MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA N.o 327, DE 23 DE JULHO DE 2012 (D.O.U. de 24/07/2012 - Seção 1 - Pág. 73)
Altera a Portaria SIT n.o 121/2009.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.o 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.o 6, aprovada pela Portaria MTb n.o 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1o O Anexo I da Portaria SIT n.o 121, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..................................................
1.3.2.2 Serão aceitos, em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2012, os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1506-08, ASTM F 1930-08 e ASTM D 6413-08 pelos laboratórios.
..................................................
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE Secretária de Inspeção do Trabalho