8º Chamamento Público para Projetos Expositivos de Artes Visuais- 2011/2012
Programa Arte para Todos
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Artes e Cultura torna pública a abertura de inscrições para o 8º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROPOSTAS EXPOSITIVAS DE ARTES VISUAIS – 2011/2012, para serem desenvolvidas nos projetos “Janelas para Arte”, “Mostra Fotográfica São Carlos” e “Artes na Cidade”, do “Programa Arte para Todos” em conformidade com os seguintes itens:
1.3.1. Saguão do Paço Municipal “Edifício Sesquicentenário”;
1.3.2. Saguão do Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”;
1.3.3. Sala Expositiva do Centro de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos Santos”
1.3.4. Outros espaços, no caso do “Mostra Fotográfica São Carlos - Passeio Fotográfico” e “Artes na Cidade”.
2.2.1. Para obras em técnica de adesivagem (sticker, entre outras) poderão ser utilizadas as janelas como o próprio suporte da obra, desde que não prejudique o funcionamento do prédio.
3.1. A Mostra Fotográfica São Carlos é um projeto expositivo de curadoria e ações educativas, que visam disponibilizar espaços expositivos públicos aos artistas visuais da cidade para exposições temporárias de obras originais, assim como propostas em educação não formal para o aprendizado e reflexão sobre as artes visuais contemporâneas, com o objetivo de integração das ações durante um determinado tempo específico para discussão da temática.
3.2. As propostas para este projeto deverão ser curatoriais para exposições coletivas exclusivamente no suporte da fotografia e de suas vertentes, assim como que se adéqüem aos espaços culturais expositivos.
3.3. As ações da “Mostra Fotográfica São Carlos” serão divididas da seguinte forma:
3.3.1. Circuito Fotográfico:
3.3.1.1. Ocupação dos espaços expositivos públicos.
3.3.1.2. Projeto de curadoria de exposições no Saguão do Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”.
3.3.1.3. O proponente poderá, caso considere importante em seu projeto, adicionar ações de formação artístico-culturais (workshop, palestra, bate-papo, entre outros) no seu planejamento e cronograma físico-financeiro.
3.3.1.4. Projeto de curadoria de exposições no Saguão do Paço Municipal “Edifício Sesquicentenário”.
3.3.1.5. O proponente poderá, caso considere importante em seu projeto, adicionar ações de formação artístico-culturais (workshop, palestra, bate-papo, entre outros) no seu planejamento e cronograma físico-financeiro.
3.3.1.6. Projeto de curadoria de exposições na Sala Expositiva do Centro de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos Santos”.
3.3.1.7. O proponente poderá, caso considere importante em seu projeto, adicionar ações de formação artístico-culturais (workshop, palestra, bate-papo, entre outros) no seu planejamento e cronograma físico-financeiro.
3.3.2. Passeios Fotográficos
Serão selecionados, no máximo, 04 (quatro) projetos diferentes.
3.3.3. Encontro Imagético
3.3.3.1. Projeto organizado pela Coordenadoria de Artes e Cultura, por meio da Divisão de Artes Visuais em parceria com a Câmara Setorial de Artes Visuais do Conselho Municipal de Cultura, com temática relacionada à organização da Mostra, no qual serão realizadas conferências sobre a imagem e o papel das Artes Visuais no mundo contemporâneo.
3.3.4. Ações de formação artístico-culturais
3.3.4.1. Projetos convidados pela Coordenadoria de Artes e Cultura, por meio da Divisão de Artes Visuais em parceria com a Câmara Setorial de Artes Visuais do Conselho Municipal de Cultura, com temática relacionada à organização da Mostra, no qual poderão ser realizados workshops, palestras, bate-papos, oficinas, cursos, intervenções, entre outros.
4. Projeto “Artes na Cidade”
4.1. Artes na Cidade é um projeto expositivo de curadoria e que visa disponibilizar espaços expositivos variados e adequados aos artistas visuais para exposições temporárias de obras originais.
4.2 As propostas para este projeto deverão ser curatoriais para exposições individuais ou coletivas nos diversos suportes das Artes Visuais, tais como fotografia, pinturas, gravuras, desenhos, esculturas, instalações, vídeo arte, arte urbana, novas mídias entre outras técnicas e que se adéqüem aos espaços culturais expositivos.
4.3. O proponente poderá, caso considere importante em seu projeto, adicionar ações de formação artístico-culturais (workshop, palestra, bate-papo, entre outros) no seu planejamento e cronograma físico-financeiro.
5. Prazo de inscrição
5.1. As inscrições dos interessados serão recebidas até 30 de janeiro de 2012, no horário das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Coordenadoria de Artes e Cultura, sito à Praça Antonio Carlos, s/no Estação Cultura (antiga Estação FEPASA), Centro - São Carlos/SP.
5.2. Será considerada a data de postagem do dia 30 de janeiro de 2012 para propostas encaminhadas pelos Correios.
6. Inscrição
6.1. Os artistas interessados deverão se inscrever mediante o envio de Proposta de Exposição, preenchendo a Ficha de Inscrição (Anexo I) e o Formulário de Apresentação de Propostas (Anexo III);
6.2. As Propostas de Exposição dos projetos deverão conter:
6.2.1. Documentações fotográficas contendo:
a) Para os interessados no projeto “Janelas para Arte”: fotos de no mínimo 07 (sete) trabalhos recentes, com identificação no verso (nome do artista, data, título, técnica e dimensões da obra);
b) Para os interessados no projeto “Mostra Fotográfica São Carlos”: fotos de no mínimo 04 (quatro) trabalhos de cada artista participante da curadoria com identificação no verso (nome do artista, data, título, técnica e dimensões da obra);
c) Para os interessados no projeto “Artes na Cidade”: fotos de no mínimo 10 (dez) trabalhos do artista participante no caso de exposição individual e fotos de no mínimo 04 (quatro) trabalhos de cada artista participante da curadoria no caso de exposição coletiva, todas com identificação no verso (nome do artista, data, título, técnica e dimensões da obra);
6.2.2. Documentação sobre as obras dos artistas: catálogos, textos críticos, entre outros;
6.2.3. Currículos completos com endereço, e-mail e telefone para contato.
6.2.4. Pequena biografia do(s) artista(s).
6.2.5. Comprovante de 01 ano de residência no município, no caso de inscrição na “Mostra Fotográfica São Carlos – Circuito Fotográfico;
6.2.6. Material comprobatório de sua experiência na área, no caso de inscrição na “Mostra Fotográfica São Carlos – Circuito Fotográfico” e no “Artes na Cidade”.
6.2.7. Carta de anuência, no caso de exposições coletivas.
6.3. Todo material deverá ser encaminhado pessoalmente ou por correio à Divisão de Artes Visuais, com a ficha de inscrição preenchida, assinada e endereçada à Coordenadoria de Artes e Cultura, Praça Antônio Prado s/n° - CEP 13560-046 - São Carlos – SP.
6.4. Somente serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio com a data de postagem de até 30 de janeiro de 2012.
6.5. No ato da inscrição o artista propositor concorda expressamente com a utilização das imagens das obras para divulgação.
6.6. No caso de propostas para exposições coletivas todos os integrantes da mesma têm que dar sua anuência e ciência de participação no Projeto.
6.7. Poderá ser anexada documentação extra (documentos comprobatórios, fotos, matérias de jornais, CDs, vídeos) que possa ilustrar melhor o projeto.
6.8. O regulamento e seus Anexos I, II e III podem ser obtidos no site http://www.saocarlos.sp.gov.br ou na própria Estação Cultura.
6.9. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta em cada categoria de projeto.
7.1. Serão inabilitados as propostas que:
7.2. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de habilitação e julgamento:
8. Comissão de Avaliação e Seleção
8.1. As propostas serão examinadas e selecionadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, formada por 03 (três) profissionais da área, sendo 2 (dois) designados pela Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais e 1 (um) indicado pela Câmara Setorial de Artes Visuais do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos.
8.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será presidida pela chefia da Divisão de Artes Visuais da Coordenadoria de Artes e Cultura, a quem caberá voto de qualidade.
8.3. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá selecionar artistas para exposições individuais ou em grupo somente para aqueles interessados no projeto “Janelas para a Arte”.
8.4. Para as propostas selecionadas os artistas deverão fornecer as obras digitalizadas e/ou originais de acordo com a natureza para qual se inscreveu, respeitando os prazos e as orientações técnicas dadas pela Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais; ou ainda, permitir e disponibilizar a obra para digitalização e confecção do material de exposição, no caso do Projeto “Janelas para a Arte” e para a produção de catálogo.
8.5. A Comissão de Avaliação e Seleção será soberana nas suas decisões para a seleção das obras e artistas.
8.6. A Coordenadoria de Artes e Cultura publicará a relação das propostas selecionadas no Diário Oficial do Município, após o encerramento dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção.
8.7. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.
8.8. A Comissão de Avaliação e Seleção e a Coordenadoria de Artes e Cultura poderão, justificadamente, modificar o orçamento proposto, ficando a critério do selecionado, quando convocado, firmar ou não o contrato de acordo com as alterações.
9. Obrigações dos artistas e/ou curadores selecionados
9.1. Projeto “Janelas para Arte”:
9.1.1. Entregar o material digitalizado ou a obra original para reprodução no prazo estipulado.
9.1.2. Entregar fotos, material e outros documentos para divulgação, caso os do portfólio não sejam suficientes.
9.1.3. Ceder o direito de uso da imagem de suas obras, para realização de exposições itinerantes e ações educativas.
9.1.4. Auxiliar na montagem da exposição.
9.1.5. Participar de um “Bate-papo com o Artista”, a ser agendado de acordo com o calendário de exposições do projeto.
9.1.6. Indicar pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo artista até 20 (vinte) dias antes da realização do projeto de exposição, com as seguintes informações e cópia dos seguintes documentos:
a) Pessoa física: Nome e endereço completo, telefone, e-mail, RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
b) Pessoa jurídica: Nome da empresa, endereço completo, telefone, e-mail, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e número de inscrição estadual e municipal.
9.2. Projeto “Mostra Fotográfica São Carlos – Circuito Fotográfico”:
9.2.1. Entregar as obras dos projetos curatoriais no prazo estipulado.
9.2.2. Entregar fotos, material e outros documentos para divulgação, caso os do portfólio não sejam suficientes.
9.2.3. Ceder o direito de uso da imagem de suas obras, para realização dos materiais gráficos, ações educativas e catálogo.
9.2.4. Responsabilizar-se pela montagem das exposições.
9.2.5. Arcar com custos relativos ao transporte das obras, transporte, hospedagem e alimentação dos artistas, quando necessários.
9.2.6. Arcar com a montagem das obras, quando necessária;
9.2.7. Participar de um “Bate-papo com o Artista”, a ser agendado de acordo com o calendário de exposições do projeto.
9.2.8.Indicar pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo projeto até 20 (vinte) dias antes de sua realização, com as seguintes informações e cópia dos seguintes documentos:
a) Pessoa física: Nome e endereço completo, telefone, e-mail, RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
b) Pessoa jurídica: Nome da empresa, endereço completo, telefone, e-mail, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e número de inscrição estadual e municipal.
9.3.1. Agendar data, local e horário para o passeio, de acordo com o cronograma desenvolvido pela Divisão de Artes Visuais.
9.3.4.Auxiliar na divulgação das inscrições.
9.3.5.Responsabilizar-se pelo planejamento e organização na data e local agendado para o passeio.
9.3.6.Informar, com até 20 (vinte) dias de antecedência, a necessidade de transporte e tipo de veículo para a realização do passeio.
9.3.7.Entregar os materiais digitalizados ou a obra original para reprodução, para a exposição no projeto “Janelas para Arte”, no prazo estipulado.
9.3.8.Entregar fotos, material e outros documentos para divulgação.
9.3.9.Ceder o direito de uso da imagem das obras, para realização de exposições itinerantes, ações educativas e catálogo.
9.3.10.Auxiliar na montagem da exposição.
9.3.11.Participar de um “Bate-papo com o Artista”, a ser agendado de acordo com o calendário de exposições do projeto.
9.3.12.Indicar pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo projeto até 20 dias antes de sua realização, com as seguintes informações e cópia dos seguintes documentos:
a) Pessoa física: Nome e endereço completo, telefone, e-mail, RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
b) Pessoa jurídica: Nome da empresa, endereço completo, telefone, e-mail, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e número de inscrição estadual e municipal.
9.4. Projeto “Artes na Cidade”
9.4.1.Entregar as obras dos projetos curatoriais no prazo estipulado.
9.4.2.Entregar fotos, material e outros documentos para divulgação, caso os do portfólio não sejam suficientes.
9.4.3.Ceder o direito de uso da imagem de suas obras, para realização dos materiais gráficos, ações educativas e catálogo.
9.4.4.Responsabilizar-se pela montagem das exposições.
9.4.5.Arcar com custos relativos ao transporte das obras, transporte, hospedagem e alimentação dos artistas, quando necessários;
9.4.6.Arcar com a montagem das obras, quando necessária;
9.4.7.Responsabilizar-se pela doação de pelo menos 01 (uma) obra ao acervo de Artes Visuais da Coordenadoria de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal de São Carlos.
9.4.8.Participar de um “Bate-papo com o Artista”, a ser agendado de acordo com o calendário de exposições do projeto.
9.4.9.Indicar pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo projeto até 20 (vinte) dias antes de sua realização, com as seguintes informações e cópia dos seguintes documentos:
a) Pessoa física: Nome e endereço completo, telefone, e-mail, RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
b) Pessoa jurídica: Nome da empresa, endereço completo, telefone, e-mail, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e número de inscrição estadual e municipal.
10.À Coordenadoria de Artes e Cultura caberá:
10.1. A divulgação das exposições.
10.2.A produção dos convites e postagens.
10.3.A produção dos materiais para divulgação.
10.4.A produção de um catálogo das exposições realizadas por este chamamento e outras que julgar necessárias.
10.5.Fornecer um auxiliar para montagem das exposições.
10.6Prover as condições técnicas necessárias à produção das exposições a que se refere este edital.
10.7.Avisar com antecedência as datas das exposições, palestras, bate-papos e oficinas.
10.8.Os artistas selecionados para o projeto “Janelas para Arte”; “Mostra Fotográfica São Carlos – Passeio Fotográfico” receberão um cachê simbólico no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago após a realização da atividade, para pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo artista.
10.9.Os curadores selecionados pelo projeto de curadoria de exposição na “Mostra Fotográfica São Carlos – Circuito Fotográfico” receberão um cachê no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago após a realização do projeto, para pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo artista.
10.10.Os curadores selecionados pelo projeto de curadoria de exposição na “Artes na Cidade” receberão um cachê no valor máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será pago após a realização do projeto, para pessoa física ou pessoa jurídica responsável pelo artista.
11. Prazo e Validade de Seleção
11.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Coordenadoria de Artes e Cultura.
12. Disposições gerais
12.1.Todo o material utilizado para divulgação conterá necessariamente o crédito do(s) artista(s).
12.2.Informações gerais sobre o Edital poderão ser obtidas na Instituição pelo e-mail cultura@saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone (016) 3373-2708.
12.3.Caso o artista desejar expor o material do Projeto “Janelas para Arte” em outros locais para os quais for convidado, o mesmo deverá enviar um ofício solicitando o empréstimo do material, anexar uma cópia do convite e seguir as normas da Coordenadoria de Artes e Cultura, tanto para a divulgação quanto para o prazo de devolução.
12.4.Em toda exposição itinerante deverão constar os créditos e a qual projeto as obras estão vinculadas
12.5.Não poderão haver despesas de capital nos projetos, ou seja, aquelas que aumentem o patrimônio do proponente, correspondendo tais despesas na aquisição de equipamentos ou material permanente.
13.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal de São Carlos.
14.A inscrição do artista implica na plena e expressa aceitação das normas constantes no presente chamamento.
São Carlos, 21 de outubro de 2011.
Telma Luzia Pegorelli Olivieri
Coordenadora de Artes e Cultura