Conselho Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CARLOS Nº. 001 /2011
Altera a resolução No. 001/2006, estabelecendo alteração na relação de documentos para cadastramento de Entidades ou Grupos Culturais junto ao Conselho Municipal de Cultura
(aprovada na 54ª. Reunião Ordinária do CMCSC realizada no dia 13 de Dezembro de 2010)
O Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, nos termos do inciso V, artigo 2º da Lei Municipal número 13.480 de 16 de dezembro de 2004, resolve:
Artigo 1º. Fica alterada a relação de documentos para o credenciamento de Entidades ou Grupos Culturais, particulares, do Município de São Carlos, constantes do Anexo I e II da presente Resolução.
Artigo 2º. O credenciamento será emitido mediante o Certificado de Registro concedido pelo Conselho Municipal de Cultura de São Carlos às Entidades ou Grupos Culturais que comprovem o efetivo funcionamento e que atendam aos seguintes requisitos:
Parágrafo 1º. - Comprove atuação constante no município na área da cultura há ao menos um (1) ano.
Parágrafo 2º – Ofereça atividades públicas abertas a qualquer pessoa, sem discriminação de qualquer natureza ou obrigatoriedade de filiação, com ou sem cobrança.
Artigo 3º. Fica encarregada a Coordenadoria de Artes e Cultura de tomar as providências necessárias para proceder os atos de credenciamento das entidades ou grupos referidos junto ao Conselho Municipal de Cultura de São Carlos.
Parágrafo Único – O credenciamento (Certificado de Registro) terá validade de 12 meses, a contar da data de sua expedição.
Artigo 4º. O certificado de registro no Conselho Municipal de Cultura não garante privilégios na contratação ou repasse direto de verbas.
Artigo 5º. Às entidades credenciadas será fornecido o Atestado de Funcionamento, que terá validade por igual período ao Certificado de Registro, a contar da data de sua expedição.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
São Carlos, 17 de janeiro de 2011.
Ricardo Rodrigues
Presidente do CMCSC
Biênio 2010/2011
ANEXO I
a) Documentos necessários para o credenciamento (Certificado de Registro) de Entidades ou Grupos Culturais, particulares, do Município de São Carlos, conforme estabelecido pelo o artigo 1º, da Resolução, número 001/2011, do C.M.C.S.C. de 13 de Dezembro de 2010.
I – Ficha de Inscrição fornecida pelo CMCSC, devidamente preenchida e assinada pelo seu representante;
II – Cópia de documento pessoal do representante responsável pelo cadastramento e/ou Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (quando houver);
III – Listagem de membros atuantes e contatos individuais (telefone e email)
IV – Portfólio que comprove a atuação do grupo ou entidade há no mínimo de doze (12) meses no município de São Carlos;
V – Plano de trabalho do grupo ou entidade previsto para o período de validade do cadastramento (12 meses).
VI – Atestado de Funcionamento assinado por Autoridade Pública
b) Documentos necessários para renovação do credenciamento (Certificado de Registro) de Entidades Culturais, no CMCSC
- Relatório de atividades nos últimos 12 meses;
- Plano de Trabalho atualizado para os próximos 12 meses;
- Atualização do cadastramento de contatos e membros atuantes.
- Atestado de Funcionamento assinado por Autoridade Pública;
c) Modelo de Ofício
A (empresa, associação, entidade ou grupo cultural) CNPJ nº.___, por seu representante legal (nome, RG, cargo) vem muito respeitosamente solicitar inscrição no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, nos termos da Resolução número 001/2011, do CMCSC, para obtenção do Certificado de Registro, e apresenta os documentos abaixo:
I – Ficha de Inscrição fornecida pelo CMCSC, devidamente preenchida e assinada pelo seu representante;
II – Cópia de documento pessoal do representante responsável pelo cadastramento e/ou Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (quando houver);
III – Listagem de membros atuantes e contatos individuais (telefone e email)
IV – Portfólio que comprove a atuação do grupo ou entidade há no mínimo de doze (12) meses no município de São Carlos;
V – Plano de trabalho do grupo ou entidade previsto para o período de validade do cadastramento (12 meses);
VI – Atestado de Funcionamento assinado por Autoridade Pública
São Carlos, de de 20__
Assinatura
Nome, RG e cargo do representante legal
ANEXO II
Conforme artigo 1º, da Resolução, número 001/2011, do C.M.C.S.C. de 13 de Dezembro de 2010.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pelo CMCSC) |
NOME DO GRUPO/ENTIDADE |
Razão Social/Nome Artístico do Grupo: |
|
Endereço: |
Bairro: |
Município: CEP: |
Tel./Fax: |
e-mail: |
CNPJ (quando houver): Inscrição Municipal (quando houver): |
Responsável pela Instituição: |
CPF: R.G. |
Cargo: Início: Término: |
DAS FINALIDADES |
Objetivo: |
Atividades: |
Público Alvo: |
Responsável: |
R.G. nº. CPF nº. |
Capacidade de Atendimento: |
Regime de Atendimento: |
Quantidade de vagas gratuitas: |
PREENCHER SOMENTE SE FOR FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS |
Nº Inscrição: CMAS: (se for o caso) CMDCA: (se for o caso) |
Declaração de Utilidade Pública |
Federal: Nº Lei: |
Estadual: Nº Lei: |
Municipal: Nº Lei: |
Convênios: ( ) Subv. Municipal ( ) Estadual |
( ) Federal ( ) Emenda Parlamentar |
OBSERVAÇÕES |
São Carlos,
Nome, RG e cargo do representante legal:
Assinatura_________________________________