VII CANTO DOS ERVAIS
CATEGORIA LIVRE
1 - REGULAMENTO
Será um festival de música nativista, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha/gaucha.
2 - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;
2. Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul do Brasil e países do Mercosul;
3. Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
4. Promover os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral, imprensa escrita e falada, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.
3 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Poderão participar compositores de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
1. Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul e do Pampa Gaúcho;
2. As inscrições são gratuitas e ilimitadas;
3. O VII Canto dos Ervais de Palmeira das Missões será realizado nos dias 19 (categoria livre) e 20 (categorias mirim e juvenil) de novembro de 2010, tendo como local o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Querência, com horário de início previsto para as 20 horas;
4. Poderão participar do Festival, SOMENTE composições inéditas, o que pressupõe que a obra não deve ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
5. Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra, constando no CD e em todas as vias o nome da composição e o gênero musical.
6. Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
7. Deverão estar preenchidos os dados referentes a endereço, bem como constar a assinatura dos autores da composição.
8. Haverá uma pré-seleção, caso o número de inscrições ultrapasse a 10 (dez) canções.
9. Serão conferidos aos participantes, somente a ajuda de custo prevista no item 5, sem prejuízo de eventual premiação.
10. As inscrições encerrar-se-ão no dia 16 de outubro de 2009, independente da data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora;
11. Ao realizar a inscrição o compositor é seu responsável legal, ficando ciente de que autoriza o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não;
12. O Canto dos Ervais não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, valendo o item 12, como advertência de que as imagens e/ou áudios decorrentes desta edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação deste.
Observação: As inscrições deverão ser endereçadas à "COMISSÃO ORGANIZADORA DO VI CANTO DOS ERVAIS", rua General Firmino, 332, Centro, Caixa Postal 172, CEP: 98.300-000, Palmeira das Missões, RS.
4 - SELEÇÃO E CONCURSO
1. A comissão de Triagem e Julgamento selecionará 10 (dez) composições para serem apresentadas no palco do Festival, sendo que serão apresentadas SOMENTE na noite de 19 de novembro de 2010, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento, a serem entregues na mesma ocasião.
Serão classificadas, no mínimo, 2 (duas) concorrentes, em que O(S) COMPOSITO(RES) sejam natural(is) e/ou residente(s) em Palmeira das Missões. Este quesito vale tanto para melodia (música) quanto para letra, o que OBRIGA o enquadramento de AMBOS na circunstância referida.
2. Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar APENAS UMA OBRA na triagem, não importando se classificado pela quota local ou geral, não acumulando vagas em NENHUMA HIPÓTESE.
3. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
3. Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados;
4. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
5 - PREMIAÇÃO
Aos vencedores do VII Canto dos Ervais, caberá a seguinte premiação:
1o lugar: R$ 700,00 + Troféu;
2o lugar: R$ 600,00 + Troféu;
3o lugar: R$ 500,00 + Troféu;
Música mais popular: R$ 200,00 + Troféu
Melhor melodia; R$ 100,00 + Troféu
Melhor letra: R$ 100,00 + Troféu.
Melhor instrumentista: R$ 100,00 + Troféu "Elpídio Saldanha".
Melhor intérprete: R$ 100,00 + Troféu
Obs. Haverá Pagamento a título de ajuda de custo de, no mínimo, R$ 600,00 (seiscentos reais), para cada obra classificada, com exceção das obras erradicadas/classificadas em Palmeira das Missões, pela quota local, que receberão ajuda de custo de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a ausência de deslocamento.
6 - PROGRAMAÇÃO
09 horas: Ensaio geral com os concorrentes;
19 horas: Recepção
19h 15min: Solenidade de abertura; Apresentações Artísticas.
20 horas: Início da apresentação dos concorrentes;
22 horas: Show de intervalo
23 horas: Divulgação do resultado e entrega da premiação.
7 - NORMAS GERAIS
1. Serão credenciados no máximo 02 (dois) profissionais, por jornal e 04 (quatro) profissionais, por emissora de rádio;
2. Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival obrigado a credenciar um acompanhante de qualquer natureza, por intérprete;
3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
4. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Telefones: (55) 9962-2905, c/ Hélio Antonio Ardenghi Boeri - (55) 3742-0054 84040815, c/ Erico Veríssimo de Almeida (presidente da Comissão Organizadora); (55) 3742-3348, c/ Floriano Siganski (patrão do CTG Sinuelo da Querência),
(55) 9973-4501 c/ Luana Siganski, (55) 9602-6174 c/ Bruna Siganski,
(55) 9957-8675 c/ Rômulo Chaves e ou
e-mails: luanasiganski@yahoo.com.br - romulo_chaves@yahoo.com.br jcr@mksnet.com.br - boeri@mksnet.com.br
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria LIVRE
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Autor da Música:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG: CPF: PIS/PASEP/NIT:
Endereço:
CEP: Telefone:
DECLARAÇÃO: O(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores do VII Canto dos Ervais, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:
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Autor da Letra Autor da Música