saco dos Limões em Florianópolis - SC. Mantida pelo Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, norteará todo o seu trabalho por este Projeto Político Pedagógico, nos termos da legislação em vigor.

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.

A proposta é uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do/a educando/a visando também prepará-lo/a para o exercício da cidadania através da prática e cumprimento de direitos e deveres.

FINALIDADES A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, Magistério e Educação de Jovens e Adultos observadas, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis.

CLIENTELA ATENDIDA Os alunos ingressam aos 6 anos de idade (1o ano das séries iniciais) e permanecem até o 3o ano do ensino médio, também tendo a possibilidade de cursar o magistério. Os alunos, em sua maioria são moradores de bairros vizinhos (Saco dos Limões, Caeira), mas vários alunos são de bairros do sul da ilha (Campeche, Armação, Costeira).

DIMENSÃO FÍSICA Salas de Aula 27 Sala de Direção 02 Quadra Esportiva 01 Biblioteca 01 Sala Professores 02 Ginásio Esportes 01 Sala Informatizada 02 Auditório 01 Laboratórios 01 Secretarias 01 Cozinha 01 Xerox 01 Xerox 01

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NÚMEROS

ANO Aprovados Reprovados Transferidos Desistentes Total Geral dos alunos regular

2005 1506 443 214 495 2706

2006 1519 448 277 574 2793

2007 1345 410 260 337 2346

2008 1391 186 222 266 2069

2009 1335 201 174 194 2439

PAPEL DA ESCOLA

1. Função Social da Escola: Promover, a/ao aluno/a, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos. Preocupar-se com a formação de um/a cidadão/â consciente e participativo/a na sociedade em que está inserido/a.

2. Eixos Norteadores: Aprender a aprender; Valores: respeito, solidariedade, disciplina, coletividade; Trabalho unificado – coletivo; Criar para humanizar; Compromisso

3. O Trabalho Pedagógico: A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um projeto político pedagógico consolidado pela colaboração mútua e o exercício da construção coletiva desencadeando experiências inovadoras que estão acontecendo na escola.

A comunidade escolar repensa constantemente o seu papel pedagógico e sua função social, para tanto, se faz necessário refletir sobre a escola que temos se voltada para os interesses políticos, se discriminadora e produtora de mecanismos de controle que impedem que os nossos estudantes consigam enfrentar em condições de igualdade ou como melhor enfrentar os desafios do mundo contemporâneo. Para que a escola cumpra a sua função social será necessário:

• Integração e participação da comunidade escolar;

• Os segmentos da escola devem estar plenamente voltados à completa valorização do educando;

• Cursos de formação e qualificação dos profissionais da educação;

• Criação e reorganização do espaço físico;

• Material didático e outros que facilitem o trabalho do professor;

• Número de alunos/as em sala de aula condizente com a metragem do ambiente;

• Recursos humanos, pedagógicos e financeiros;

• Cobrança de regras de convivência em grupo;

• Melhor qualificação profissional e salários compatíveis com os diferentes níveis e funções;

• Política que estabeleça professores/as efetivos;

• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos professores/as.

4. O Que Entendemos Por: 4.1 Planejamento: Planejar significa, a partir da realidade do estudante, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas no intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos por parte do/a educando/a. Deve-se dar ênfase as atividades pedagógicas; o conteúdo em sala de aula será resultado da discussão e da necessidade manifestada a partir do

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conhecimento que se tem do próprio estudante. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo/a educando/a, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados. Essa forma permite que professor/a e aluno/a avancem em seus conhecimentos e se constituam como sujeitos reflexivos. A escola deve elaborar, por disciplina, aqueles conteúdos necessários pertinentes a cada série que serão o ponto de partida. 4.1.1 Objetivos do Planejamento: Conhecer o aluno/a, observar e categorizar as suas necessidades e a partir desta constatação, pensar em um planejamento concreto que faça a relação das vivências para o conhecimento científico. 4.1.2 Atividades de planejamento: 1.Estabelecer períodos para observar o “conhecimento prévio do aluno” (2 semanas, após o inicio do ano letivo)- Período de sondagem 2. Reunião por área: Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica, construindo propostas interdisciplinares em diferentes níveis; 3. Organizar projetos pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da comunidade. 4. Reunião Geral: Planejar as questões pedagógicas e administrativas. 5. Formação continuada 4.2. Avaliação: A avaliação merece um destaque a parte, pois diz respeito a um processo mais amplo e abrangente que abarca todas as ações desenvolvidas na ação pedagógica, assim como todos os sujeitos envolvidos. Portanto, deve estar claro para aquele que avalia que ele também é parte integrante do processo avaliativo uma vez que foi o responsável pela mediação no processo de ensino-aprendizagem.

Com a nova LDB 9394/96, que trouxe mudanças significativas para este novo olhar para a avaliação tanto no aspecto pedagógico como da legalidade, a escola tem proporcionado momentos de estudo e de discussão deste tema, que não se esgotou até o presente momento.

Dentre as dificuldades que se coloca sobre a avaliação, estão presentes ainda muitas questões do passado, como: provas, trabalhos, recuperação, apropriação dos conceitos mínimos, o empenhos dos estudantes no processo, as condições objetivas da prática docente, em relação a correção, critérios, pareceres e a nota como prevê a Resolução 23/2000.

A recuperação paralela, prevista em lei ajuda a reelaborar estes conceitos que por ventura não foram apropriados por alguma razão e que novas oportunidades de recuperação devem ser oferecidas, não restringindo apenas no sentido de realizar mais uma prova. Estas novas oportunidades deverão estar devidamente registradas no diário de classe e devem ser lembradas por todo educador/a que é um direito do/a aluno/a. Portanto o trabalho do professor/a é fundamental na condução do processo. É função docente estar atento a esta questão.

Por experiência, a 2a época da nossa escola, que não será adotada, não trouxe qualquer tipo de avanço no processo de aprendizagem por parte dos nossos estudantes, basta observar as atas dos conselhos de classe, realizados quando da permanência desta prática. Cria-se um verdadeiro caos pedagógico, para os/as aluno/as, famílias e professores/as em querer colocar todo o processo de aprovação em um único momento. Como ficam as intervenções necessárias para o verdadeiro sentido da aprendizagem? Passar alguns dias estudando apenas para tirar uma nota invalida qualquer discurso de continuidade, de processo e de caminhos que alunos/as e professores/as devem trilhar no decorrer de um no letivo. Não podemos também esquecer que cria um certo comodismo por parte de alunos/as e de alguns professores/as na obtenção de uma nota, podendo desqualificar todo um trabalho pedagógico 5. Metas

• Avaliação diagnóstica processual que leve em consideração todo o tempo de permanência e atuação do/a aluno/a em sala de aula;

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• Procurar conhecer o/a aluno/a;

• Buscar o comprometimento e participação dos pais/responsável na educação escolar;

• Apoio pedagógico aos professores através de supervisores em número suficientes e coordenadores por disciplina e ou área de estudo;

• Articulação do trabalho pedagógico entre disciplina - interdisciplinaridade;

• Atendimento extra-classe no contra-turno.

• Gerenciamento dos recursos financeiros de maneira mais participativa, visando também, e primordialmente, as questões pedagógicas.

• Desenvolver a capacidade de organização dos estudantes quanto à preservação e a limpeza do ambiente educativo

• Desenvolver junto aos educandos valores, como respeito, disciplina e solidariedade.

• Reavaliar o Projeto Político Pedagógico.

• Repensar a prática pedagógica a fim de que os alunos melhorem o Índice de Desenvolvimento Educacional.

• Fortalecer as relações entre os profissionais da escola, discutindo ética e responsabilidade de todos os envolvidos na comunidade escolar.

• Realizar encontros entre áreas objetivando um processo educacional interdisciplinar.

• Estreitar as relações entre escola e comunidade.

• Resgatar a importância dos 70 anos de fundação da Escola de Educação Básica Getúlio Vargas para a comunidade local e catarinense.

• Desenvolver um ambiente de respeito entre alunos, professores, direção e demais funcionários.

MODALIDADES DE ENSINO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

A escola de Educação Básica Getúlio Vargas oferece as seguintes modalidades de ensino: 1. Ensino Fundamental e Ensino Médio – Anos Iniciais (1a. à 5o ano), período matutino e vespertino. - 5a. à 8a. Série – período matutino, vespertino - Ensino Médio (Matutino, vespertino e noturno) 2. Educação de Jovens e Adultos (Eja) - 8a. Série – período noturno. 3. Magistério – com habilitação em nível médio para Educação Infantil e Séries Iniciais – período noturno. 1. Ensino Fundamental e Médio 1.1. Objetivos:

• Desenvolvimento da capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, da interpretação e da produção textual;

• Compreensão do ambiente natural e social dos sistemas políticos e da auto determinação dos povos, dos valores em que se fundamenta na sociedade, da tecnologia e das artes;

• Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades de formação de atitudes e valores;

• A formação da consciência critica e a aquisição de capacidade de organização para a transformação do conhecimento adquirido para crescimento próprio e da sociedade;

• O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços, da solidariedade humana e da tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 1.2. Ações:

• Hora da leitura: Cada turma agendará 1 (uma) vez por semana a hora da leitura. Livros, revistas, jornais e outros para prática na sala de aula, bem como na biblioteca.

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• Momento Cívico Semanal: Cada turma, em esquema de rodízio, irá entoar os Hinos Nacionais e Estaduais.

• Biblioteca: agendar semanalmente visita a biblioteca escolar, para aquisição de livros que deverão ser levados para casa.

• Conselhos de classe: Períodos para planejamentos coletivos e discussão com a equipe pedagógica para levantamento das questões que permeiam a pratica pedagógica.

• Intervenção Pedagógica: Projeto em parceria com as alunas do Curso do Magistério oferecidos em horários extracurriculares para auxiliar na superação das dificuldades de aprendizagem apresentadas pelas crianças, das séries iniciais.

• Realização de eventos na forma de Gincana visando à integração da comunidade escolar.

• Implementar o Programa P.D.D.E Mais Educação, cujo objetivo é atender os alunos em período integral .

• Atendimento aos pais para tratar de assuntos relacionados aos alunos.

• Devolução de todas as avaliações

• As notas serão entregues sempre no conselho de classe

Os projetos existentes são tentativas de professores/as em criar novas situações, procurando tornar os temas abordados em sala aula mais atraentes e que consiga mobilizar os alunos para a aprendizagem.

• Recuperação paralela, de conteúdo ou de nota. Repensar um novo sentido para escola, que inclua professores/as e alunos/as, que supere a descrença, o desalento e a falta do desejo de tornar a escola, espaço de construção permanente de novos saberes

1.3.Conteúdos mínimos que deverão ser atingidos pelos alunos:

ANOS INICIAIS: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO

FÍSICA, ARTES, CIÊNCIAS

ENSINO FUNDAMENTAL DE 5a A 8a SÉRIE: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES, CIÊNCIAS, INGLÊS, ESPANHOL, ENSINO RELIGIOSO

ENSINO MÉDIO: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES, BIOLOGIA, QUÍMICA, INGLÊS, ESPANHOL, FÍSICA

2. Educação de Jovens e Adultos: 8a série 2.1. Objetivos:

• Desenvolvimento da capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, da interpretação e da produção textual;

• Compreensão do ambiente natural e social dos sistemas políticos e da auto determinação dos povos, dos valores em que se fundamenta na sociedade, da tecnologia e das artes;

• Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades de formação de atitudes e valores;

• A formação da consciência critica e a aquisição de capacidade de organização para a transformação do conhecimento adquirido para crescimento próprio e da sociedade; 2.2. Ações:

• Conselhos de classe participativo: Períodos para planejamentos coletivos e discussão com a equipe pedagógica para levantamento das questões que permeiam a pratica pedagógica.

• Avaliação da Recuperação Paralela

• As notas serão entregues sempre no conselho de classe

• Incentivar o aluno a dar continuidade nos estudos, preparar para o Ensino Médio

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2.3. Conteúdos mínimos que deverão ser atingidos pelos alunos: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, ESPANHOL, ARTES, CIÊNCIAS

3. Curso Magistério: Habilitação em Nível Médio em Educação Infantil e Séries Iniciais 3.1. Objetivo: Formar professores/as de nível médio para atuar como educadores/as nas escolas de educação Infantil e séries iniciais. 3.2. Ações: 1- Na primeira semana letiva, criar espaços para a apresentação do curso:

• Objetivos e finalidades;

• Legislação: 9394/96, Lei 170 - SC e Estatuto da Criança e do Adolescente;

• Currículo e Grade Curricular;

• Orientações sobre o estágio;

• Compromisso político, ético e pedagógico; 2- Organização de um seminário para o 2 o semestre envolvendo alunos/as, professores/as do curso e das escolas envolvidas no estágio e demais professores/as da escola. 3- Organização das atividades pedagógicas:

• A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas deve priorizar os estágios das alunas do curso de Magistério em relação a outras instituições, salvo situações justificadas pela coordenadas e/ ou direção.

• O/a aluno/a que não contemplar a carga horária de estágio referente ao terceiro ano, não poderá iniciar a 4a série.

• Os/as alunos/as matriculados após o inicio do ano letivo, deverão assumir o ônus pelas atividades já desenvolvidas.

• As avaliações individuais devem ter peso maior que as coletivas.

• Expressamente proibida a entrada de pessoas (filhos/as, parentes, amigos/as que não sejam alunos/as) nas atividades de sala de aula.

• Os trabalhos que apresentarem deficiência em relação a conteúdo, organização e estética, deverão ser refeitos, para manutenção da nota.

• Em virtude da heterogeneidade dos/as alunos/as que procuram o curso, será aplicada uma avaliação com os conteúdos mínimos, para que esse possa traçar um planejamento mais coerente às necessidades dos/as alunos/as, com vistas à superação das dificuldades apresentadas.

• Organização dos planejamentos para que se possa trabalhar com maior integração.

• Organização de uma pasta no espaço da Biblioteca Escolar para que sejam arquivados sugestões de textos que poderão ser trabalhados em cada disciplina.

• Indicação de referências que poderão ser trabalhadas interdisciplinarmente: Pedagogia da Autonomia – Paulo Freire Ensinar e aprender com sentido – Moacir Gadotti Sexualidade – César Nunes Psicologia e Ideologia: Uma introdução... Maria Helena Patto

• Projeto de intervenção - Projeto de Docência. 3.3. Conteúdos mínimos que deverão ser atingidos pelos alunos: ENSINO NORMAL / MÉDIO – MAGISTÉRIO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS

4. AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO - APRENDIZAGEM A avaliação deve possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem (Conforme a Resolução No 23/2000/CEE/SC).

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I. Cabe a/ao professor/a da disciplina aferir o desempenho do/a aluno/a quanto à apropriação de competências e conhecimentos de estudos e atividades escolares. II. Cabe a Direção aferir o desempenho docente previsto no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. III. Cabe a Direção aferir as condições físicas e materiais que substanciam o processo ensino- aprendizagem.

A avaliação do aproveitamento do aluno será diagnóstica, processual e contínua e de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos, em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela (de acordo com a normativa 002/2009). Diretrizes da avaliação: I. Avaliação do aproveitamento do/a aluno/a será atribuída pelo/a professor/a da série ou disciplina, registrada em diário de classe e analisada em Conselho de Classe. II. Quando a avaliação for expressa em conceito descritivo, cabe a/ao Professor/a estabelecer a equivalência em notas, caso seja necessário; III. Esta UE adota conceito descritivo para as turmas de 1o, 2o e 3o ano das séries iniciais, sendo que ao final do ano letivo, somente no 3o ano o conceito é convertido em notas; IV. Serão garantidas minimamente aos discentes, novas oportunidades de avaliação como recuperação paralela antes do fechamento das médias bimestrais, prevalecendo o resultado maior obtido; V. Será garantido acesso a exame final aos alunos que obtiveram média inferior a 7 (sete), e superior a 2.75 (dois, setenta e cinco); VI. O professor deverá aplicar bimestralmente o mínimo de duas avaliação somatórias (prova, teste, etc), além de aplicar avaliações formativas (participação e freqüência) São considerados aprovados: I. os/a alunos/a que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento superior ou igual a 70% (setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina; do Ensino Regular Fundamental, Médio, Eja e Profissionalizante; II. os/as alunos/as com aproveitamento inferior aos 70% (setenta por cento), que submetidos à avaliação final, alcançarem 50% (cinqüenta por cento) em cada disciplina; III. Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os/as alunos/as de freqüência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar. IV. A UE não adotará 2a. Época.

A UE pode oferecer novas oportunidades de avaliação, sempre que verificado o aproveitamento insuficiente durante os bimestres, assegurando a promoção de recuperação paralela e prevalecerá o resultado maior obtido. Estas decisões cabem ao conselho de classe em conjunto com o/a professor/a da disciplina. I. O/a aluno/a reprovado em mais de 02 (duas) disciplina, deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito III. O/a aluno/a que não for aprovado, em até duas disciplinas, tem direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas, esta progressão fica assegurada somente aos alunos/as do 7o, 8o e ensino médio; IV. O aluno deverá fazer a dependência, na UE de sua matrícula; a dependência de 7a e 8a série é de frequência obrigatória V. No caso de transferência de outra UE Público, com a condição de dependência, e a escola não oferecer dependência em horário oposto as aulas. O/a aluno/a poderá ser avaliado para fins de reclassificação. VI. Serão aprovados, quanto à assiduidade, os/as alunos/as com frequência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar;

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VII. Considerar-se-ão não aprovados, quanto ao aproveitamento de estudos, os/as alunos/as que não alcançarem os mínimos estabelecidos por esta Resolução, consubstanciados na legislação em vigor e explicitados no Projeto Político-Pedagógico; VIII. No caso de transferência para estabelecimento em que não esteja prevista, no seu Projeto Político-Pedagógico, a condição de dependência, o/a aluno/a poderá ser avaliado nos termos da reclassificação. IX. Os registros dos conteúdos e rendimento do aluno em dependência deveram ser enviados a escola na qual esta matriculada; X. O professor com aluno do ensino médio em dependência deverá garantir atividades presenciais de orientação e de acompanhamento, caso o aluno apresente justificativa de não poder comparecer no contra turno; XI. A dependência poderá ser cursada em apenas um semestre, no entanto o aluno somente terá o registro ao final do ano letivo; XII. Os conteúdos e rendimento do aluno em dependência deverão ser registrados no diário de classe. (Resolução 158/ Portaria 37/2009) I. Nas Séries Iniciais com avaliação descritiva, esta avaliação não possui caráter de promoção, seu objetivo é diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos; II. Nas Séries Iniciais com avaliação descritiva, esta a avaliação tem efeito apenas como registro de acompanhamento e de desenvolvimento da criança, o mesmo deverá ser, referencialmente, descritivo; III. Em Caso de transferência, a avaliação expressa em conceito, deverá ser transformada em valores, se assim for necessário.

4.1 Considerações Sobre a Avaliação 1- Frequência mínima de 75% conforme legislação em vigor; 2- O controle da frequência diária será da competência e compromisso do/a professor/a das séries ou respectivas disciplinas e deverá ser registrado em diário próprio fornecido pela secretaria da escola assim como o registro de todas as atividades e produções desenvolvidas em sala de aula; 1- Registro das avaliações realizadas e instrumentos avaliativos empregados em diário de classe pelo/a professor/a; 2- O conselho de classe será preferencialmente participativo, isto é, com a presença da direção, professores/a, supervisão/a, orientação escolar, alunos/as e pais se assim for entendido como melhor forma de avaliar o processo pedagógico pela classe docente. 3- Dependência presencial: aluno/a deve freqüentar as aulas. 4- Planejamentos constantes e realizados em reuniões previamente agendadas com grupos de professores/as por disciplina ou área de atuação a fim de pensar as atividades a serem desenvolvidas. 5- Coordenador por disciplina ou área que articule e supervisione o trabalho em conjunto com a supervisão e direção pedagógica5. 6- Registro semestral com aproveitamento de 70% para aprovação conforme resolução 023/2000/CEE/SC; 7- Será garantido minimamente aos discentes dois momentos de avaliação sistemática bimestralmente e uma recuperação paralela antes do fechamento da média bimestral; 8- Haverá exame final e não haverá segunda época.

5. A RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS 5.1. Recuperação paralela: A recuperação paralela será oportunizada a todos os/as alunos/as dando-se ênfase ao resgate do conteúdo não apreendido, a qualquer momento.A recuperação

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paralela não cabe como substituição de nota, caso o/a aluno/a deixe de apresentar qualquer tipo de atividade, seja ela de qualquer natureza.

A cada duas avaliação somatórias no bimestre, ocorrerá uma terceira, a título de recuperação, especialmente para os alunos que não obtiveram nota 7, cabendo esta a qualquer aluno que queira recuperar a nota..

As avaliações apontarão os problemas ocorridos parcialmente ao longo do bimestre, que serão recuperados mediante atividades-trabalhos de recuperação paralela, como preparação para o conceito final. 6. DO AVANÇO NOS CURSOS OU SÉRIES O avanço nos cursos ou séries, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatar apropriação pessoal de conhecimento por parte do/a aluno/a e combinado com a idade. I. A banca de avaliação, neste caso, será designada pela direção da escola, constituída por membros do corpo docente e de profissionais do serviço de apoio da instituição. II. A capacidade comprovada deverá ter nível mínimo de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas da série ou curso. III. A iniciativa de propor o avanço nos cursos ou séries cabe à escola após ter ouvido o Conselho de Classe e consultado o/a aluno/a, os pais e/ou responsáveis. 7. O CONSELHO DE CLASSE O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático- pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação direção- Professor/a- aluno/a e os procedimentos adequados a cada caso, que possibilita:

A avaliação global do aluno e o levantamento das suas dificuldades; a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento de ações para a superação das dificuldades; a avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos resultados; a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária; a avaliação da prática docente, enquanto motivação e produção de condições de apropriação do conhecimento, no que se refere: à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas. o Conselho de Classe será realizado por turma, nos períodos bimestrais e será proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e o definidor da aprovação ou não aprovação do/a aluno/a.

O Conselho de Classe se reúne bimestralmente e será composto: pelos professores da turma; pela direção do estabelecimento ou seu representante; por alunos/a da turma e pais.

O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro no cartão ponto;

A instância imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho de Gestão formado pela Direção, Conselho Deliberativo e APP. Fora da EU a instância superior é o órgão regional representativo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

As reuniões do Conselho de classe serão lavradas em atas próprias para registro, divulgação ou comunicação aos interessados. 7.1. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O CONSELHO DE CLASSE. I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino- aprendizagem, decidindo pela revisão de nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos/as alunos/as, pais ou responsáveis, quanto ao resultados obtidos; II. analisar o pedidos de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de Classe nos casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução para o problema, consultar a instancia superior imediata para a decisão final;

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III. avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo ensino- aprendizagem; IV. responsabilizar o/a Professor/a de cada disciplina, ao término do conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pelas rede estadual de ensino, a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar; V. propor medidas para a melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos/as alunos/as na turma; VI. estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos/as alunos/as, em consonância com o Plano Político- Pedagógico da escola; VII. assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica. 8. CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente pelo Conselho Deliberativo Escolar e a Direção, que fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e demais eventos.

O início e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado da Educação. 9. MATRÍCULA O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, conforme legislação em vigor: I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula; II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento escolar e do Plano Político Pedagógico da escola; III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor; IV. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de Frequência e Histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis. V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula; VI. Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, A Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos caso cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar. VII. Para os/as atuais alunos/as da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria De Estado da Educação. 10. TRANSFERÊNCIA I. A escola aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais; II. A transferência far-se-á em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes; III. A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente; IV. A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela escola, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência. 11. ADAPTAÇÃO

O/a aluno/a que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela escola está sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série ou fase anterior ou equivalente, até o máximo de 02 disciplinas para o Ensino Médio. I. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não a freqüência da carga horária previstas;

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